Os militares na situação de reserva podem ser autorizados, excepcionalmente, a prestar serviço efectivo, nomeadamente na Liga dos Combatentes, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 155.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações e rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 10-BI/99, de 31 de Julho, pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 232/2001, de 25 de Agosto, 197-A/2003, de 30 de Agosto, 70/2005, de 17 de Março, 166/2005, de 23 de Setembro, 310/2007, de 11 de Setembro e 330/2007, de 9 de Outubro, pela Lei 34/2008, de 23 de Julho, e pelo Decreto-Lei 59/2009, de 4 de Março, conjugada com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, no n.º 9 da Portaria 1247/90, de 31 de Dezembro, e no artigo 17.º do anexo da Portaria 119/99, de 10 de Fevereiro, diploma que aprova o Estatuto da Liga dos Combatentes.
Durante o ano de 2009 foram autorizados, a título excepcional, a prestar serviço efectivo na Liga dos Combatentes, com efeitos a partir de 1 de Janeiro, os militares das Forças Armadas, na situação de reserva, constantes do mapa anexo ao despacho 21993/2009, de 2 de Outubro.
Face à solicitação da Liga dos Combatentes, que visa colmatar necessidades supervenientes, ou seja, a vacatura do cargo de vice-presidente desta Liga e na área do Apoio Médico Psicológico e Social, autorizo que, além dos militares constantes do mapa anexo ao despacho 21993/2009, de 2 de Outubro, os militares do Exército a seguir indicados prestem serviço efectivo na Liga dos Combatentes, durante o ano de 2009:
MGEN/RES/08837864, Fernando Pereira dos Santos Aguda, com efeitos a partir de 9 de Setembro de 2009;
SCH/CAV/RES/03049182, Carlos Alberto Tavares Dias, com efeitos a partir de 25 de Maio de 2009.
28 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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