Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei Geral Tributária;
Artigos 9.º (na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30/08) e 10.º da Lei 2/2004, de 15/1;
Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/4;
Artigos 29.º n.º 1 e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Artigo 12.º, n.º 1 e alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei 557/99, de 17/12;
e ainda dos:
Despacho 10921/2012, de 30 de julho de 2012, do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de agosto de 2012 e declaração de retificação n.º 1323/2012, de 8 de outubro de 2012, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 201, de 17 de outubro de 2012; -Despacho 10699/2012, de 3 de julho de 2012, do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 153, de 8 de agosto de 2012;
Despacho 12744/2012, de 10 de setembro de 2012, do subdiretor-geral da área da Cobrança, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 189, de 28 de setembro de 2012;
Despacho 16486/2012, de 5 de dezembro de 2012, do subdiretor-geral da área da Inspeção Tributária, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 251, de 28 de dezembro de 2012;
procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I
Delegação de competências próprias
A)
Delego:
1 - Competências referidas no artigo 36.º, n.os 1 e 2, da Portaria 320-A/2011 de 30/12, respeitantes às áreas funcionais e orgânicas da Gestão Tributária e da Cobrança na diretora de finanças adjunta licenciada Daciana Bela Gomes da Silva Leite, com a faculdade de subdelegar.
2 - Competências referidas no artigo 36.º, n.os 1 e 2, da Portaria 320-A/2011 de 30/12, respeitantes à área funcional e orgânica da Justiça Tributária na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar.
3 - Competências referidas no artigo 36.º, n.os 1 e 2, da Portaria 320-A/2011 de 30/12, respeitantes à área funcional e orgânica da Inspeção Tributária na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva, com a faculdade de subdelegar.
4 - Na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva e na chefe da divisão de Processos Criminais Fiscais, inspetora tributária assessora principal licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, no chefe de equipa que a substitua as competências referidas no artigo 36.º, n.os 1 e 2, da Portaria 320-A/2011 de 30/12, respeitantes à:
4.1 - Orientação, coordenação e controlo das averiguações e inquéritos criminais fiscais, incluindo a decisão de instaurar processo quando se conclua existir suficiência de indícios de crime fiscal;
4.2 - Proceder aos atos do inquérito (artigos 40.º n.º 2 e 41.º n.º 1 alínea b) do Regime Geral das Infrações Tributárias [RGIT]);
4.3 - Emitir os pareceres (artigo 42.º n.º 3 do RGIT) e pronunciar-se sobre a dispensa e atenuação especial da pena (artigos 22.º e 44.º do RGIT), incluindo a comunicação do respetivo auto de inquérito ao Ministério Público.
5 - Competências referidas no artigo 36.º, n.os 1 e 2, da Portaria 320-A/2011 de 30/12, respeitantes à área de Apoio Administrativo na coordenadora técnica Maria Albertina Sousa Ferreira Pinto, quanto ao Serviço de Administração de Pessoal, e na técnica superior Maria da Conceição Rodrigues Pinto Azevedo, quanto aos restantes serviços, excluído o Serviço de Apoio aos Pedidos de Revisão, e, quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos trabalhadores supra referidos, exercerá todas as competências o trabalhador presente.
B)
Delego as competências para a prática de atos previstos nos n.os 3, 4, 5, 6, 9 e 10, todos do artigo 91.º da lei geral tributária (LGT), respeitantes ao funcionamento dos Pedidos de Revisão, no técnico de administração tributária, nível 2, Manuel Augusto Bezerra Pitta Machado e no chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Serviços, em regime de substituição, técnico economista assessor licenciado Alfredo Carlos Monteiro dos Santos.
C)
Atento o disposto no artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego a competência aí prevista no chefe de divisão, em regime de substituição, técnico economista assessor licenciado Alfredo Carlos Monteiro dos Santos e na técnica superior Maria da Conceição Rodrigues Pinto Azevedo, e, quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos trabalhadores supra referidos, exercerá todas as competências o trabalhador presente.
D)
Nos termos do artigo 75.º, n.º 2, do Código de Procedimento e de Processo (CPPT), delego a competência que aí me é atribuída para a decisão das reclamações graciosas e, bem assim a fixação do agravamento da coleta prevista no artigo 77.º do mesmo CPPT:
1 - Na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar;
2 - Nos chefes de finanças, independentemente do valor, a decisão das reclamações graciosas respeitantes ao Imposto Municipal da Sisa, Imposto sobre as Sucessões e Doações, Contribuição Autárquica, Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto do Selo.
