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Portaria 986/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Aprova os modelos de demonstrações financeiras (publicados em anexo), no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

Texto do documento

Portaria 986/2009

de 7 de Setembro

O Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho, veio aprovar o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), no qual se previu a publicação em portaria dos modelos de demonstrações financeiras. Estes instrumentos contabilísticos, embora inseridos no contexto do SNC, de aplicação obrigatória para as entidades sujeitas ao SNC, poderão, também, ser utilizados pelas entidades que, nos termos do artigo 4.º do citado decreto-lei, apliquem as normas internacionais de contabilidade, atentos os evidentes benefícios que daí advirão para a comparabilidade das demonstrações financeiras.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto nos n.os 3.1 e 4.1 do anexo ao Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º

São aprovados os modelos em anexo à presente portaria, para as seguintes demonstrações financeiras:

a) Anexo n.º 1: balanço;

b) Anexo n.º 2: demonstração dos resultados por naturezas;

c) Anexo n.º 3: demonstração dos resultados por funções;

d) Anexo n.º 4: demonstração das alterações no capital próprio;

e) Anexo n.º 5: demonstração dos fluxos de caixa - método directo;

f) Anexo n.º 6: anexo.

Artigo 2.º

Para as entidades que, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho, apliquem a «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRFPE), são aprovados os seguintes modelos reduzidos de demonstrações financeiras, anexos à presente portaria:

a) Anexo n.º 7: balanço, modelo reduzido;

b) Anexo n.º 8: demonstração dos resultados por naturezas, modelo reduzido;

c) Anexo n.º 9: demonstração dos resultados por funções, modelo reduzido;

d) Anexo n.º 10: anexo, modelo reduzido.

Artigo 3.º

A Comissão de Normalização Contabilística divulga, no respectivo sítio electrónico, notas explicativas ou de aclaramento sobre os modelos aprovados pela presente portaria.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor na data de início da vigência do Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 14 de Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/07/plain-260025.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-14 - Portaria 105/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo vários modelos de demonstrações financeiras e de mapas financeiros aplicáveis às entidades do sector não lucrativo (ESNL).

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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