1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 04 de Dezembro de 2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho (masculino ou feminino) da carreira e categoria de técnico superior, área de actividade de jurista, para exercer funções na Divisão dos Serviços Jurídicos e do Contencioso, da Direcção Municipal de Gestão Administrativa.
2 - Caracterização do posto de trabalho: representar o Município nos tribunais tributários; dar apoio jurídico no âmbito do direito financeiro; acompanhar as acções inspectivas de cariz financeiro.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:
6 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente de 11 de Fevereiro.
8 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito.
8.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração de 2 horas e 30 minutos.
Temas a abordar e legislação necessária à sua realização: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11; Código de Processo nos Tribunais Administrativos - Lei 15/2002, de 22/02; Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Lei 13/2002, de 19/02; Novo Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado - Lei 67/2007, de 31/12; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16/12; Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11/08; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/09; Lei das Finanças Locais e Regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal e do Fundo de Regularização Municipal - Lei 2/2007, de 15/01; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29/12; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14/09; Código do Procedimento e Processo Tributário; Regulamento das custas dos Processos Tributários e Tabela de Emolumentos - Decreto-Lei 29/98, 11/02; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26/08; lei da Tutela Administrativa - Lei 27/96; Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social - Decreto-Lei 433/82, de 27/10; Constituição da República Portuguesa; Código Civil; Código do Processo Civil; Código Penal; Código de Processo Penal; CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - Portaria 671/2000, de 17/04; Classificador Económico das Receitas e Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 12/02; Regime da Contratação Pública - Decreto-Lei 18/2008, de 29/01; Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20/02; Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28/07; Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20/08; lei de Estabilidade Orçamental - Lei Orgânica 02/2002, de 28/08.
9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = 75PC + 25AP)/100
ou
OF = 30AC + 70EAC)/100
sendo:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
10 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Remuneração: A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga.
14.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Caso o candidato a detenha, declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devidamente actualizada, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a actividade que exerce, bem como a antiguidade na carreira e categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos referidos na alínea b) que não optem pela prova de conhecimentos.
Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.
14.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
15 - Composição do júri:
Presidente - Maria Isilda Paredes Oliveira Castro Vilas Boas, chefe de divisão.
Vogais efectivos - João Manuel Correia Lima, director de departamento e Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva, chefe de divisão.
Vogais suplentes - Cristina Maria Faria Ferreira Salgado, técnica superior e António Martins Marques, chefe de divisão.
16 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
17 - As listas unitárias da ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas nos lugares de estilo do município e divulgadas no site do Município wwww.cm-braga.pt.
Paços do Município de Braga, 17 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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