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Aviso 411/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de dois inspectores (com formação em Economia/Gestão)

Texto do documento

Aviso 411/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de inspector (áreas de Economia ou Gestão) da carreira especial de inspecção, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Para efeitos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto e nos artigo 6.º, n.os 2 a 4 do artigo 7.º e n.os 2 a 4 do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Inspector-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 17 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de nomeação, para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira especial (unicategorial) de inspecção do mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC).

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, conforme instruções da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de trabalho e caracterização dos postos de trabalho:

1.1 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e o exercício das funções de inspecção implica a disponibilidade permanente para a prática de serviço externo em diferentes localidades do continente.

1.2 - Caracterização dos postos de trabalho - os postos de trabalho a ocupar visam o desempenho de funções inerentes à carreira especial de inspecção, com grau de complexidade 3, consistindo, designadamente, na realização e ou instrução de inspecções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, acompanhamentos, avaliações, processos disciplinares, pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução da missão, atribuições e competências da IGOPTC, enquanto serviço de inspecção do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos estabelecidos nos Decretos-Leis n.os 210/2006, de 27 de Outubro e 276/2007, de 31 de Julho, e no Decreto Regulamentar 81-A/2007, de 31 de Julho.

2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Economia ou Gestão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (reserva de recrutamento interna).

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, detentores de licenciatura adequada conforme n.º 2 do presente aviso e que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Os candidatos deverão ainda observar cumulativamente os seguintes requisitos:

Disponibilidade para deslocações no território do continente;

Conhecimentos e agilidade na utilização das tecnologias de informação;

Muito boa capacidade de expressão oral e escrita, capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e facilidade de relacionamento interpessoal.

6 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento e assinatura do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado pelo Despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponibilizado, para este efeito, no site da IGOPTC em www.ig.moptc.pt e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a sede da IGOPTC, sita na Avenida Júlio Dinis, 9, 1050-130 Lisboa, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.2 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade (cartão do cidadão);

c) Fotocópia do número de identificação fiscal;

d) Fotocópia do respectivo currículo detalhado e actualizado;

e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria detidas, a antiguidade na carreira e categoria, as funções que vem desenvolvendo ou que por último se encontrava a exercer, bem como as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração.

7.3.1 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a e) do n.º 7.3 do presente aviso ou o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto do formulário de candidatura, determinam a exclusão dos candidatos do procedimento.

7.3.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e dos outros elementos relevantes para apreciação do mérito tem como consequência a sua não valoração para efeitos curriculares.

7.4 - No que respeita à reunião dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a situação em que se encontram relativamente a todos eles.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Os métodos de selecção a utilizar consistem na realização de "provas de conhecimentos", "avaliação psicológica" e "entrevista profissional de selecção". Cada um dos referidos métodos é eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.1.1 - As "provas de conhecimentos" (PC) visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.

9.1.1.1 - A "prova de conhecimentos", de realização individual, assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica, contendo perguntas directas ou de escolha múltipla e uma ou duas questões de desenvolvimento. Realizar-se-á em local a designar posteriormente, terá a duração máxima de 120 minutos e versará sobre as seguintes matérias: Contabilidade Pública, Auditoria Financeira, Gestão Orçamental Pública, Contratação Pública, Economia e Finanças Públicas, Auditoria e Procedimentos do Tribunal de Contas, Regime e Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, Parcerias Público Privadas e missão e estrutura da IGOPTC.

9.1.1.2 - Bibliografia e legislação necessária à realização da "prova de conhecimentos":

Bibliografia:

Bento, J.; Machado, J. - Plano Oficial de Contabilidade Explicado; 27.ª edição, Porto Editora, 2006;

Borges, A.; Rodrigues A. - Elementos de Contabilidade Geral; 22.ª edição, Áreas Editora, 2005;

Borges, A.; Moreira, A.; Isidro, H.; Macedo, J.; Morgado, J. - Práticas de Contabilidade Financeira; 3.ª edição, Áreas Editora, 2002;

Costa, Carlos Baptista - Auditoria Financeira - Teoria e Prática, 8.ª edição, Editora Rei dos Livros, 2007;

