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Aviso 2743/2010, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e quatro postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 2743/2010

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior e 4 Postos de Trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 08/10/2009, e pelo meu Despacho 17/2010, datado de 2010-01-06, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho, da categoria de Técnico Superior - Carreira técnica superior e 4 de Assistente Técnico, destinados à ocupação dos postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal conforme se segue:

Processo A - 1 posto de trabalho de Técnico Superior a afectar à Divisão de Conservação e Ambiente

Processo B - 1 posto de trabalho de Técnico Superior a afectar ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística

Processo C - 1 posto de trabalho de Técnico Superior a afectar ao Gabinete Técnico Florestal - Divisão de Protecção Civil, Polícia Municipal, Trânsito e Concessões

Processo D - 4 Postos de trabalho da categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, a afectar aos Agrupamentos de Escolas do Concelho

2 - Consulta à ECCRC: Considerando que no Município de Fafe não se encontra constituída qualquer reserva de recrutamento que permita satisfazer estas necessidades, e que a nível da ECCRC ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, ficam dispensados temporariamente, os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

3 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

4 - Âmbito do Recrutamento

4.1 - Considerando o disposto no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, sendo que apenas na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns dos lugares é que se procede ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4.2 - Tendo presente critérios de boa gestão que devem nortear a tomada de decisão, designadamente, os princípios de racionalização, eficiência e economia de recursos que estão subjacentes à actividade municipal e a urgência da contratação, foi autorizado pelo órgão executivo por deliberação datada de 08/10/2009 que o procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.º 3 a 7 do artigo 6.º e cumprimento do preceituado no artigo 54.º ambos da Lei 12-A/2008.

4.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Habilitações Literárias Exigidas:

Processo A - Licenciatura

Processo B - Licenciatura

Processo C - Licenciatura em Engenharia Florestal

Processo D - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado

6 - Local de Trabalho - Área do Concelho de Fafe.

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010.

Processo A - 1 Técnico Superior a afectar à DCA - Desempenho de funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, (grau de complexidade 3) referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, em sede das atribuições e competências cometidas à Divisão de Conservação e Ambiente, designadamente no âmbito da conservação geral, edifícios e equipamentos.

Processo B - 1 Técnico Superior a afectar ao DPGU - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, (grau de complexidade 3) referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, em sede das atribuições e competências cometidas ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, numa vertente de apoio técnico administrativo aos serviços do departamento e ligação com outros serviços municipais.

Processo C - 1 Técnico Superior a afectar ao gabinete técnico florestal - DPCPMTC - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, (grau de complexidade 3) referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, no âmbito da especialização em engenharia florestal, em sede do gabinete técnico florestal.

D - 4 Assistentes técnicos a afectar a Agrupamentos de Escolas - No âmbito da transferência de competências da Administração Central na área da educação, assegurar funções de natureza executiva nos vários domínios de actuação dos Agrupamentos de Escolas, conforme caracterização no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, (grau de complexidade 2) referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos Gerais de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido a lei de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Específicos:

Processo A - Licenciatura

Processo B - Licenciatura

Processo C - Licenciatura em Engenharia Florestal e inscrição na Ordem dos Engenheiros.

Processo D - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do artigo 51-º da portaria 83-A/2009, de 22/01 e publicado através do Despacho 11.321/2009, na 2.ª série do D.R. n.º 89, de 08/05, o qual se encontra disponível nos serviços de recepção do Município de Fafe ou em www.cm-fafe.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Fafe - Departamento Administrativo Municipal, Av.ª 5 de Outubro, 4824-501 Fafe.

11.1 - A candidatura deverá ser acompanhada de documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais, bem como de currículo profissional datado e assinado se ao candidato for aplicado o método de selecção de avaliação curricular.

11.2 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilitarem a sua admissão ou avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por remissão para o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

11.3 - Se possível, deverão ser anexadas fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município e divulgada no site do Município www.cm-fafe.pt.

