Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 27 de Janeiro de 2010, e considerando que a ECCRC ainda não possui reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, se encontram abertos diversos procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal: Ref. A) carreira: técnico superior - categoria: técnico superior (Tradução e Secretariado) - 1 posto de trabalho; Ref. B) carreira: técnico superior - categoria: técnico superior (Gestão de Recursos Humanos) - 1 posto de trabalho; Ref. C) carreira: assistente técnico - categoria: assistente técnico (Administrativo) - 4 postos de trabalho.
1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior (Ref. A e B), grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente técnico (Ref. C).
2 - Habilitações literárias exigidas: Para a Ref. A) Licenciatura em Tradução e Secretariado; Ref. B) Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, não são admitidas licenciaturas ou bacharelatos variantes; Ref. C) 12.º ano, podendo a habilitação ser substituída por formação e ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: nas instalações do Município de Reguengos de Monsaraz.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Bem como, possuir as habilitações literárias exigidas no ponto n.º 2.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário tipo, de acordo com o Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível nos Recursos Humanos desta Autarquia e na sua página eletrónica (www.cm-reguengos-monsaraz.pt), que deverá constar obrigatoriamente os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, entregues pessoalmente naquele serviço, durante o horário normal de funcionamento, das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30, ou, remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, dirigidas ao Presidente da Câmara de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, 7201-970 Reguengos de Monsaraz.
7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: certificado de habilitações literárias (fotocópia) e curriculum vitae datado e assinado. Devem fazer entrega de fotocópia do documento de identificação.
7.4 - Os candidatos deverão ainda juntar os comprovativos das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, bem como os comprovativos da experiência profissional relacionada com a área posta a concurso (apenas para os candidatos cujo método de selecção será a Avaliação Curricular); comprovativos da avaliação do desempenho relevante nos termos da legislação aplicável e declaração de vínculo de emprego público, emitida pelo serviço de origem (apenas para aqueles que detêm uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado).
7.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Para a Referência A), os candidatos serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
a) Prova escrita de conhecimentos (PEC) - ponderação de 30 % (método obrigatório);
b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 25 % (método obrigatório);
c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - 45 % (método complementar).
Classificação Final (CF) = PEC (30 %) + AP (25 %) + EPS (45 %)
Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adoptada a escala de 0 a 20 valores. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
A prova escrita de conhecimentos terá a duração de noventa minutos, com questões de desenvolvimento, com possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas:
Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto)
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01)
Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações)
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 53/2008, de 9 de Setembro)
Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)
Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro)
Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores
Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria posta a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividades caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou encontrando-se em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de selecção a aplicar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Avaliação Curricular (AC) - ponderação de 30 % (método obrigatório);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - ponderação de 25 % (método obrigatório);
c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - 45 % (método complementar).
Classificação Final (CF) = AC (30 %) + EAC (25 %) + EPS (45 %)
Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HL + FP + EP + AD)/04
sendo:
HL = Habilitações literárias FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação do Desempenho
Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Considerando a urgência do preenchimento dos postos de trabalho associados à referência B) e C) no presente procedimento concursal, a necessidade premente de conferir capacidade de resposta dos recursos humanos no âmbito das atribuições e competências que lhe estão cometidas, o excesso de trabalho pendente nos recursos humanos devido à reestruturação dos serviços e grave carência de pessoal - para a referência B) por carência de recursos humanos na área a que respeita a referência C) e o previsível número elevado de candidaturas, foi deliberado pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, em 27 de Janeiro de 2010, que será aplicável a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelo que será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, a seguir indicado:
Referência B) e C): prova de conhecimentos (PC), o referido método de selecção obrigatório será complementado pelo método de selecção facultativo - Entrevista profissional de selecção (EPS). As ponderações a utilizar em cada método de selecção são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos (PEC) - ponderação de 55 % (método obrigatório);
c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - 45 % (método complementar).
