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Aviso 13171/2013, de 29 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para o preenchimento de 25 postos de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previsto no mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P.

Texto do documento

Aviso 13171/2013

Concurso Externo de Ingresso para o preenchimento de vinte e cinco postos de trabalho na categoria de Especialista de Informática do grau 1 da carreira de Especialista de Informática, previsto no mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P.

1 - Nos termos dos n.os 2 a 4 e 6 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e do disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., de 25 de janeiro de 2013, e autorizado pelo Despacho de Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 23 de março de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para o recrutamento de vinte e cinco estagiários para a carreira de Especialista de Informática, tendo em vista o preenchimento dos correspondentes postos de trabalho de Especialista de Informática do grau 1, nível 2 da carreira de Especialista de Informática do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - Os candidatos colocados em mobilidade especial têm prioridade no preenchimento dos postos de trabalho, por força do disposto na subalínea ii) da alínea b), do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e, esgotados estes, dever-se-á observar a prioridade no recrutamento estabelecida no artigo 51.º da mesma lei.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 31 de março de 2000).

1.3 - Quotas de pessoas com deficiência - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a dez, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se ao preenchimento dos referidos postos de trabalho, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Despacho 13 381/99, publicado na 2.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1999;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março;

Código do Procedimento Administrativo;

Constituição da República Portuguesa.

4 - Local de trabalho e remuneração:

4.1 - O local de trabalho situa-se na Avenida Prof. Dr. Cavaco Silva, n.º 17, Edifício Ciência I, Taguspark, 2740-120 Porto Salvo.

4.2 - Na sequência do concurso irá ser proposto aos candidatos selecionados para a frequência do estágio, o montante pecuniário de (euro) 1.373,12 (mil, trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos) correspondente ao escalão 400, fixado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos conjugados do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Postos de trabalho:

6.1 - Os postos de trabalho envolvem o exercício de funções da carreira de especialista de informática, nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, distribuindo-se pelas seguintes referências:

6.1.1 - Referência A - Programador - 16 Postos de trabalho.

a) Caracterização da função:

Desenvolver software que satisfaça os requisitos funcionais e não funcionais definidos, nos prazos acordados no início dos trabalhos;

Gerar código isento de erros previsíveis (face aos requisitos funcionais), acompanhado da documentação e dos testes unitários correspondentes e que respeitem os standards aplicáveis (da indústria de TI e ou do II, I. P.).

b) Perfil pretendido:

Bons conhecimentos em programação utilizando as linguagens Java (J2SE, J2EE) e ou NET Framework;

Bons conhecimentos em modelação de dados e programação aplicacional em base de dados relacionais;

Conhecimentos na metodologia UP utilizando UML (preferencial);

Experiência em ferramentas de modelação (preferencial);

Conhecimentos básicos de Windows e UNIX;

Capacidade de análise e de interpretação da informação;

Bom nível de organização;

Bom nível de relacionamento interpessoal;

Sentido crítico;

Orientação para os resultados.

6.1.2 - Referência B - Administrador de Base de Dados - 4 Postos de trabalho.

a) Caracterização da função:

Administrar as bases de dados dos vários ambientes produtivos e não produtivos.

b) Perfil pretendido:

Experiência na monitorização e otimização da performance de bases de dados;

Experiência em administração de bases de dados de produção Oracle, MySQL e SQLServer;

Conhecimentos em servidores aplicacionais Weblogic, Sunone e Glassfish;

Conhecimentos de administração de sistemas Solaris, HP-UX e Windows;

Boa capacidade de análise e interpretação de informação;

Boa capacidade de trabalho em equipa;

Sentido de responsabilidade;

Bom nível de relacionamento interpessoal.

Bom nível de organização e orientação para resultados.

Bons conhecimentos de Inglês;

6.1.3 - Referência C - Administrador de Sistemas - 3 Postos de trabalho.

a) Caracterização da função: Administrar Sistemas Windows e Unix.

Manutenção e atualização dos sistemas, análise de logs, backups, gestão de utilizadores, jobs de sistema;

Assegurar a performance e tunning dos sistemas.

b) Perfil pretendido:

Experiência de administração de sistemas Solaris, HP-UX e Windows;

Conhecimentos de administração de sistemas SAN;

Boa capacidade de análise e interpretação de informação;

Boa capacidade de trabalho em equipa;

Sentido de responsabilidade;

Bom nível de relacionamento interpessoal;

Bom nível de organização e orientação para resultados;

Bons conhecimentos de Inglês.

