Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6606/2010, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para admissão de um técnico superior por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6606/2010

Contratação por Tempo Indeterminado de um Técnico Superior

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência da deliberação datada de 6 de Outubro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por Tempo Indeterminado de um Técnico Superior.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - A abertura de procedimento concursal comum de contratação para um posto de trabalho correspondente à categoria de técnica superior (Licenciatura em Administração Pública e Autárquica);

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 1 contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Técnico Superior, Licenciatura em Administração Pública e Autárquica);

3 - O local de trabalho será na Divisão de Gestão Financeira - Património e Cadastro;

4 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a preencher encontra-se devidamente caracterizado com o código 02.12, cuja descrição consta do documento anexo ao Mapa de Pessoal, do qual faz parte integrante;

5 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no art. 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de Vinculo - 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 4 e alíneas a),b),c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR);

7.1 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

7.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Técnica Superior), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

7.3 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer outro órgão ao serviço, integrados em outras carreiras.

8 - Requisitos de Vínculo - 2.ª fase: em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (art. 6 n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do art. 52 da LVCR);

8.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço:

8.2 - Com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável;

8.3 - Ou sem relação Jurídica de emprego público;

9 - Atendendo ao facto de não ter sido ainda publicitada o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, não é possível consultar previamente à ECCRC, prevista no n.º 1 do art. 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Habilitações exigidas: Licenciatura em Administração Pública e Autárquica);

11 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

12 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de recepção ate ao termo do prazo estabelecido, para Divisão dos Recurso Humanos desta Câmara Municipal, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-241 Torres Novas.

13 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de estabelecer a capacidade de intervenção e de resposta da Divisão de Gestão Financeira, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e art. 8 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de selecção e critérios gerais - Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) Ponderação de 30 %

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = PC (70 %) + EPS (30 %)

14.1 - Prova de Conhecimentos -é valorada de 0 a 20 valores, considerando se a valoração até às centésimas. Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função técnico de administração pública e autárquica, tendo o Júri deliberado, que a mesma será teórica, de forma escrita, com consulta a legislação não anotada, com a duração de 120 minutos e versando sobre os seguintes temas:

Atribuições, competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais;

Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais;

Classificador Económico das Receitas e Despesas Públicas;

Lei das Finanças Locais;

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado;

Regime Jurídico Gestão dos Bens Imóveis do Domínio Privado do estado e Gestão dos Bens Imóveis do Domínio Público do Património Imobiliário Público.

Legislação - De acordo com n.º 7 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro é publicada a legislação necessária à preparação dos temas supramencionados:

Quadro das Competências e Regime de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro.

Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais - POCAL Decreto-Lei 54-A/99, 22 de Fevereiro, alterado pela seguinte legislação: Lei 162/99, de 14-09, de 30-12, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5-04, Decreto-Lei 315/2000, de 2-12, Lei 60-A/2005, de 4 de Dezembro.

Classificador Económico das Receitas e das Despesas Públicas

Decreto-Lei 26-02, de 14 de Fevereiro.

Lei das Finanças Locais

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelos seguintes diplomas: Lei 14/2007, de 15-02, Lei 22-A/2007, de 29-06, Lei 67-A/2007, de 31-12, Lei 64-A/2008, de 31-12, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24-03.

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - Portaria 671/2000, de 17 de Abril;

Regime Jurídico Gestão dos Bens Imóveis do Domínio Privado do Estado e Gestão dos Bens Imóveis do Domínio Público - Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto; Portaria 1264/2009, de 16 de Outubro.

14.2 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

Experiência profissional na função pública;

Experiência profissional na área a recrutar;

Conhecimentos Técnicos em Administração Pública e Autárquica, aferíveis através da capacidade expositiva (Factores - clareza, concisão, objectividade) sobre o programa da Prova de Conhecimentos;

Capacidade de Comunicação;

Relacionamento Interpessoal;

Motivação e Sentido de Responsabilidade.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Métodos de selecção e critérios específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vinculo de emprego publico que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 14)

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação: 70 %

b) Entrevista profissional de selecção - Ponderação de 30 %

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = AC (70 %) + EPS (30 %).

15.1 - A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Esta avaliação visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente:

A habilitação académica ou profissional;

O percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,

Tipo de funções exercidas;

Avaliação do desempenho obtida;

Cursos de especialização, pós -graduações ou Mestrados.

15.2 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

Experiência profissional na função pública;

Experiência profissional na área a recrutar;

Conhecimentos Técnicos em Administração Pública e Autárquica, aferíveis através da capacidade expositiva (Factores - clareza, concisão, objectividade) sobre o programa da Prova de Conhecimentos;

Capacidade de Comunicação;

Relacionamento Interpessoal;

Motivação e Sentido de Responsabilidade.

16 - As actas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito;

17 - O Júri do concurso será constituído por:

Presidente: Isabel Maria Gonçalves Ribeiro, Directora do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais efectivos: Maria Celeste Oliveira Henrique, Chefe de Divisão de Gestão Financeira

Marta Sofia Pereira Peças de Matos, Técnica Superior

Vogais suplentes: José Manuel Pereira Fanha, Chefe Divisão de Recursos Humanos

Manuel Augusto Vicente Santos, Chefe Divisão dos Serviços Jurídico-Administrativos

17.1 - O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - Nos termos do art. 28 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocopia do certificado de habilitações literárias e ainda se for o caso, da declaração de vinculo de emprego publico, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico;

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do art. 30 da Portaria

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município (www.cm-torresnovas.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de selecção.

22 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do art. 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado;

23 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9 da Constituição, a administração Publica enquanto empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Concelho de Torres Novas em 22 de Março de 2010. -

O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

303063058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-09 - Lei 14/2007 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 32/2003 de 22 de Agosto (Lei da televisão), relativamente à transmissão dos direitos de antena no serviço público de televisão.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-16 - Portaria 1264/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de anúncios previstos no regime jurídico do património imobiliário público e determina o local de publicitação na Internet.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda