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Aviso 3/2010/A, de 11 de Janeiro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para provimento de duas vagas de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3/2010/A

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, artigo 19.º do Decreto-Lei 69/A/2009, de 24 de Março, artigo 50.º da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro e por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Povoação, em 2 de Dezembro de 2009, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 4 de Outubro de 2009 e 16 de Novembro de 2009 respectivamente, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho para o desenvolvimento de actividades decorrentes da carreira especial da área da Saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afecto à Secretaria Regional da Saúde, Direcção Regional de Saúde, Centro de Saúde de Povoação.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer descriminação.

3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Condições de admissão: só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontram nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo regional dos açores, de 16 de Novembro de 2009.

5 - Legislação aplicável -Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro e artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de enfermagem, designadamente o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março e Decreto-Lei 229/2005, de 29 de Dezembro, assim como Decreto Legislativo Regional 27/2007/A de 10 de Dezembro e a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro e Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

6 - O prazo de validade do concurso é o referente no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.

7 - Conteúdo funcional -o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

8 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3.

9 - Local de trabalho -Centro de Saúde de Povoação, sito na Rua Monsenhor João Maurício Amaral Ferreira, 9650-426 Povoação.

10 - Remuneração - é correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro e a actualização resultante da Portaria 1553D/2008, de 31 de Dezembro.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal para provimento de dois lugares de Enfermeiros, da carreira de Enfermagem, devidamente datado e assinado, entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta Instituição ou remetidos pelo correio sob registo e aviso de recepção para o Centro de Saúde de Povoação, Rua Monsenhor João Maurício Amaral Ferreira s/n.º, 9650-426 Povoação, até ao termo do prazo fixado, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Comprovativo da cédula profissional;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendem dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas;

h) Documentos válidos que comprovem a posse dos requisitos gerais exigidos

11.1 - Só é dispensada a entrega da documentação que possa ser fornecida ao júri pela respectiva Secção de Pessoal, através de documentos actualizados e arquivados no processo individual.

11.2 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Requisitos de admissão -podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

Gerais:

a) Reunirem os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Especiais:

b) Possuírem o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

c) Possuírem a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Quadro Regional de Ilha de São Miguel idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Método de selecção -avaliação curricular, nos termos da alínea a) do artigo 34.º e do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((FP x 6) + (HA x 2) + (EP x 8) + (OECR x 4))/20

em que:

CF = Classificação final

FP = Formação Profissional

HA = Habilitação Académica

EP = Experiência Profissional

OECR = Outros elementos considerados Relevantes.

14.1 - A avaliação curricular, visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

14.1.1 - Formação profissional (20 pontos) -inclui todas as acções de formação devidamente comprovativas:

Sem acções de formação - 10 pontos, acrescendo ao valor indicado, até ao limite máximo de 20 pontos:

a) Como formando

3 acções - 6 pontos;

2 acções - 4 pontos;

1 acção - 2 pontos;

b) Como formador:

2 acções - 4 pontos;

1 acção - 2 pontos.

14.1.2 - Habilitações Académicas terão a seguinte pontuação:

a) Licenciatura - 20 pontos;

b) Bacharelato - 16 pontos.

14.1.3 - Experiência profissional terá a seguinte pontuação:

Sem experiência profissional - 0 pontos

Com experiência profissional - 10 pontos,

acrescendo por cada mês de exercício profissional na área de cuidados de saúde primário a pontuação de 1,75, até ao limite máximo de 20 pontos.

14.1.4 - Outros elementos considerados relevantes - 20 pontos:

Apreciação curricular -10 pontos.

Será feita uma apreciação global sobre: semântica, ortografia, paginação, documentação, organização e formato, de acordo com a seguinte grelha e outros elementos que o júri considere relevantes:

Sumário -1 pontos;

Introdução -1 pontos;

Desenvolvimento com sequência lógica -3 pontos;

Projectos futuros -2 pontos;

Anexos -2 pontos;

Capa -1 pontos

Outros elementos que o júri considere relevantes -10 pontos

15 - Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Havendo igualdade de classificação aplicam-se os seguintes critérios de desempate: Desempenho de funções na Instituição; Melhor nota final do curso em enfermagem; Melhor nota de habilitações literárias;

17 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Povoação é publicitada nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto Lei 437/91, de 8 de Novembro.

19 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo:

Presidente: Mário Jorge Moniz Vieira -Vogal Enfermeiro do Centro de Saúde de Povoação;

Vogais Efectivos:

Zilda Maria Dias Brasil Paiva Vieira - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Marisa Paula Chaves Cosme Resendes - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, ambas do Quadro Regional de Ilha de São Miguel, afectas ao Centro Saúde de Povoação;

Vogais suplentes:

Andrea Isabel Pacheco Melo - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, Célia de Fátima Aguiar Sousa Carreiro - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, ambas do Quadro de Ilha de São Miguel, afectas ao Centro de Saúde de Povoação.

14 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Júri, Mário Jorge Moniz Vieira.

202696259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 229/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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