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Aviso 3283/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado de sete técnicos superiores e dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 3283/2010

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se púbico que, por deliberações da Câmara Municipal datadas de 17 de Novembro de 2009 e de 5 de Janeiro de 2010, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para preenchimento de sete postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior e para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Caracterização dos postos de trabalho - para o exercício de funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com a carreira respectiva.

Referência A - 1 Técnico Superior, com licenciatura em Design da Comunicação, para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: criação de produtos de design; execução da estratégia de imagem incluindo vertente fotográfica, comunicação e marketing no que respeita à comunicação externa através de diferentes suportes gráficos; contactos com artistas, criativos e fornecedores para produção desses materiais e a sua posterior distribuição, bem como, outras funções não especificadas;

Referência B - 1 Técnico Superior, com licenciatura em Relações Públicas e Publicidade, para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: promoção da imagem do Município e divulgação dos seus objectivos programáticos, das suas actividades e serviços particularmente na vertente cultural; participação na gestão de equipamentos culturais, proporcionando uma programação cultural diversificada nas artes performativas de forma a contribuir para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos; desenvolvimento de acções de captação de público em geral e de públicos específicos, em colaboração com outras entidades, designadamente estabelecimentos de ensino desenvolvendo eventos de animação cultural e pedagógica, bem como, outras funções não especificadas;

Referência C - 1 Técnico Superior, com licenciatura em Gestão do Património, para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: promoção de conteúdos e desenvolvimento de actividades do serviço educativo; participação na gestão de projectos de tratamento, estudo e divulgação de património; identificação e inventariação de colecções científicas em base de dados; desenvolvimento de uma rede de contactos activa que permita a cooperação entre organizações através do desenvolvimento de programas específicos de parcerias e protocolos; intervenção no planeamento da programação das actividades culturais no âmbito do plano de actividades anual e na sua prossecução, bem como, outras funções não especificadas;

Referência D - 1 Técnico Superior, com licenciatura em Teatro, Ramo de Design e Produção Teatral - Design de Luz e Som, para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: gestão do equipamento de auditório, nomeadamente nas áreas de design de som e luz; direcção de cena, de palco, produção, apoio de som, vídeo, luz, audiovisual, frentes de sala com apoio aos utentes dos espaços, bem como, outras funções não especificadas;

Referência E - 1 Técnico Superior, com licenciatura em História, para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: investigação relativa à indústria de chapelaria inerente à organização do centro de documentação; recolha de informação necessária à concepção de exposições temáticas e respectiva implementação; concepção de conteúdos para visitas guiadas e para actividades do serviço educativo e respectiva implementação; intervenção no planeamento da programação das actividades culturais no âmbito do plano de actividades anual e na sua prossecução, bem como, outras funções não especificadas;

Referência F - 1 Técnico Superior, com bacharelato em Engenharia Electrotécnica para exercer as funções previstas para a categoria, designadamente: elaboração de projectos de electricidade, ITED, intrusão e detecção de incêndios e outras actividades relacionadas com a área, bem como, outras funções não especificadas;

Referência G - 1 Técnico Superior, com licenciatura em Sociologia para exercer as funções previstas para a categoria, designadamente: desenvolvimento de funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos na área da sociologia; acompanhamento de projectos em articulação com os parceiros locais envolvidos; participação na programação e execução das actividades associadas ao desenvolvimento social do Concelho; desenvolvimento de projectos e acções ao nível da intervenção na comunidade de acordo com o Plano de Desenvolvimento Social da Rede do Concelho; promoção e dinamização de acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realização de estudos que permitam conhecer e intervir na realidade social do Concelho, nas mais diversas áreas, bem como, outras funções não especificadas;

Referência H - 2 Assistentes Operacionais na área de actividade: Calceteiro/Pedreiro, para exercer as funções previstas para a categoria, designadamente: revestimento e reparação de pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária; execução de alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, fazendo também o respectivo reboco; execução de muros e estruturas simples, bem como, outras funções não especificadas;

1.1 - Nível habilitacional e área de formação profissional

Grau de complexidade funcional 3:

Para as referências A, B, C, D, E e G: Licenciatura, variando consoante os respectivos concursos; Para a referência F: Bacharelato em Engenharia Electrotécnica. Não são admitidas licenciaturas/bacharelato variantes.

Grau de complexidade funcional 1:

Para a referência H: escolaridade obrigatória em função da idade dos candidatos;

1.2 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - Local de trabalho: Área do Município de S. João da Madeira.

3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

3.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberações desta Câmara Municipal datadas de 17 de Novembro de 2009 e de 5 de Janeiro de 2010.

4 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS). A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

4.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. Será de natureza escrita teórica nas referências de A a G e de natureza prática na referência H. Terá a duração de duas horas, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:

Referência A - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Bibliografia: Munari, Bruno - Design e Comunicação Visual, Edições 70;

Mcluhan, Marshall - Os Meios de Comunicação como extensões do homem, Cultrix.