14 - Métodos de Selecção:

14.1 - Método de Selecção Obrigatório - Considerando o carácter urgente dos procedimentos, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade de restabelecer a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito das atribuições que estão cometidas aos serviços a que se destinam os trabalhadores, por pronunciada carência de recursos humanos nas áreas a que respeitam os presentes recrutamentos, é utilizado ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2008, um único método de selecção obrigatório, prova de conhecimentos ou avaliação curricular, consoante o caso.

Sendo que, excepto quando afastado por escrito, a avaliação curricular, aplicar-se-á aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. As provas de conhecimentos aplicar-se-ão aos restantes candidatos.

14.1.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa, e o grau de complexidade das mesmas, isto é, experiência profissional nas áreas das competências atribuídas no âmbito do serviço/departamento a que se destina a candidatura;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A habilitação académica, em que é ponderada a titularidade de grau académico superior ao exigido para ingresso, podendo eventualmente ponderar-se a classificação dessa habilitação, no caso de grau académico igual ao exigido para ingresso;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último ano a que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

14.1.2 - Prova de Conhecimentos teórica e escrita, com uma ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores. É permitida a consulta da legislação.

Processo A - 1 Técnico Superior a afectar à DCA

A prova terá a duração de 2h. Programa e legislação necessária à sua realização:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro (Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias).

Lei 58/08, de 09 de Setembro (Estatuto Disciplinar);

Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro (LVCR);

Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho, que aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como dos procedimentos normais a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas;

Portaria 959/2009, de 21 de Agosto que aprova o formulário de caderno de encargos relativo a contratos de empreitadas de obras públicas;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto que aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

Fonseca, M. Santos, "Regras de Medição na Construção", Laboratório de Engenharia Civil (LNEC);

Branco, José Paz, "Rendimentos de Mão-de-Obra, Materiais e Equipamentos em Edificação e Obras Públicas (Tabelas)", Texto Editora; 2.ª Ed.

Processo B - 1 Técnico Superior a afectar ao DPGU

A prova terá a duração de 3h. Programa e legislação necessária à sua realização:

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 04 de Junho e Lei 60/2008, de 04/09 (RJUE) e diplomas complementares;

Decreto-Lei 388/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 (RJIGT);

Decreto-Lei 259/07, de 17 de Julho e diplomas complementares (estabelecimentos comerciais);

Decreto-Lei 234/07, de 19 de Junho (estabelecimentos de restauração e bebidas);

Decreto-Lei 209/08, de 29 de Outubro (REAI);

Decreto-Lei 38/08, de 07 de Março, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 228/09, de 14 de Setembro (Emp. Turísticos);

Lei 31/09, de 03 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Lei 58/08, de 09 de Setembro (Estatuto Disciplinar);

Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro (LVCR);

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro (Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias).

Processo C - 1 Técnico Superior a afectar ao gabinete técnico florestal - DPCPMTC

A prova terá a duração de 2h. Programa e legislação necessária à sua realização:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Plano Nacional de Defesa da Floresta contra incêndios (R.C.M. 65/2006, de 26/05);

Decreto-Lei 16/2009, de 14/01;

Lei 33/1996, de 17/08;

Decreto-Lei 124/2006, de 28/06, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14/01;

Normas técnicas dos planos específicos de intervenção florestal (Despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Pescas, n.º 20.194/2009, de 07/09);

Regulamento do Fogo Técnico (Despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Pescas, n.º 14.031/2009, de 22/06);

Guia técnico para a elaboração do PMDFCI (2007), Edição da Direcção-Geral dos Recursos Florestais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

Guia Metodológico para a elaboração do PMDFCI (2006), Edição da Direcção-Geral dos Recursos Florestais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

Guia técnico para a elaboração do POM (2008), Edição da Direcção-Geral dos Recursos Florestais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

Manual de gestão de combustíveis para protecção de edificações (2009), Edição da Autoridade Florestal Nacional.

