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Aviso 6365/2010, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6365/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, faz-se público que, por despachos da Sra. Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes, datados de 19 de Fevereiro de 2010 e do Sr. Vice-Presidente, Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, datados de 12 de Fevereiro de 2010, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal:

Referência A: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa) - Divisão Social, Cultural e de Ensino - 20 postos de trabalho;

Referência B: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) - Divisão Social, Cultural e de Ensino, Departamento Administrativo e Financeiro/Divisão de Gestão Administrativa e Divisão de Bibliotecas e Arquivo - 19 postos de trabalho;

Referência C: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Cozinheira) - Divisão Social, Cultural e de Ensino - 6 postos de trabalho;

Referência D: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Jardineiro) - Divisão de Serviços, Urbanos e Ambiente - 4 postos de trabalho;

Referência E: Carreira/Categoria de técnico superior - Divisão de Bibliotecas e Arquivo - 2 postos de trabalho;

Referência F: Carreira/Categoria de técnico superior - Órgãos da Autarquia - 1 posto de trabalho;

Referência G: Carreira/Categoria de técnico superior - Departamento de Gestão de Recursos Humanos - 2 postos de trabalho;

Referência H: Carreira/Categoria de técnico superior - Divisão de Solidariedade e Saúde - 1 posto de trabalho;

Referência I: Carreira/Categoria de técnico superior - Divisão de Cultura e Recreio - 1 posto de trabalho.

1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no artigo 49.º, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 e grau 3 de complexidade funcional e conforme caracterização do mapa de pessoal.

Referência A: Presta apoio de forma genérica à acção educativa em jardins-de-infância e escolas de 1.º, 2.º e 3.º CEB; Efectua o acompanhamento e a vigilância de crianças nos recreios e em actividades realizadas dentro e fora do estabelecimento, zelando pela sua segurança e pelo bom ambiente escolar; Efectua o acompanhamento e supervisão de crianças em visitas de estudo, a pé ou em transportes colectivos; Efectua o controlo de entradas e saídas do estabelecimento de ensino; Presta apoio de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha a criança a unidade de prestação de cuidados de saúde; Colabora, quando necessário, no apoio ao fornecimento de refeições; Realiza operações de higienização e limpeza dos espaços escolares (interiores e exteriores); Zela pelas boas condições de utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao regular desenvolvimento educativo; Assegura as demais tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.

Referência B: Realiza as operações de higienização e limpeza dos espaços a seu cargo e sua conservação (interiores e exteriores), zelar pelas boas condições de utilização das instalações, arrumação e distribuição de diversos materiais e equipamentos; executa outras tarefas não especificadas de carácter manual exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Referência C: Organiza e coordena a equipa de forma a garantir o rigoroso cumprimento das normas e procedimentos descritos no "Manual de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar" da Câmara Municipal; Presta as informações necessárias para a aquisição de géneros e controla os bens consumidos diariamente; Colabora na preparação dos alimentos; Confecciona, emprata e serve as refeições; Recepciona os produtos alimentares e não alimentares; Efectua o preenchimento de todos os registos obrigatórios do sistema de autocontrolo de Higiene e Segurança Alimentar; Colabora nas limpezas e arrumações dos espaços da cozinha e do refeitório; Assegura as demais tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.

Referência D: Executa a limpeza e conservação dos jardins e parques municipais, cultiva flores, planta árvores, semeia relvados, aplica tratamentos fitossanitários, trabalha com ferramentas manuais e mecânicas sendo responsável pela sua limpeza, conservação e correcta utilização; assegurar as demais tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.

Referência E: Promover e disponibilizar o acesso às colecções e a serviços de leitura e informação.

Referência F: Promover e disponibilizar o acesso à informação e a serviços para o cidadão em unidade de atendimento multiserviços (posto de atendimento ao cidadão).

Referência G: Desenvolver processos de recrutamento, selecção e avaliação de desempenho no âmbito do novo quadro legal; Desenvolver projectos de inserção social, nomeadamente apoiados pelo IEFP; Apoiar a aplicação do novo quadro legal da Administração Pública, elaborando documentos sobre temas abrangentes e promovendo a qualidade do atendimento presencial; Dinamizar a gestão de recursos humanos diagnosticando necessidades, identificando e desenvolvendo competências.

Referência H: Concebe, planeia e avalia projectos municipais de intervenção social e promoção da saúde; realiza atendimento a munícipes em diversas áreas, delineando sobre os mesmos uma estratégia de intervenção.

