1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, datado de 10 de Agosto de dois mil e nove, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (parte H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Referência A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de História, para a Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património
Referência B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Arquitectura Paisagista, para a Divisão de Gestão Urbanística
Referência C - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, para a actividade de Design; para a Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património
Referência D - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a actividade de Auxiliar Técnico de Turismo, para a Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património
Referência E - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Turismo, para a Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património.
2 - Não existem candidatos em reserva no órgão ou serviço do município e a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada de acordo com a FAQ publicitada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Junho.
4 - Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.º 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município
6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Referência A - Organizar e acompanhar as actividades que visam a sensibilização do público para a defesa do património cultural, designadamente exposições e visitas guiadas, realização de trabalhos de conservação, intervenção especializada de estabilização e recuperação de materiais.
Referência B - Conceber e projectar conjuntos urbanos, edificações, prestando orientação técnica durante a execução, elaborar informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, articulação das actividades com outros profissionais nas áreas de planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana.
Referência C - Desenvolver funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, tendo em vista efectuar impressão digital e acabamentos de material gráfico.
Referência D - Proceder à abertura e encerramento dos postos de turismo, prestar informações solicitadas pelos utentes e zelar pelo equipamento de turismo existente, proceder ao arrumo da colecção de bilhetes de ingresso.
Referência E - Promover a imagem turística do concelho, efectuar a gestão dos postos de turismo municipais, incentivar o aumento da qualidade da oferta turística do concelho, programar e executar acções de promoção e animação dirigidas aos mercados turísticos.
8 - O nível habilitacional exigido:
Referência A - Licenciatura na área da História, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Referência B - Licenciatura na área da Arquitectura Paisagista, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Referência C - 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea b) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Referência D - Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Referência E - Licenciatura na área de Turismo, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.
10.2 - Para cumprimento no estabelecido do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
10.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm.silves.pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta com Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves. A não apresentação da candidatura no respectivo formulário ou o não preenchimento de todos os campos é motivo de exclusão.
11.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.
11.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 13;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção obrigatórios:
Os métodos de selecção a aplicar são, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício da função; e
b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer num prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
13 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 12 do presente aviso.
15 - Método de Selecção Facultativo:
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal
16 - Valoração dos Métodos de Selecção:
16.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A mesma será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %, e versará sobre os seguintes temáticas
Referência A - Decreto-Lei 19/2006, de 18 de Julho, que define a lista de bens classificados como de "interesse nacional" (e respectiva declaração de rectificação 62/ 2006, de 15 de Setembro). Resulta do trabalho desenvolvido pelo Instituto Português de Museus, considerando as suas atribuições e competências no que se refere à classificação de bens culturais móveis de valor histórico-artístico, arqueológico, etnográfico, tecnológico e científico.
Despacho Normativo 3/2006, de 25 de Janeiro, que estabelece a credenciação de museus e aprova o seu formulário de candidatura. Na sequência da publicação da Lei-Quadro dos Museus Portugueses este documento é mais um instrumento para a qualificação das entidades museológicas nacionais. A credenciação de museus e a sua consequente integração na Rede Portuguesa de Museus exige o cumprimento de todas as funções museológicas enumeradas na Lei Quadro, bem como a existência de instalações adequadas, de recursos humanos e financeiros.
Lei-Quadro dos Museus Portugueses, n.º 47/ 2004 de 19 de Agosto
Lei de Bases do Património Cultural Português, n.º 107/ 2001 de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural como realidade para a construção da entidade nacional e democratização da cultura.
Lei 169/99 de 18 de Setembro, Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.
Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, Primeira alteração à Lei 169/99 de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.
Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.
Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
Bibliografia.
Guia do Museu Municipal de Arqueologia.
Silves (Xelb) Uma cidade do Garb Al-Andalus, in Tabalhos de Arqueologia, vols. 23, 35 e 44
Circulação de Bens Culturais Móveis, 2004,Marília Pereira, Lisboa, IPM
Museus e Acessibilidade, 2004, Peter Colwell, Elisabete Mendes, Lisboa, IPM,
Revista Museal n. 1 e 2, Câmara Municipal de Faro, Museu Municipal de Faro.