E)
Nos termos do artigo 62.º e dos n(elevado a o)s 1, 2, 3 e 6 do artigo 78.º da LGT, delego a competência que aí me é atribuída para a revisão dos atos tributários:
1 - Na diretora de finanças adjunta licenciada Daciana Bela Gomes da Silva Leite, com a faculdade de subdelegar;
2 - Nos chefes de finanças, a revisão oficiosa dos atos tributários respeitantes a IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, desde que o erro dos serviços seja apurado no âmbito da instrução e decisão de processos da sua competência, ou delegada, e respeitantes ao IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, quando o valor do processo não exceda (euro) 50 000, assim como a autorização para a recolha dos documentos de correção.
F)
Nos termos do artigo 112.º, n.º 6, do CPPT, delego as competências que aí me são atribuídas para a revogação total ou parcial do ato impugnado, bem como para praticar os demais atos previstos neste normativo quanto ao processo administrativo que documenta a impugnação judicial, na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar.
G)
Com base no disposto nos artigos 205.º, n.º 3, do Código de Processo Tributário (CPT) e n.º 1 e n.º 3 do artigo 76.º, do RGIT, delego a competência prevista nos artigos 54.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Infrações Fiscais não Aduaneiras (RJIFNA), 52.º, alínea b) e 77.º, n.º 1, ambos do RGIT, para a aplicação de coimas ou arquivamento de processos:
1 - Na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar;
2 - Nos chefes de finanças no que concerne a processos respeitantes a contraordenações previstas e puníveis pelos artigos 29.º e 34.º do RJIFNA;
3 - Nos chefes de finanças para fixar as coimas previstas nos artigos 54.º do RJIFNA e 52.º do RGIT respeitante às infrações tributárias, exceto quanto aos artigos 113.º, 115.º, 127.º, 128.º e 129.º e quando haja lugar à aplicação de sanções acessórias.
H)
Delego a competência das decisões sobre o afastamento da aplicação da coima (artigo 21.º do RJIFNA) e não aplicação ou atenuação especial da coima (artigo 32.º do RGIT), que sejam da competência do diretor de finanças, a suspensão do processo (n.º 2 do artigo 74.º RGIT) e, bem assim, a extinção do procedimento de contraordenação (artigo 61.º do RGIT), na diretora de finanças adjunta Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar.
I)
Nos termos dos artigos 197.º, n.º 2 e 199.º, n.º 8, ambos do CPPT, delego a competência para autorizar o pagamento em prestações em processos executivos e para a apreciação das garantias na diretora de finanças adjunta Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar.
J)
Nos termos do artigo 183.º-A, n.os 1 e 3, do CPPT, delego a competência para a verificação da caducidade das garantias para suspender a execução fiscal, em caso de reclamação graciosa, na diretora de finanças adjunta Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar.
K)
Nos termos dos artigos 16.º, n.º 3 e 59.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), 65.º, n.º 5 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), 90.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), 9.º, n.º 2, e 67.º do CIS e 92.º, n.º 6 da LGT, delego as competências aí previstas nos trabalhadores:
1 - Na Área da Inspeção Tributária - Na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva, com a faculdade de subdelegar. No técnico economista assessor principal licenciado Manuel Ventura Carneiro Moreira da Silva.
2 - Nas Áreas da Gestão Tributária e da Cobrança - Na diretora de finanças adjunta licenciada Daciana Bela Gomes da Silva Leite, com a faculdade de subdelegar.
L)
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 20/90, de 13 de janeiro, com a redação alterada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 238/2006, de 20 de dezembro, delego a competência para apreciar e decidir as restituições do IVA às igrejas e comunidades religiosas com sede ou domicílio fiscal na área desta direção de finanças na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva, com a faculdade de subdelegar.