Referência B - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro.

Bibliografia: Lendrevie, J., Lindon, D., Dionísio, P. & Rodrigues, V (2004) Mercator XXI: Teoria e Prática de Marketing. Lisboa: Dom Quixote;

Lencastre, Paulo (2007) O Livro da Marca. Lisboa: Dom Quixote;

Costa, Ivan Freitas (2004) Marketing Cultural: O patrocínio de actividades culturais como ferramenta de construção da marca, São Paulo: Atlas.

Referência C - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, que aprova a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na 32 Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 17 de Outubro de 2003; Lei-Quadro dos Museus Portugueses, n.º 47/ 2004 de 19 de Agosto; lei de Bases do Património Cultural Português, n.º 107/2001 de 8 de Setembro; Regulamento Interno do Museu da Chapelaria de S. João da Madeira; Política de Gestão de Colecções do Museu da Chapelaria de S. João da Madeira.

Bibliografia: Amaral, J. (1967). Subsídios para a História da Indústria de Chapelaria em S. João da Madeira. Porto;

Cord. Comissão de Trabalho do Museu da Indústria de Chapelaria. (2001). Livro de Actas das I Jornadas de Museologia da Indústria da Chapelaria. S. João da Madeira: Câmara Municipal de S. João da Madeira;

Costa, L. (1987). O Coração da Fábrica, Viagem ao mundo de "unhas negras". Cucujães: Câmara Municipal de S. João da Madeira;

Costa, L. M. (1990). Memórias de Tempos Idos (Subsídio para a História de S. João da Madeira e a sua Região). Cucujães: Câmara Municipal de S. João da Madeira;

Lima, A. e Ribeiro, J. (1987). Indústria de Chapelaria em S. João da Madeira. Cucujães: Câmara Municipal de S. João da Madeira

Referência D - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de Dezembro - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos

Bibliografia: A Practical Guide to Stage Lighting de Steven Louis Shelley;

Sound and Music for the Theater. The art and Technique of Design" de Deena Kaye & James LeBrecht

Referência E - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, que aprova a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 17 de Outubro de 2003; Lei-Quadro dos Museus Portugueses, n.º 47/2004 de 19 de Agosto; lei de Bases do Património Cultural Português, n.º 107/2001 de 8 de Setembro; Regulamento Interno do Museu da Chapelaria de S. João da Madeira; Política de Gestão de Colecções do Museu da Chapelaria de S. João da Madeira.

Bibliografia: Amaral, J. (1967). Subsídios para a História da Indústria de Chapelaria em S. João da Madeira. Porto;

Cord. Comissão de Trabalho do Museu da Indústria de Chapelaria. (2001). Livro de Actas das I Jornadas de Museologia da Indústria da Chapelaria. S. João da Madeira: Câmara Municipal de S. João da Madeira;

Costa, L. (1987). O Coração da Fábrica, Viagem ao mundo de "unhas negras". Cucujães: Câmara Municipal de S. João da Madeira;

Costa, L. M. (1990). Memórias de Tempos Idos (Subsídio para a História de S. João da Madeira e a sua Região). Cucujães: Câmara Municipal de S. João da Madeira;

Lima, A. e Ribeiro, J. (1987). Indústria de Chapelaria em S. João da Madeira. Cucujães: Câmara Municipal de S. João da Madeira

Referência F - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 949-A/2006, de 11 de Setembro; 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro e 272/92, de 3 de Dezembro.">Decreto-Lei 101/2007, de 2 de Abril; Decreto-Lei 517/80, de 31 de Outubro; Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de Abril; Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro; Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio; Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro; Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro;

Referência G - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e respectivo anexo; Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18/11, Decreto-Lei 115/2006, de 14/06; Portaria 1563/2007 de 11/12, Portaria 727/2007, de 06/9, Portaria 1403-A/2006, de 15/12, Lei 23/2007, de 04/7, Decreto-Lei 237-A/2006, de 14/12, Decreto-Lei 368/2007, de 05/11, Decreto-Lei 308-A/75, de 24/6, Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2007, de 03/5, e Decreto Regulamentar 84/2007, de 05/11; Portaria 396/2007, de 02/4; Resoluções do Conselho de Ministros n.º 120/2006, de 21/9, e n.º 33/2004, de 20/3; Decreto-Lei 74/99, de 16/3, Lei 160/99, de 14/9, e Decreto-Lei 393/99, de 01/10.

Referência H - Execução de revestimento e reparação de um pequeno passeio, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária; execução de um muro e ou outra estrutura simples.

4.2 - A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade, competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

4.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, tendo em consideração a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, de motivação e interesse, a objectividade, qualificação e perfil para o lugar.