Processo D - 4 Postos de Trabalho da categoria de assistente técnico a afectar aos Agrupamentos de Escolas

A prova terá a duração de 2h. Programa e legislação necessária à sua realização:

Lei 59/2008, de 11/09, Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09/09);

Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR);

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro (Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias);

Decreto-Lei 35/2007, de 15/02 (altera o Estatuto da Carreira Docente e estabelece o regime de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior;

Decreto-Lei 184/2004, de 29/07 (aprova o Estatuto de Pessoal não Docente);

Lei 30/2002, de 20/12 (aprova o Estatuto do aluno do ensino não superior).

Lei 46/86, de 14/10, alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19/09 e 49/2005, de 31/08 (Lei de Bases do Sistema Educativo);

Lei 5/97, de 10/02, regulamentada pela Lei 147/97, de 11/06 (estabelece a lei Quadro da Educação Pré-Escolar).

Estêvão, Carlos "A Gestão Estratégica nas Escolas", Lisboa, IIE, 1998.

14.2 - Método de Selecção Complementar: Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.2.1 - A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. (Se a entrevista profissional de selecção for realizada pelo júri, na atribuição da respectiva classificação proceder-se-á nos termos do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009).

15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam das actas das reuniões dos respectivos júris, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro do Estado e das Finanças, disponível no sítio deste Município, www.cm-fafe.pt.

17 - Nos termos do artigo 33.º da Portaria citada no número anterior, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da citada portaria

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

19 - Posição remuneratória:

19.1 - Os trabalhadores recrutados serão remunerados de acordo com a tabela remuneratória única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31-07.

19.2 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

20 - Composição do Júri dos Concursos:

Processo A - Presidente: Chefe da DCA, Eng.º Horácio Pereira Castro;

Vogais efectivos: Director do DPGU, Eng.º Helder Castro Rodrigues Vale (substitui o presidente nas faltas e impedimentos) e Técnica Superior, Dr.ª Maria João Lopes Pereira

Vogais suplentes: Chefe do DOM, Eng.º Jorge Manuel Silva Teixeira e Chefe da DPM, Arq.º Gonçalo Nuno da Fonseca Santana.

Processo B - Presidente: Director do DPGU, Eng.º Hélder Rodrigues Castro Vale;

Vogais efectivos: Técnico Superior, Dr. Álvaro Gonçalves Macedo (substitui o presidente nas faltas e impedimentos) e Técnica Superior, Dr.ª Maria João Lopes Pereira

Vogais suplentes: Chefe da DGU, Eng.º Fernando Lopes Martins e Chefe da DPU, Eng.ª Isabel Cristina Pires Silva Maia.

Processo C - Presidente: Chefe da DPCPMTC, Eng.º Samuel Gastão de Andrade Gonçalves Ramos;

Vogais efectivos: Director do DPGU, Eng.º Helder Castro Rodrigues Vale (substitui o presidente nas faltas e impedimentos) e Técnica Superior, Dr.ª Maria João Lopes Pereira

Vogais suplentes: Chefe do DOM, Eng.º Jorge Manuel Silva Teixeira e Chefe da DPU, Eng.ª Isabel Cristina Pires Silva Maia.

Processo D - Presidente: Chefe da DECD, Dr. Artur Ferreira Coimbra;

Vogais efectivos: Técnicos Superiores, Dra. Alexandra Margarida Oliveira Soares (substitui o presidente nas faltas e impedimentos) e Dra. Maria João Lopes Pereira

Vogais suplentes: Chefe de Serviços de Administração Escolar, Dr. Carlos Miguel Cunha Sousa e Técnico Superior, Dra. Natércia Maria Batista.

21 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final do métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

22 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à Entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso.

23 - Quotas de Emprego - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e deficiência.

24 - Publicitação do procedimento - O procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep-gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do aviso no D.R., na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-fafe.pt), por extracto disponível para consulta a partir da data da publicitação do aviso no D.R., em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data do aviso no D.R. conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

25 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.ª da Portaria 83-A/2009.

26 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Paços do Município de Fafe, 2010-01-25. - O Presidente, José Ribeiro.

302849624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 388/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime a aplicar aos corpos especiais que existem no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, aprovado pela Portaria nº 847/98 de 8 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 30/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-16 - Lei 60/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos e todas as máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis, destinando-se a identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Portaria 959/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova, e publica em anexo, o formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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