Aviso (extrato) n.º 10910/2013
Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e dado não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se, igualmente, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto -Lei 48/2012 faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Agronomia de 27 de julho 2013, se procede à abertura de um procedimento concursal para o recrutamento para dois postos de trabalho da carreira de Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Agronomia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro; Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Lei 59/2008 de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Agronomia, sito na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções na área de competências da Divisão Académica, com grau de complexidade 3, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:
a) Gestão de processos administrativos relativos aos percursos académicos dos estudantes de 1.º e 2.º ciclos, bem como gestão do acesso e reconhecimento de habilitações;
b) Gestão de processos administrativos relativos aos percursos académicos dos estudantes pós graduados de 3.º ciclo, reconhecimento de habilitações e procedimentos relacionados com cursos de pós-graduação não conducentes de grau, mas com atribuição de créditos.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8 da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) ter nacionalidade Portuguesa;
b) ter 18 anos de idade completos;
c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Os requisitos especiais de admissão são os seguintes:
a) Titularidade de Licenciatura em Ciências Sociais e Humanas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Experiência mínima de 5 anos na área de Gestão Académica no Ensino Superior Universitário;
c) Gestão de processos e procedimentos administrativos relacionados com processos académicos de nível graduado e pós-graduado;
d) Receção de alunos e análise dos processos académicos;
e) Análises de integrações curriculares;
f) Elaborar estudos, pareceres, informações e outros documentos de caráter técnico, de acordo com a atividade da Divisão;
g) Execução de Suplemento ao Diploma;
h) Conhecimento de informática, nomeadamente nas aplicações Word, Excel, PowerPoint e "SIGES";
i) Gestão financeira do pagamento de propinas e outros atos administrativos;
j) Recolha de dados estatísticos, nomeadamente o inquérito "RAIDES".
4 - Posicionamento remuneratório de referência: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, com as limitações impostas pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
5 - Formalização de candidaturas: As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo aprovado por despacho do Ministro das Finanças de 17 de março de 2009, disponível em www.isa.utl.pt, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para Instituto Superior de Agronomia, Núcleo de Recursos Humanos, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, acompanhado de:
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual constem todos os elementos relevantes para apreciação do seu mérito;
Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;
Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro;
Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da referida Portaria.
6 - Métodos de Seleção:
6.1 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, considerando o previsível número elevado de candidaturas e o acréscimo de serviço na divisão académica e a importância em recrutar dois trabalhadores tendo em vista o regular funcionamento dos Serviços, o presente recrutamento tem caráter de urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, deverá ser utilizado apenas um método de seleção obrigatório, prova de conhecimentos, complementado com um método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção.
6.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos em 6.1.
6.3 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 70 % PC+30 % EPS
sendo:
CF = Classificação final;
PC = Prova de conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
6.4 - A Prova de Conhecimentos de natureza específica será escrita e sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos e incidindo sobre as seguintes temáticas:
Estatutos do Instituto Superior de Agronomia;
Estatutos da Universidade de Lisboa;
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Graus e diplomas do Ensino Superior;
Suplemento ao diploma;
Regime geral de Acesso ao Ensino Superior;
Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior;
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS).
6.5 - A Avaliação Curricular incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho alcançado.
6.6 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que o comportam, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha tido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. Em todos os métodos a avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
8 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.
De acordo com o n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do ISA, e disponibilizada na sua página eletrónica nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da supra referida portaria.
12 - Júri do Concurso:
Presidente:
Doutora Maria Luísa Louro Martins, Professora Auxiliar;
Vogais Efetivos
Mestre Susana Alexandra Coelho Freire, Técnica Superior;
Licenciada Ester Maria Teixeira de Morais Sarmento, Técnica Superior.
Vogais suplentes
Licenciada Orlanda Cristina Ramos Timas, Técnica Superior;
Licenciada Ana Maria Braga de Sousa e Brito Tapada, Técnico Superior.
31 de julho de 2013. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor Carlos José de Almeida Noéme.
ANEXO
Legislação para a prova de conhecimentos
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007 de 10 de setembro);
Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada e republicada pela Lei 49/2005 de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 115/97, de 19 de setembro);
Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de agosto);
Graus e diplomas do Ensino Superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro);
Regime Jurídico de Avaliação do Ensino Superior (Lei 38/2007, de 16 de agosto);
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro);
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS) (Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho);
Suplemento ao Diploma (Decreto -Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e Portaria 30/2008, de 10 de janeiro);
Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros (Decreto-Lei 341/2007 de 12 de outubro e Decreto-Lei 283/83 de 21 de junho);
Regime geral de Acesso ao Ensino Superior (Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio);
Reingresso, Mudanças de Curso e Transferências (Decreto-Lei 196/2006, de 10 de outubro e Portaria 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria 232-A/2013, de 22 de julho);
Regimes especiais (Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro e Portaria 854-B/99, de 4 de outubro);
Concursos Especiais (Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro e Portaria 854-B/99, de 4 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei 64/2006, de 21 de março e n.º 88/2006, de 23 de maio);
Provas especiais de acesso ao Ensino Superior destinadas a Maiores de 23 anos (Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março);
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013 de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril)
Estatutos do Instituto Superior de Agronomia (Despacho 10274/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2009);
Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre do Instituto Superior de Agronomia (Despacho 105441/2011, Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto de 2011)
Despacho Reitoral Conjunto sobre Documentos conferentes de grau ou título (Despachos n.º 9752/2013 e n.º 9753/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2013)
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