Referência I: Coordenação do gabinete de gestão e programação do Cine-Teatro Joaquim de Almeida; avaliação e selecção da programação; gestão dos recursos financeiros; acompanhamento das produções; gestão de recursos afectos a cada produção; Gestão do equipamento Cine-Teatro Joaquim de Almeida; regulação de funcionamento, gestão e utilização do Cine-Teatro.

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4 - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - O local de trabalho será no Município de Montijo.

6 - O horário de trabalho será o vigente na unidade orgânica em que for inserido, no cumprimento das 35 horas semanais.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais, poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público e detentores da:

Referência A, B, C e D: Escolaridade obrigatória;

Referência E: Licenciatura em Historia e Curso de Especialização em Ciências Documentais na opção de Documentação e Biblioteca;

Referência F: Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas variante de Estudos Portugueses/Franceses;

Referência G: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;

Referência H: Licenciatura em Serviço Social;

Referência I: Licenciatura em Línguas e Literatura Moderna Estudos Portugueses.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego publico por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial. Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme despachos autorizadores de abertura dos procedimentos.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na recepção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt na área de "Download de Formulários". Deverá ser entregue pessoalmente na recepção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 - 352 Montijo, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado;

Fotocópia de certificados de frequência de acções de formação profissional onde conste data e tempo de duração das acções;

No caso de possuir relação jurídica de emprego público, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das actividades/funções que actualmente executa.

10.3 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02.

10.4 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no n.º anterior por via electrónica.

11 - Nos procedimentos será aplicado a utilização faseada dos métodos de selecção, por razões de celeridade e urgência dos procedimentos concursais, artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

12.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos escrita, terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada, e obedecerá ao seguinte programa:

Referência A, B, C e D: Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª serie n.º 258 do D.R. de 8/11/1994; Lei 12-A/2008 de 27/02 e Decreto-Lei 209/2009 de 3/09; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 59/2008, de 11/09;

Acresce a REF.ª A: Lei 13/2006 de 17/04 com as alterações introduzidas pela Lei 17-A/2006, de 26/05, e Decreto-Lei 255/2007 de 17/07.

Acresce a REF.ª C: Manual de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar da C.M. Montijo das, pag. 1 a pag. 40; pag. 43 a pag. 51 e pag. 54 a pag. 59.

Acresce a REF.ª D: Lei 66-B/2007 de 28/12; Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4/09.

Referência E e F: lei Constitucional 1/2005 de 12/08; Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª serie n.º 258 do D.R. de 8/11/1994; Lei 12-A/2008 de 27/02 e Decreto-Lei 209/2009 de 3/09; Lei 58/2008 de 9/09; Lei 59/2008 de 11/09; Lei 66-B/2007 de 28/12 e Decreto-Regulamentar 18/2009 de 4/09; Decreto-Lei 6/96 de 31/01.

Acresce a Referência E: Matérias sobre: Biblioteconomia; Organização, Planeamento e Administração; Controlo Bibliográfico; Serviços e Utilizadores; Bibliotecas Públicas; Políticas Bibliotecárias de Leitura e Informação.

Acresce a Referência F: Matérias sobre: Modernização Administrativa: Administração Electrónica; Simplificação e Modernização Administrativa; Portal do Cidadão; Loja do Cidadão; Serviço de Informação à Comunidade.

Referência G: Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 12-A/2008 de 27/02 e Decreto-Lei 209/2009 de 3/09; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 66-B/2007 de 28/12; Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Portaria 1633/2007 de 31/12; Portaria 128/2009 de 30/01; Portaria 129/2009 de 30/01.

Referência H: Plano Nacional de Acção para a Inclusão; Plano de Desenvolvimento Social e de Saúde do Montijo; Estratégia Europeia para o Ano Europeu de Combate à Pobreza e Exclusão Social; Decreto-Lei 115/2006, de 14/06; Lei 13/2003 de 21/05; Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Aviso 11990/2009 da C.M. Montijo, publicado no D.R. 2.ª série n.º 129 de 7/072009; Lei 12-A/2008 de 27/02 e Decreto-Lei 209/2009 de 3/09; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 59/2008, de 11/09.

Referência I: Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Aviso 11990/2009 da C.M. Montijo, publicado no D.R. 2.ª série n.º 129 de 7/072009; Lei 12-A/2008 de 27/02 e Decreto-Lei 209/2009 de 3/09; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 59/2008, de 11/09.

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

12.2 - Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. Serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de Não Apto ou Reduzido e Insuficiente.