Referência B - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro (quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias)
Lei 58/2008 de 09 de Setembro - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas
Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;
Regime Jurídico da Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública, Código dos Contratos Públicos, D. L. 18/2008, de 29 Janeiro com Declaração de rectificação 18A/2008, publicado no D. R. 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;
Lei de Bases do ambiente, Lei 11/87, de 7 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 224-A/96, de 26 de Novembro e Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro;
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, Portaria 1356/2008, de 28 de Novembro e Portaria 164/2009, de 13 de Fevereiro - Delimitação da Reserva Ecológica Nacional deo município de Silves;
Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março;
Normas técnicas das condições de acessibilidade, Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto;
Rede Natura 2000, Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril com a redacção dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro;
Plano Director Municipal de Silves, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 161/95, de 4 de Dezembro, alterado pelo Aviso 26109/2008, de 30 de Outubro, alterado por adaptação pela deliberação (extracto) n.º 887/08, de 26 de Março, rectificação pela Resolução 1684/2008, de 22 de Julho;
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Silves, Regulamento 149/2009, publicado no DR, n.º 72 de 14 de Abril de 2009;
POAFA - Plano de Ordenamento das Albufeiras do Funcho e do Arade, Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2008, publicado no DR, 1.º Série n.º 227, de 21 de Novembro de 2008;
POAO - Plano de Ordenamento da Albufeira de Odelouca, Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2009, publicados no D. R., 1.ª série n.º 187 de 25 de Setembro de 2009;
PPAP - Plano de Pormenor de Armação de Pêra, Regulamento 40/2008, publicado no D. R., 2.ª série, n.º 13 de 18 de Janeiro
Referência C - Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias assim como as respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Janeiro, com as posteriores alterações;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro
Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro
Photoshop
Ilustrador
In Design
Referência D - Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias assim como as respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Janeiro, com as posteriores alterações;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro
Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro
Introdução ao Turismo, Licínio Cunha
O Turismo em Portugal, José Barata
Guia Turístico da Cidade e do Concelho, J. D. Garcia Domingues
Referência E - Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias assim como as respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Janeiro, com as posteriores alterações;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro
Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro
Território e Turismo no Algarve, Sérgio Palma Brito
Legislação Turística - 2.ª Edição, Paula Quintas
Guia Turístico da Cidade e do Concelho, J. D. Garcia Domingues
O Turismo em Portugal, José Barata
16.2 - Avaliação Psicológica (AP) - É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na ultima fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.
16.3 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HAB = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação de Desempenho
16.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.
17 - Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.
18 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
19 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página electrónica, (www.cm-silves.pt).
19.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
19.1.1 - A valoração final dos métodos de selecção será a obtida através da seguinte fórmula:
A valoração final dos métodos de selecção será a obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PC x 45 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 25 %)
em que:
VF = Valoração final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
ou
VF = (AC x 45 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 25 %)
em que:
VF = Valoração final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
19.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Lei 12-A/2008, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.3 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (parte h) do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizado na página electrónica do Município.
21 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - As actas do júri onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação por cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
24 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência. Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
24.1 - Nas referências A, B, C e D e E: Os candidatos portadores de deficiência têm preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001.
24.2 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de Março, de 2000.
26 - Composição do júri
Referência A:
Presidente: Dr.ª Maria Rosário Cabrita Jóia Boal Pontes, Chefe de Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património;
Vogais efectivos: Dr. Luís Miguel Guerreiro Cabrita, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr. Ricardo Jorge Reis do Nascimento, Técnico Superior
Vogais suplentes: Dr. Jorge Alexandre Ponciano da Cruz, Técnico Superior;
Dr. Jorge Estêvão Correia, Técnico Superior
Referência B:
Presidente: Arq. João Manuel Mendonça Cavaco Matias, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística;
Vogais efectivos: Arq.ª Maria Helena Lamy Figueiras Santos, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Arq.ª Ana Isabel Lopes Guerreiro, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Arq.ª Carla Sofia de Brito Alfarrobinha, Técnico Superior
Arq.ª Irina Vanessa Craveiro Nóbrega, Técnico Superior
Referência C:
Presidente: Dr.ª Maria Rosário Cabrita Jóia Boal Pontes, Chefe de Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património;
Vogais efectivos: Dr.ª Carla Patrícia Correia Anastácio Silvestre, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Carlos Alberto Correia Rocha, Assistente Técnico;
Vogais suplentes: Dr. Jorge Alexandre Ponciano da Cruz, Técnico Superior;
Dr.ª Sandra Cristina Cortes Moreira, Técnico Superior:
Referência D:
Presidente: Dr.ª Maria Rosário Cabrita Jóia Boal Pontes, Chefe de Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património;
Vogais efectivos: Dr. Luís Miguel Guerreiro Cabrita, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr. Jorge Estêvão Correia, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Dr. Daniel Viana Martins, Técnico Superior
Dr. Helder Bruno Oliveira Nogueira, Técnico Superior;
Referência E:
Presidente: Dr.ª Maria Rosário Cabrita Jóia Boal Pontes, Chefe de Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património;
Vogais efectivos: Dr. Luís Miguel Guerreiro Cabrita, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr. Pedro Miguel Nobre Garcia, Técnico Superior
Vogais suplentes: Dr. Jorge Estêvão Correia, Técnico Superior
Dr. Jorge Alexandre Ponciano da Cruz, Técnico Superior
Data: 19 de Fevereiro de 2010. - Nome: Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, cargo: Presidente da Câmara.
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