6.1.4 - Referência D - Gestor de Informação - 2 Postos de trabalho.

a) Caracterização da função:

Assegurar toda a gestão da informação do Sistema Segurança Social;

Monitorizar a atividade da Segurança Social, como um todo, de acordo com uma visão integrada da informação.

b) Perfil pretendido:

Bons conhecimentos e prática na utilização das ferramentas datastage - no âmbito da canalização de dados, e microstrategy - no âmbito da extração de dados para relatórios;

Experiência na conceção e exploração de datawharehouse e no desenvolvimento de sistemas de apoio à decisão (preferencial);

Experiência em análise, exploração e modelização de dados estatísticos;

Conhecimentos de SQL;

Conhecimentos em auditoria de qualidade de dados (preferencial);

Capacidade de análise e interpretação de informação;

Bom nível de relacionamento interpessoal;

Sentido crítico;

Orientação para resultados.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo de entrega das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a saber:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao presente concurso e recrutamento em funções públicas, os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Declaração de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: Licenciatura no domínio da Informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso ora aberto, podendo ser entregue pessoalmente no edifício do Instituto de Informática, I. P., na receção/portaria, no horário entre as 10:00h e as 15:00h, ou remetido por correio, em carta registada com aviso de receção, com a indicação no envelope da (s) referência (s) a que se reporta a candidatura no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso para o seguinte endereço:

Instituto de Informática, I. P.

A/C da Área de Gestão de Pessoas

Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, n.º 17, Edifício Ciência I - Taguspark

2740-120 Porto Salvo

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);

b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, número de telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;

c) Identificação do concurso (mencionando o número do aviso publicado no Diário da República e ou o número da oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), com menção da (s) referência (s) a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

8.3 - O requerimento de admissão, datado e assinado, deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações);

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, com exceção dos trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a data a partir da qual as exerce;

g) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que o candidato declare no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8.4 - Por ausência de previsão legal, não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.5 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9 - Métodos de seleção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:

a) 1.ª Fase - avaliação curricular (AC), com caráter eliminatório;

b) 2.ª Fase - provas de conhecimentos gerais (PC), com caráter eliminatório;

c) 3.ª Fase - entrevista profissional de seleção (EPS).

10 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

A avaliação curricular terá a ponderação de 35 % e caráter eliminatório.

11 - Prova de Conhecimentos Gerais (PC) - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 120 minutos, sendo permitida a consulta de legislação ou bibliografia, será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e terá a ponderação de 35 %. Irá conter questões de escolha múltipla, em que serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as não respondidas.

A prova de conhecimentos gerais realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

O programa da prova de conhecimentos gerais encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1999, através do Despacho 13 381/99 (2.ª série), e incide sobre os seguintes temas:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional: Bibliografia/legislação recomendadas:

Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública -Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública - SIADAP);

Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, e pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas);

Lei 59/2008, de 11 setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelas Leis 18/2008, de 29 de janeiro e 30/2008, de 10 de julho, e Declarações de Retificação n.os 265/91, de 31 de dezembro, e 22-A/92, de 29 de fevereiro (Código do Procedimento Administrativo);

Artigos 266.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa.

b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso: Bibliografia/Legislação recomendadas:

Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos), alterada pela Lei 66-B/2012, de 31/12 (versão mais recente);

Decreto-Lei 126/2011, de 29 de dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social);

Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto (Reestruturação do Instituto de Informática, I. P.);

Portaria 138/2013, de 2 de abril (Estatutos do Instituto de Informática, I. P.).

12 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os trabalhadores em funções públicas, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Motivação;

b) Qualificação da experiência profissional;

c) Sentido crítico;

d) Valorização e atualização profissional;

e) Nível de relacionamento interpessoal;

f) Orientação para resultados;

g) Capacidade de análise e de interpretação da informação;

h) Nível de organização;

i) Sentido de responsabilidade;

j) Capacidade de trabalho em equipa;

k) Resiliência;

l) Ética.

A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 30 %.

A entrevista profissional de seleção realizar-se-á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - A classificação final dos candidatos (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = AC x 35 % + PC x 35 % + EPS x 30 %

13.1 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e ainda os previstos na ata n.º 1 da reunião do júri do concurso.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Publicitação dos resultados - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica do Instituto de Informática, I. P., em: www.seg-social.pt - A Segurança Social > Organismos > Instituto de informática, IP > Gestão de Recursos Humanos > Procedimentos Concursais.

16 - Estágio:

16.1 - O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

16.2 - Será celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março (remuneração: categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, escalão 480).

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Paulo Jorge da Silva Antunes, Coordenador da Área de Desenvolvimento do Instituto de Informática, I. P.

1.º Vogal Efetivo - Licenciada Ângela Maria Cristino da Luz Carreira, Coordenadora da Área de Gestão de Pessoas do Instituto de Informática, I. P.

2.º Vogal Efetivo - Licenciado Wilson António Duarte Lucas, Coordenador da Área de Suporte Aplicacional do Instituto de Informática, I. P.

1.º Vogal Suplente - Licenciado Pedro Manuel da Silva Mendonça Rodrigues, Coordenador da Área de Produção e de Divulgação de Dados do Instituto de Informática, I. P.

2.º Vogal Suplente - Mestre Pedro Miguel Gomes Sanches, Diretor do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas do Instituto de Informática, I. P.

17.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo.

24 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Pedro Alexandre da Rosa Corte Real.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas do pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

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