12.3 - Exceptua-se dos métodos de selecção atrás mencionados, os candidatos que declararem por escrito que, "...cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado...", n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

12.4 - Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

12.5 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

12.6 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = 75 % PC + 25 % AP

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

ou

OF = 75 % AC + 25 % EAC

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

12.7 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 32.º, numa das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, e é afixada nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho (placar do D.G.R.H.) e disponibilizada no sitio da internet do Município de Montijo (http://www.mun-montijo.pt), nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, assim como a lista de ordenação final.

17 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:

Referência A: Presidente - Maria Joaquina Bexiga Godinho, Técnica Superior; Vogais efectivos - Lina Maria Rodrigues Fortunato Neves, Coordenadora Técnica e Ana Sofia Maduro Alturas Quintas, Técnica Superior; Vogais suplentes - Maria Ester Santos Coelho Lima, Assistente Técnica e Dora Isabel Santos Sargento, Assistente Técnica.

Referência B: Presidente - Susana da Purificação Ribeiro Vinhas Rodrigues, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa do DAF; Vogais efectivos - Maria Cecília Lourenço Neves Grabulho, Coordenadora Técnica e Sónia Cristina Marques Rodrigues Dias, Assistente Técnica; Vogais suplentes - Angelina da Luz Rosa Baleira, Encarregada Operacional e Maria Manuela da Veiga Vieira de Sousa, Assistente Técnica.

Referência C: Presidente - Maria Joaquina Bexiga Godinho, Técnica Superior; Vogais efectivos - Lina Maria Rodrigues Fortunato Neves, Coordenadora Técnica e Ana Sofia Maduro Alturas Quintas, Técnica Superior; Vogais suplentes - Maria Ester Santos Coelho Lima, Assistente Técnica e Dora Isabel Santos Sargento, Assistente Técnica.

Referência D: Presidente - José Mendes Marques, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente; Vogais efectivos - Luís Manuel Pereira Mendinhos, Encarregado Operacional e Rogério António Magro Martinho, Assistente Técnico; Vogais suplentes - Nuno Sérgio Gomes David, Encarregado Operacional e Custodio Manuel de Bastos Palhais, Técnico Superior.

Referência E: Presidente - Rui Manuel Rogado Alfaiate Neves, Chefe da Divisão de Bibliotecas e Arquivo; Vogais efectivos - Paula Alexandra Ferreira Seguro de Carvalho, técnica superior e Mário Alexandre do Patrocínio Ferreira, Técnico Superior; Vogais suplentes - Francisco José Correia, Técnico Superior e Isabel Maria Guerreiro Gonçalves Mendes Oleiro Lucas, Técnica Superior.

Referência F: Presidente - Rui Manuel Rogado Alfaiate Neves, Chefe da Divisão de Bibliotecas e Arquivo; Vogais efectivos - Mário Alexandre do Patrocínio Ferreira, Técnico Superior e Paula Alexandra Ferreira Seguro de Carvalho, Técnica Superior; Vogais suplentes - Francisco José Correia, Técnico Superior e Isabel Maria Guerreiro Gonçalves Mendes Oleiro Lucas, Técnica Superior.

Referência G: Presidente - Alda Maria Mendonça Carvalho, Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos; Vogais efectivos - Ana Maria Pina Inácio, técnica superior e Mário Alexandre do Patrocínio Ferreira, Técnico Superior; Vogais suplentes - Sandra Paula Lourenço Grabulho Chefe da Divisão de Habitação e Maria Joaquina Bexiga Godinho, Técnica Superior.

Referência H: Presidente - Gabriela Alexandra Santos Soares Godinho Guerreiro, Técnica Superior; Vogais efectivos - Ana Maria Pina Inácio, técnica superior e Tiago António Ferreira Abreu, Técnico Superior; Vogais suplentes - Carla Isabel Guerreiro Pereira Borbinha, técnica superior e Luís António Salvado da Fonseca, Técnico Superior.

Referência I: Presidente - Rosa Bela Gomes de Azevedo, Directora do Departamento Socio-Cultural; Vogais efectivos - Maria Manuela Berto Marcelino, Chefe da Divisão de Informação e Relações Publicas e Ana Maria Pina Inácio, Técnica Superior; Vogais suplentes - Maria Perpétua Jesus Abelhinha, técnica superior e Dora Maria Baeta Leitão Xarepe Pereira, Técnica Superior.

17.1 - O primeiro/a vogal substituirá o/a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

18 - Os procedimentos concursais farão cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Concelho de Montijo, 12 de Março de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes.

303030803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto-Lei 255/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 128/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 129/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Programa Estágios Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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