Classificação Final (CF) = PEC (55 %) + EPS (45 %)
Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adoptada a escala de 0 a 20 valores. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
Na ref. B) a prova escrita de conhecimentos terá a duração de noventa minutos, com questões de desenvolvimento, com possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas:
Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto);
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01);
Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 53/2008, de 9 de Setembro);
Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro);
Tramitação dos Processos de Concurso (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro);
Regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões (Lei 60/2005, de 29 de Dezembro);
Protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública (Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro);
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 4/2009, de 29 de Janeiro);
Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública (DL n.º 503/99, de 20 de Novembro);
Define a transição do regime obrigatório de protecção social aplicável aos funcionários públicos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem (DL n.º 117/2006, de 20 de Junho);
Decreto-lei que estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do Decreto-Lei 117/2006, de 20 de Junho, que define as regras aplicáveis às situações de transição do regime de protecção social dos funcionários e agentes da Administração Pública para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem (Portaria 168/2007, de 5 de Fevereiro);
Protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente (DL n.º 89/2009, de 9 de Abril);
Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (Lei 64/93, de 26 de Agosto);
Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (Lei 2/2004, de 15 de Janeiro);
Regulamentação sobre a fixação dos vencimentos dos dirigentes da Administração Pública (DL n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro);
Subsídio de alojamento para directores-gerais ou equiparados quando colocados fora de um raio de 100 km da sua residência permanente (DL n.º 331/88, de 27 de Setembro); e,
Define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública (Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro).
Na ref. C) a prova escrita de conhecimentos terá a duração de noventa minutos, com questões de desenvolvimento, com possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas:
Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto);
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01);
Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 53/2008, de 9 de Setembro);
Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Tramitação dos Processos de Concurso (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Constituição do júri:
Referência A)
Presidente do Júri: Rute Paula Quintas Sereto Murteira, técnica superior (Gestão de Empresas) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
Vogais efectivos: Laurentino Jesus Godinho, Coordenador Técnico (Recursos Humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e Patrícia Isabel dos Santos Casimiro, técnica superior (Gestão de Empresas) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
Vogais suplentes: Fernando da Ascensão Fernandes Mendes, Coordenador Técnico (Administrativa e Gestão Documental) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e Maria Graça Batista Charrua, Coordenadora Técnica (Expediente Urbanístico) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Referência B)
Presidente do Júri: Rute Paula Quintas Sereto Murteira, técnica superior (Gestão de Empresas) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
Vogais efectivos: Laurentino Jesus Godinho, Coordenador Técnico (Recursos Humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e Patrícia Isabel dos Santos Casimiro, técnica superior (Gestão de Empresas) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
Vogais suplentes: José Luis Janeiro de Oliveira Merca, Técnico Superior (Serviço Social) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e Maria Graça Batista Charrua, Coordenadora Técnica (Expediente Urbanístico) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Referência C)
Presidente do Júri: Cátia Isabel Carvalho Lopes, técnica superior (Recursos Humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
Vogais efectivos: Patrícia Isabel dos Santos Casimiro, técnica superior (Gestão de Empresas) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e impedimentos e José Luís Janeiro de Oliveira Merca, Técnico Superior (Serviço Social) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
Vogais suplentes: Laurentino Jesus Godinho, Coordenador Técnico (Recursos Humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e Rui David Horta Almeida Marques Viegas Paixão, Técnico Superior (Psicologia) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
10.1 - O 1.º Vogal Efectivo substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e disponibilizada na sua página electrónica.
11.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.3 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz (www.cm-reguengos-monsaraz.pt), bem como, remetida a cada concorrente, por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
11.4 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, desde que as solicitem por escrito.
12 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. No caso da ref. A) e B) não pode a referida entidade pública propor a primeira posição remuneratória, conforme determina o artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
13 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - No caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz (www.cm-reguengos-monsaraz.pt) e num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
10 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Gabriel Paixão Calixto.
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