Costa, Carlos Baptista - Casos Práticos de Auditoria Financeira, 5.ª edição, Editora Rei dos Livros, 2008;

Pinto, Ana Calado; Santos, Paula - Gestão Orçamental Pública, Publisher Team, 2005;

Caiado, António Pires - Contabilidade Pública - Casos Práticos, Áreas Editora, 2007;

Pinto, Ana; Caiado, António - Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, Áreas Editora, 2002;

Santos, Albano - Teoria Fiscal, ISCSP, 2003

Rodrigues, João - Sistema de Normalização Contabilística - Explicado, Porto Editora, 2009;

Rua, Susana; Carvalho, João - Contabilidade Pública - Estrutura Conceptual, Publisher Team, 2006;

Costa, Carvalhal; Torres, Maria Rosário - Controlo e Avaliação da Gestão Pública, Rei dos Livros, 1996;

Silva, António Barbosa - Gestão Financeira da Administração Pública Central, Áreas Editora, 2002;

Silva, Jorge Andrade - Código dos Contratos Públicos - Comentado e Anotado, 2.ª Edição, Almedina, 2009;

Branco, António - As PPP/PFI Parcerias Público Privadas e a sua Auditoria, Áreas Editora, 2003;

Moreno, Carlos - Finanças Públicas - Gestão e Controlo dos Dinheiros Públicos, 2.ª Edição, Universidade Autónoma de Lisboa, 2000;

Caiado, António; Silveira, Olga; Carvalho, João - Contabilidade Pública - Legislação, Áreas Editora, 2006;

Frade, Carlos - Gestão das Organizações Públicas e Controlo do Imobilizado, Áreas Editora, 2003;

Prada, Lourdes; Martinez, Vicente; Carvalho, João - Temas de Contabilidade Pública, Rei dos Livros, 1999;

Pereira, Paulo Trigo - Economia e Finanças Públicas - da Teoria à Prática, Almedina, 2008;

Normas Técnicas de Revisão de Auditoria, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

Costa, Carlos Baptista; Alves, Gabriel Correia - Contabilidade Financeira, 6.ª Edição, Rei dos Livros, 2008;

Manual de Auditoria e Procedimentos do Tribunal de Contas, 1999;

Guidelines for Internal Control Standards for the Public Sector, INTOSAI, 2004;

Code of Ethics and Auditing Standards, INTOSAI, 2001;

Handbook of International Public Sector Accounting Pronouncements, IFAC, 2008.

Legislação:

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho - institui o Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI)

Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de Novembro - estabelece a disciplina operativa do Sistema de Controlo Interno (SCI) da Administração Financeira do Estado e funcionamento do seu Conselho Coordenador

Lei 48/2004, de 24 de Agosto (revisão da Lei 91/2001, de 20 de Agosto) - Lei do Enquadramento Orçamental

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96, de 23 de Março e 190/96, de 9 de Outubro e pela Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro - Regime da Administração Financeira do Estado

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, alterado pelas Leis n.os 3-B/2000, de 4 de Abril e 107-B/2003, de 31 de Dezembro - Regime da Tesouraria do Estado

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Decl. Rect. n.º 8-F/2002, de 28 de Fevereiro e alterado pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março - Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas

Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho, rectificado pela Decl. Rect. n.º 67-B/2009, de 11 de Setembro - aprova o Sistema de Normalização Contabilística (SNC)

Portaria 986/2009, de 7 de Setembro - aprova os modelos para as diversas demonstrações financeiras

Portaria 1011/2009, de 9 de Setembro - aprova o Código de Contas

Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro - aprova o Plano Oficial de Contas

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública

Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril - aprova as instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE)

Lei 98/97,de 26 de Agosto, alterada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, pela Lei 1/2001,de 4 de Janeiro, pela Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto e pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto - aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de Março - aprova o Orçamento de Estado para 2009

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março - Lei de Execução Orçamental para 2009

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Decl. Rect. n.º 18-A/2008, de 28 de Março e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e pelos Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro e n.º 278/2009, de 2 de Outubro - Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP)

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas

Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho - estabelece o regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização

Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto - estabelece o regime da carreira especial de inspecção

