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Aviso 13293/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, na categoria/carreira de assistente técnico (m/f), Núcleo de Logística e de Manutenção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13293/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, na categoria/carreira de Assistente Técnico (m/f), Núcleo de Logística e de Manutenção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para os efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e alínea b), do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que por despacho da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), Prof. Doutora Rosário Gambôa, datado de 4 de outubro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso do Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, adiante designado por SAS.IPP, na categoria/carreira de Assistente Técnico (m/f), Núcleo de Logística e de Manutenção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com referência SAS.IPP/ND/5/2013.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e respetivas alterações; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro e respetivas alterações; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; a Lei 12-A/2010, de 30 de junho; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro.

2 - Tipo de procedimento: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída para a área funcional em questão e por, nos termos das instruções da DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, ficar temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

3 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho: Nas instalações afetas ou sob a gestão dos SAS.IPP, com sede na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, código postal 4200-465, Porto.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de assistente técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, grau de complexidade 2, designadamente no exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns, instrumentais e nos vários domínios de atuação da área de Logística e Manutenção vocacionada para a gestão das residências de estudantes (de ensino superior) e, especificamente, pelo exercício de funções de: Apoio à gestão de stocks; manutenção e controlo da relação dos SAS.IPP com fornecedores; controlo operacional da execução de contratos públicos de prestação de serviços e fornecimento de bens; conferência dos documentos contabilísticos relativos às aquisições de bens e serviços; apoio à atualização do inventário dos bens patrimoniais dos SAS.IPP afetos às unidades de alojamento, assim como apoio aos procedimentos de contratação pública.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Posição remuneratória de referência: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação após o termo do procedimento concursal e em cumprimento do disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea a) e d) da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), ou seja:

a) A primeira posição remuneratória da carreira respetiva, a que corresponde, para Assistente Técnico, o nível remuneratório 5, num montante pecuniário de (euro) 683,13, como disposto na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; ou

b) A posição remuneratória a que corresponda uma remuneração igual ou imediatamente inferior à da sua categoria de origem, no caso de auferirem já remuneração superior à que resultaria da alínea anterior.

7 - Requisitos do trabalhador

7.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão: Ser titular do 12.º ano ou equivalente legal, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional não inferior a três anos em funções públicas, obtida na área de atividade/ funcional descrita no n.º 5 do presente aviso, comprovada por declaração emitida pela entidade pública onde foram exercidas, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades cometidas.

7.3 - Os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para a apresentação das candidaturas.

7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do IPP, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

9 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: a formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página eletrónica do Instituto Politécnico do Porto, no endereço https://www.ipp.pt (recursos humanos), devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:30 horas e as 12:00 e entre as 14:30 e as 17:00 horas nos Serviços de Arquivo e Expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Divisão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto, com indicação da referência SAS.IPP/ND/5/2013.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão;

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado detida, bem como a carreira, categoria de que seja titular e posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa ou que executou por último no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria e do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

d) Comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do curriculum vitae;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a posição e nível remuneratório, as funções exercidas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

f) Apenas para efeitos de aplicação do disposto no 7.2 do presente aviso (substituição do nível habitacional por experiência), o candidato deve ainda apresentar declaração comprovativa da posse de experiên-cia profissional mínima de três anos em funções públicas, na área de atuação para a qual é aberto o procedimento, emitida pelo serviço de origem, com a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades que lhe foram cometidas.

g) A declaração referida na alínea anterior deve ser atual, ou seja, emitida com data igual ou posterior à publicação do presente aviso.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - O procedimento decorrerá por recurso a um método de seleção obrigatório, previsto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Prova de Conhecimentos (PC), de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Prova de conhecimentos (PC) - Destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa; será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.2 - Para os candidatos que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o método de seleção a utilizar é a Avaliação Curricular:

Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido; será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos - Prova escrita com questões de desenvolvimento e de escolha múltipla (serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas, e não valoradas as questões não respondidas), com a duração máxima de 90 minutos, versando sobre os seguintes temas gerais e específicos, versados na bibliografia e legislação de suporte definida no anexo único a este aviso.

