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Aviso 10250/2013, de 13 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho por tempo indeterminado, nas categorias de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico (área administrativa), e de assistente operacional (área administrativa/serviços gerais), da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10250/2013

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho por tempo indeterminado, nas categorias de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico (área administrativa) - Referência 1, e de assistente operacional (área administrativa/serviços gerais), da carreira geral de assistente operacional - Referência 2.

Para os efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos nos 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por meu despacho de 07/01/2013 e deliberação da Junta de Freguesia de 15/11/2012, encontram-se abertos, procedimentos concursais na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, conforme caracterização no Mapa de Pessoal.

Ref.ª 1 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico;

Ref.ª 2 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional.

1 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Descrição sumária das funções:

Ref.ª 1 - As constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com grau de complexidade funcional 2, e ainda: assegura trabalhos de processamento de texto, trata informação, anota ou informa os processos, em conformidade com a legislação existente; recolhe e efetua tratamentos estatísticos elementares e elabora mapas; recebe, digitaliza, regista, encaminha e arquiva documentos; atende e presta esclarecimentos aos serviços sobre o andamento dos processos; exerce funções de apoio administrativo, a outras atividades exercidas na Junta de Freguesia, designadamente, efetua atendimento telefónico, realiza de chamadas e apoia a reprografia.

Competências essenciais:

Orientação para o Serviço Público;

Conhecimentos e Experiência;

Organização e Método de trabalho;

Adaptação e Melhoria Contínua;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

Ref.ª 2 - As constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com grau de complexidade funcional 1, e ainda: procede ao atendimento e encaminhamento dos utentes para os serviços respetivos; estabelece ligações telefónicas para o exterior e transmite aos telefones internos chamadas recebidas; presta informações, dentro do seu âmbito; regista o movimento de chamadas e anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmite-as por escrito ou oralmente; zela pelo material à sua guarda; participa avarias aos CTT e PT; efetua a receção e entrega de expediente e encomendas, e outras funções no âmbito de serviços gerais adstritos à Junta de Freguesia.

Competências essenciais:

Orientação para o Serviço Público;

Conhecimentos e Experiência;

Organização e Método de trabalho;

Adaptação e Melhoria Contínua;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

2.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03, Decreto-Lei 29/2001 de 03/02, Decreto-Lei 209/2009 de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 06/04 e Lei 55-A/2010 de 31/12.

5 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Ferreira de Aves.

6 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

Os candidatos que não efetuem esta declaração serão excluídos.

6.1 - Nível habilitacional:

Ref.ª 1 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, exigindo-se o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

Ref.ª 2 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, exigindo-se a titularidade da escolaridade obrigatória, de acordo com a lei.

6.2 - Para efeitos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento circunscreve-se a trabalhadores com relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na sede da Junta de Freguesia de Ferreira de Aves, ou disponibilizado por pedido efetuado para o e-mail: jjjaves@gmail.com, e no endereço www.cm-satao.pt, podendo ser entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de Ferreira de Aves (dias úteis) ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Ferreira de Aves, Rua da Junta de Freguesia, Castelo, 3560-044 Ferreira de Aves. A entrega de qualquer outro formulário dará direito a exclusão do candidato. Não serão, ainda, aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;

Curriculum Vitae;

Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;

Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço desta Junta de Freguesia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de seleção: De acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na redação da Lei 55-A/2010 de 31/12 e com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o método de seleção obrigatório será a Prova Escrita de Conhecimentos.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados, a Entrevista Profissional de Seleção, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados. Poderá haver lugar à utilização dos métodos de seleção de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - Duração da prova - A prova escrita de conhecimentos (PEC) terá a duração máxima de 90 minutos

9.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias:

Ref.ª 1 e Ref.ª 2:

a) Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro e 67/2007, de 31 de dezembro - Quadro de competências e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias;

b) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de abril, com as adaptações à administração autárquica introduzidas pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro - Regime que estabelece os Regimes de vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

d) Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

e) Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, Lei 30/2008, de 10 de julho, retificado pelas declarações de retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro e 265/91 de 31 de dezembro;

f) Constituição da República Portuguesa, aprovada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto (7.ª Revisão Constitucional).

9.1.3 - Para a realização das provas escritas de conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a legislação enumerada para cada procedimento referido no presente aviso, em formato de papel, não sendo permitida a consulta a mais nenhum documento.

9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º e do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4:

OF = (0,70 x PEC) + (0,30 x EPS)

em que:

OF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.4 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o método de seleção obrigatório para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para a ocupação objeto do presente procedimento, será a Avaliação Curricular, exceto quando o candidato os afaste por escrito.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados, a Entrevista Profissional de Seleção, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados.

9.4.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

AC = (0,30 x HL) + (0,25 x EP) + (0,25 x FP) + (0,20 x AD)

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitação Literária;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

9.4.2 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º e do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145 A/2011, de 6/4:

OF = (0,70 x AC) + (0,30 x EPS)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.

10.1 - Todos os métodos de seleção serão realizados pelo Júri dos procedimentos.

11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

13 - Composição do júri:

Ref.ª 1 e Ref.ª 2:

Presidente: José Luís Mendonça Vaz, Presidente da Junta de Freguesia de Ferreira de Aves;

Vogais efetivos: Dr.ª Carla Maria de Sousa Albuquerque Cabral, técnica superior da Câmara Municipal de Sátão e Hipólito de Jesus Reis, Secretário da Junta de Freguesia de Ferreira de Aves;

Vogais suplentes: Elisabete Vaz Figueiredo, Tesoureira da Junta de Freguesia de Ferreira de Aves e Maria do Carmo Gonçalves Loureiro, Presidente da Assembleia de Freguesia de Ferreira de Aves.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

14 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizadas na página eletrónica do Município de Sátão. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

15 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será determinado de acordo com as obrigações legais introduzidas através do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12, Lei do Orçamento de estado para 2013.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Sátão (www.cm-satao.pt) por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

11 de junho de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ferreira de Aves, José Luís Mendonça Vaz.

307159075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-05 - Lei 64/2008 - Assembleia da República

    Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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