5 - Para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar as mesmas funções, os métodos de selecção são, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

5.1 - A classificação final é obtida através da seguinte fórmula:

CF = AC x 50 % + EAC x 50 %

5.2 - A avaliação curricular visa analisar as habilitações académicas ou profissionais (HL), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD), relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na seguinte fórmula:

AC = HL x 30 % + FP x 30 % + EP x 30 % + AD x 10 %

5.3 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos que constam na acta de critérios dos referidos procedimentos.

5.4 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de selecção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

6 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.1 - No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área.

8 - Posição Remuneratória: O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

9 - Composição do Júri dos concursos:

Referência A: Presidente: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos; Vogais efectivos: Suzana Maria Peres Menezes, Chefe de Divisão da Cultura e Turismo e Paulo Inácio T. Bragança, Técnico Superior; Vogais suplentes: Nelson Costa, Técnico Superior e Maria Adelaide A. Silva, Técnica Superior;

Referência B: Presidente: Suzana Maria Peres Menezes, Chefe de Divisão da Cultura e Turismo; Vogais efectivos: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Jacinta Maria Azevedo, Chefe de Divisão de Finanças e Património; Vogais suplentes: Nelson Costa, Técnico Superior e Maria Adelaide A. Silva, Técnica Superior;

Referência C: Presidente: Suzana Maria Peres Menezes, Chefe de Divisão da Cultura e Turismo; Vogais efectivos: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Jacinta Maria Azevedo, Chefe de Divisão de Finanças e Património; Vogais suplentes: Nelson Costa, Técnico Superior e Maria Adelaide A. Silva, Técnica Superior;

Referência D: Presidente: Suzana Maria Peres Menezes, Chefe de Divisão da Cultura e Turismo; Vogais efectivos: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Jacinta Maria Azevedo, Chefe de Divisão de Finanças e Património; Vogais suplentes: Nelson Costa, Técnico Superior e Maria Adelaide A. Silva, Técnica Superior;

Referência E: Presidente: Suzana Maria Peres Menezes, Chefe de Divisão da Cultura e Turismo; Vogais efectivos: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Jacinta Maria Azevedo, Chefe de Divisão de Finanças e Património; Vogais suplentes: Nelson Costa, Técnico Superior e Maria Adelaide A. Silva, Técnica Superior;

Referência F: Presidente: José Maria Castro Ferreira, Director Departamento de Obras Municipais; Vogais efectivos: João Miguel Alegria, Director de Departamento de Obras Particulares e Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Luís Filipe Pinho, Técnico Superior e Marisel Sousa Pinho, Técnica Superior;

Referência G: Presidente: Judite Maria Silva, Chefe de Divisão de Acção Social e Inclusão; Vogais efectivos: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Elsa Maria Guedes Teixeira, Técnica Superior. Vogais suplentes: Célia Maria Flor Silva, técnica superior e Maria Adelaide A. Silva, Técnica Superior;

Referência H: Presidente: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos; Vogais efectivos: Marisel Sousa Pinho, técnica superior e Adelson José A. Oliveira, Técnico Superior; Vogais suplentes: Maria Adelaide A. Silva, técnica superior e Jaime Oliveira, Assistente Operacional.

9.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-sjm.pt).

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo utilizado, de forma preferencial, o envio de e-mail com recibo de leitura. De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente, através do envio de e-mail com recibo de leitura, para a realização da audiência dos interessados.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal - formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site desta Câmara Municipal - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado. A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e profissionais, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, do cartão de contribuinte, do curriculum vitae devidamente datado e assinado, documentos comprovativos da formação e experiência profissional e declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com identificação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho.

Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14.1 - Deve ser apresentada uma candidatura para cada concurso.

14.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

14.3 - O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

15 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de S. João da Madeira, 22 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Castro Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-24 - Decreto-Lei 308-A/75 - Ministérios da Coordenação Interterritorial, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa pelos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-18 - Decreto Regulamentar 31/83 - Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-16 - Decreto Regulamentar 34/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 74/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto do Mecenato.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 160/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto do Mecenato, onde de define o regime dos incentivos fiscais no âmbito do mecenato social, ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-01 - Decreto-Lei 393/99 - Ministério das Finanças

    Altera o artigo 17.º da Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro, que aprova o Estatuto Fiscal Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Decreto-Lei 237-A/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 101/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Simplifica o licenciamento de instalações eléctricas, quer de serviço público quer de serviço particular, alterando os Decretos-Leis n.os 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro, e 272/92, de 3 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 368/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 109.º e o n.º 2 do artigo 111.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto Regulamentar 84/2007 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-11 - Portaria 1563/2007 - Ministérios da Administração Interna e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa os meios de subsistência de que devem dispor os cidadãos estrangeiros para a entrada e permanência em território nacional, para efeitos de concessão de vistos e prorrogação de permanência e concessão e renovação de títulos de residência.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

Ligações para este documento

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