Despacho 26 949/2007, de 6 de Novembro (publicado em DR, 2.ª série, em 26 de Novembro) - Regulamento do Procedimento de Inspecção da IGOPTC

Disponíveis em: www.ig.moptc.pt:

Decreto Regulamentar 81-A/2007, de 31 de Julho - Diploma Orgânico da IGOPTC

Portaria 87-D/2007, de 31 de Julho - Equipas Multidisciplinares da IGOPTC

Portaria 87-E/2007, de 31 de Julho - Estrutura Nuclear da IGOPTC

9.1.2 - A "avaliação psicológica" (AP) destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Este método será aplicado por uma entidade especializada pública.

9.1.3 - A "entrevista profissional de selecção" (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.2 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento de candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão a "avaliação curricular", a "entrevista de avaliação das competências" e, como método complementar, a "entrevista profissional de selecção". Cada um dos referidos métodos é eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Os métodos de selecção especialmente previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro ("avaliação curricular" e "entrevista de avaliação das competências") podem ser afastados, por escrito, pelos candidatos, caso em que os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento serão os previstos no n.º 9.1 do presente aviso.

9.2.1 - A "avaliação curricular" (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP), e avaliação de desempenho obtida relativa aos últimos três anos (AD).

A avaliação curricular traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = (0,25*HA) + (0,40*EP) + (0,25*FP) + (0,10*AD)

9.2.2. - A "entrevista de avaliação de competências" (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método será aplicado por uma entidade especializada pública.

9.2.3 - A "entrevista profissional de selecção" (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção previstos nos n.os 9.1 ou 9.2 do presente aviso, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (0,45*PC) + (0,25*AP) + (0,30*EPS)

ou

OF = (0,45*AC) + (0,25*EAC) + (0,30*EPS)

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.

10.1 - Quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), que torne impraticável a utilização de todos os métodos acima referidos, designadamente "provas de conhecimentos", "avaliação psicológica" e "entrevista profissional de selecção", ou "avaliação curricular", "entrevista de avaliação das competências" e "entrevista profissional de selecção", nos termos dos n.os 9.1 ou 9.2 do presente aviso, a IGOPTC limitar-se-á a utilizar, como único método de selecção obrigatório a aplicar a todos os candidatos a "prova de conhecimentos" (com ponderação de 70 %) e como método facultativo a "entrevista profissional de selecção" (com ponderação de 30 %), nos termos previstos no artigo 53.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 6.º, n.º 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Carlos Fernando Rodrigues, Subinspector-Geral da IGOPTC

Vogais efectivos:

1.º Mestre José Manuel Rosa Lopes Baptista, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Técnico da IGOPTC, que substituirá o Presidente nas suas faltas e ou impedimentos

2.º Dra. Sandra Filomena Moura Simão Soares, Inspectora da IGOPTC

Vogais suplentes:

1.º Dra. Maria Cristina de Oliveira Pereira Neves, Inspectora da IGOPTC

2.º Mestre Filipe André Teodoro Esteves Mateus, Inspector da IGOPTC

13 - Nos termos definidos na alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Notificação dos candidatos e publicitação dos resultados:

14.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos em sede de apreciação das candidaturas serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da IGOPTC e disponibilizada na sua página electrónica.

14.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados na totalidade ou por tranches para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.5 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, após elaboração da lista unitária de ordenação final, os candidatos aprovados e os candidatos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.6 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da IGOPTC e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - A IGOPTC obriga-se a respeitar a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16 - Posicionamento remuneratório: Tendo em consideração o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto e no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IGOPTC) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na "Bolsa de Emprego Público - BEP" (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da IGOPTC (www.ig.moptc.pt) e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 de Dezembro de 2009. - O Inspector-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Feliciano Pereira Martins.

202743521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1989-11-21 - DECRETO LEI 410/89 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Decreto Regulamentar 27/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) e o modo de funcionamento do respectivo Conselho Coordenador, em execução do n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto Regulamentar 81-A/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-07 - Portaria 986/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de demonstrações financeiras (publicados em anexo), no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-09 - Portaria 1011/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova, e publica em anexo, o Código de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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