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Aviso 14400/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência

Texto do documento

Aviso 14400/2013

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.

1 - Nos termos das disposições conjugadas nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, de 5 de julho de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa.

6 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Nível habilitacional - Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6.2 - O posto de trabalho a ocupar, tal como descrito no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, insere-se no âmbito das competências cometidas à Direção de Serviços de Emprego e das Relações de Trabalho nas áreas de emprego e relações de trabalho em funções públicas e de formação profissional e desenvolvimento dos recursos humanos, compreendendo, designadamente, o desenvolvimento de atividades e procedimentos relativos à promoção da aplicação no âmbito do Ministério da Educação e Ciência de medidas de emprego público e das relações de trabalho definidas para a Administração Pública; a realização do diagnóstico das necessidades e elaboração do plano de formação profissional; a execução do plano e avaliação da eficácia da formação profissional; a elaboração e gestão de perfis de competências profissionais, bem como a definição de políticas de desenvolvimento profissional dos trabalhadores.

7 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, com as limitações impostas pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013).

8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8.1 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores oriundos dos órgãos e serviços da administração autárquica, em virtude de ter sido obtido o parecer favorável do Secretário de Estado da Administração Pública de 15 de junho de 2013, ao abrigo do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

8.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente datado e assinado, disponível na página eletrónica desta Secretaria-Geral (www.sec-geral.mec.pt) e entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, das 9.00h às 18.00h, no Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP) da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, sito na Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa, ou

b) Por correio registado com aviso de receção, para: Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa.

10.1 - Só serão aceites candidaturas apresentadas em suporte de papel.

10.2 - O formulário de candidatura deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional datado e assinado;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:

i) Identificação da carreira/categoria e da modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) A posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado à data da publicação do presente Aviso, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

iii) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria.

11 - Métodos de seleção - no presente procedimento concursal, serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - A valoração dos métodos de seleção é efectuada numa escala de 0 a 20 valores e expressa até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

CF = 70 % (PC) + 30 % (EPS)

ou

CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS)

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares da categoria para a qual é aberto o procedimento concursal não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

d) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

11.2.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com perguntas de escolha múltipla, a realizar sem consulta de legislação ou de outros documentos, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre conteúdos teóricos de natureza genérica e específica, relativos às seguintes temáticas:

Conhecimentos gerais: orgânicas do Ministério da Educação e Ciência e da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência; regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Código do Procedimento Administrativo.

Conhecimentos específicos: serão questionados conhecimentos nas áreas do emprego e relações de trabalho e da formação profissional e desenvolvimento dos recursos humanos, designadamente, regime do contrato de trabalho em funções públicas, contratação coletiva, sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, formação profissional.

11.2.3 - A legislação e a bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos constam do Anexo ao presente Aviso.

11.3 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

11.3.1 - A avaliação curricular destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância e duração da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com relevância para o posto de trabalho a ocupar.

11.3.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações alcançadas nos seguintes fatores:

a) Habilitação Académica;

b) Formação Profissional - serão consideradas as ações de formação, frequentadas nos últimos dez anos, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções associadas ao posto de trabalho a ocupar;

c) Experiência - será tido em conta o tempo de serviço efetivo no desenvolvimento de funções na área de atividade concursada, bem como o respetivo grau de complexidade;

d) Avaliação de Desempenho - refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.4.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, tal como os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a nove e meio (9,5) valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência e disponibilizado na sua página eletrónica (www.sec-geral.mec.pt).

15 - De acordo com o n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

16 - Atendendo ao n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos são notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta Secretaria-Geral (www.sec-geral.mec.pt).

18 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, é afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da mencionada Portaria.

20 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido até à ocupação do posto de trabalho em referência, esgotando-se com o preenchimento do mesmo, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da SGMEC (página eletrónica da SGMEC (página eletrónica da SGMEC (

22 - Composição do Júri:

Presidente - Licenciada Maria Lurdes Fradique Valente Francela, Técnica Superior;

1.º Vogal efetivo - Licenciada Carla Maria das Neves Marques, Técnica Superior, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Licenciada Ana Ramalho Monteiro Latourrette Pombeiro, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Licenciado Fernando Luís Dias Mendes, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Licenciada Inês Pinho Pardal Pereira Almeida Frazão, Técnica Superior.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

11 de novembro de 2013. - O Secretário-Geral, Raúl Capaz Coelho.

ANEXO

Legislação

Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Leis e 266-G/2012, de 31 de dezembro.º 102/2013, de 25 de julho;

Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro;

Portaria 150/2012, de 16 de maio;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto;

Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, de 28 de setembro;

Lei 58/2008, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 22-A/92, de 29 de fevereiro, e 265/91, de 31 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e pela Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007, de 7 de novembro;

Portaria 146/2011, de 7 de abril;

Portaria 256/2005, de 16 de março;

Decreto-Lei 174/2001, de 31 de maio;

Decreto-Lei 50/98, de 11 de março;

Portaria 851/2009, de 6 de setembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2012, de 19 de junho.

Bibliografia

Veiga e Moura, Paulo e Arrimar, Cátia, Os Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora, 2010;

Veiga e Moura, Paulo, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora, 2011;

Rato, Helena; Baptista, Conceição; Ferraz, David, MANFOP - Manual de Avaliação das Necessidades de Formação em Organismos Públicos, INA, 2007.

207405347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 174/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Portaria 851/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova as normas técnicas relativas à caracterização de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-07 - Portaria 146/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos de cuja frequência com aproveitamento depende, o exercício de cargos de direcção superior e intermédia ou equiparados nos serviços e organismos da administração pública central.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 18/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Educação e Ciência (MEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como aprova e publica em anexo o quadro de pessoal de direção superior e intermédia.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Portaria 150/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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