13 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

Este fator será valorado de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:

AC = 0,20 HAB + 0,15FP + 0,50EP + 0,15AD

em que:

HAB = Habilitação académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

14 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício das funções descritas no n.º 5 do presente Aviso;

b) Ter experiência comprovada na organização e funcionamento da Ação Social Escolar do Ensino Superior.

15 - Composição do júri:

Membros efetivos:

Presidente: Sandra Cristina Gomes da Silva, Chefe de Divisão dos SAS.IPP

1.º Vogal: Carla Maria Cró Abreu, técnica superior nos SAS.IPP

2.º Vogal: Susana Ferreira Faria Meira, técnica superior dos SAS.IPP

Membros suplentes:

1.º Vogal Suplente: Laurinda de Sá Dias Carvalho Ferreira

2.º Vogal Suplente: Paulo José Babo da Silveira

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

16 - A falta de comparência dos candidatos ao método de seleção presencial equivale à desistência do concurso.

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por correio eletrónico, para a conta que declarem no requerimento de admissão, com recibo de entrega da notificação, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

21 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela mesma forma referida no número anterior, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - O exercício do direito de participação dos interessados é obrigatoriamente efetuado através do modelo de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, disponível para download na página eletrónica do IPP (www.ipp.pt/ área Serviços de Ação Social/ Procedimentos concursais).

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio dos Serviços da Presidência, e disponibilizada na página eletrónica do IPP (www.ipp.pt/ - área de Serviços de Ação Social).

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com grau de incapacidade por deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta condição devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e, caso aplicável, os meios de comunicação/expressão especiais que precisam de utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

25 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/), na página eletrónica institucional (www.ipp.pt/ - Área de Serviços de Ação Social) e jornal de expansão nacional, por extrato, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 de outubro de 2013. - A Administradora dos Serviços de Ação Social, Dr.ª Eduarda Machado.

ANEXO

Legislação, documentação e bibliografia, sobre a qual incidirá a prova de conhecimentos

A - Temáticas gerais:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10/09);

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (Despacho normativo 5/2009, de 26/01, publicado no DR 2.ª série, n.º 22, de 02/02);

Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do IPP (Deliberação 1386/2010, de 07/06, no DR, 2.ª série, n.º 152, de 06/08);

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 34/2010, de 02/09, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 64-A/2008, de 31/12 e Retificação. n.º 22-A/2008, de 24/04);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 66/2012, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, Lei 3-B/2010, de 28/04);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09/11);

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02 e Retificação n.º 265/91, de 31/12);

B - Temáticas específicas:

Decreto-Lei 129/93, de 22/04.

Regulamento de Concessão de Alojamento.

Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas a aplicar no Instituto Politécnico do Porto, disponível para consulta e download em www.ipp.pt/ área de IPP Social/ SAS.IPP -Acão Social/ área documentos de Gestão.

Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01 e alterado Decreto-Lei 149/2012, de 12/07, Lei 64-B/2011, de 30/12, Decreto-Lei 40/2011, de 22/03, Decreto-Lei 131/2010, de 14/12, Lei 3/2010, de 27/04, Decreto-Lei 78/2009, de 02/10, Decreto-Lei 223/2009, de 11/09, Lei 59/2008, de 11/09 e Retificação n.º 18-A/2008, de 28/03.

Inventário geral do património do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 477/80, de 10/10.

Instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) e respetivo classificador geral, aprovadas pela Portaria 671/2000, publicada no DR 91, Série II, de 17/04/2000.

Procedimentos de permissão genérica para condução de viaturas oficiais, aprovados por Decreto-Lei 490/99, de 17/11.

207338271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 78/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à extinção dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Coimbra e do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

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