M)
Nos termos do artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro, e do parecer 132/2001 da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de março de 2003, delego, nos trabalhadores a seguir indicados, as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crime de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública:
1 - Nos chefes de finanças dos serviços em que já não vigore o regime transitório previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de dezembro, com a faculdade dos chefes de finanças subdelegarem nos chefes de finanças adjuntos da Secção de Cobrança respetiva;
2 - Nos chefes de finanças adjuntos das Secções de Cobrança abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/2005, 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
3 - No chefe da Secção de Cobrança da Loja do Cidadão do Porto.
N)
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.º 5, do Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro, na redação dada pelo artigo único do Decreto-Lei 172-A/90, de 31 de maio, delego nos chefes do serviço de finanças e no chefe da Secção de Cobrança da Loja do Cidadão do Porto, o arquivo e a destruição dos cheques que não devam ser remetidos ao tribunal territorialmente competente.
II
Competências delegadas/subdelegadas (Despachos suprareferidos)
A)
No uso de poderes que me foram delegados pelo despacho do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 10699/2012, de 3/07/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto de 2012, subdelego as seguintes competências constantes da parte I, n.º 1.1.1. alíneas a) e c) a m), inclusive, e no n.º 1.1.2., até à alínea j), inclusive, do mesmo despacho:
1 - Competências constantes das alíneas c) a m) do n.º 1.1.1. e até à alínea j) do n.º 1.1.2., nas diretoras de finanças adjuntas licenciadas Daciana Bela Gomes da Silva Leite e Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva, com a faculdade de subdelegar;
2 - Competências constantes do n.º 1.1.2. e até à alínea j), na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar;
3 - Competências constantes das alíneas c) e m) do n.º 1.1.1. e quanto a esta última, apenas quando respeitem aos pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II da secção IV do CIVA, nos chefes de finanças;
4 - Competências constantes da alínea a), do n.º 1.1.1, para a declaração oficiosa de cessação de atividade nos termos do n.º 3 do artigo 114.º do CIRS, do n.º 6 do artigo 8.º do CIRC e n.º 2 do artigo 34.º do CIVA, nas diretoras de finanças adjuntas licenciadas Daciana Bela Gomes da Silva Leite e Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva, com a faculdade de subdelegar, e nos chefes de finanças.
B)
Atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro, subdelego a competência que me foi conferida pelo n.º 2 do Despacho 12744/2012 de 10/09, publicado na 2.ª série do DR, n.º 189, de 28/09/2012, para autorizar o pagamento em prestações do Imposto sobre o Rendimento (IR) quando o valor do pedido não seja superior a (euro) 100 000 para o IRS e de (euro) 125 000 para o IRC, na diretora de finanças adjunta licenciada Daciana Bela Gomes da Silva Leite, com a faculdade de subdelegar.
C)
Nos termos do n.º 4 da parte II do sobredito despacho do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 10699/2012, subdelego na diretora de finanças adjunta Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - Autorizar o pagamento em prestações, nos termos do artigo 4.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, todos do Decreto-Lei 124/96, de 10 de agosto, quando as importâncias em dívida de natureza fiscal sem inclusão de juros de mora sejam inferiores a (euro) 997 595,79;
2 - Decidir sobre a exclusão do regime previsto no referido decreto-lei, nas circunstâncias tipificadas no artigo 3.º do mesmo diploma, em relação a dívidas de (euro) 24 939,89 a (euro) 99 759,58;
3 - Decidir sobre a apresentação, através do Ministério Público, de pedido de abertura de processo de insolvência.
D)
Nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as alterações e republicação dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 244/95, de 14 de setembro e do Despacho 17/97-XIII de 14 de março do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de abril de 1997, delego a competência para apreciar e decidir os pedidos de pagamento em prestações das coimas aplicadas, na diretora de finanças adjunta Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar.
E)
Atento o disposto na alínea e) do n.º 3 e alínea a) do n.º 1.1.3 da parte I, do referido Despacho 10699/2012, subdelego a competência para autorização de despesas:
1 - Até (euro) 5000, na técnica superior Maria da Conceição Rodrigues Pinto Azevedo.
2 - Até (euro) 250, nos chefes de finanças.
Esta subdelegação está limitada pelos montantes das dotações orçamentais atribuídas aos respetivos serviços.
F)
No uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, n.º 10699/2012, datado de 3/07/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, de 8/08/2012, na alínea n) do n.º 1.1.1. e alínea d) do n.º 3. da parte I, subdelego nos seguintes trabalhadores:
1 - Nos chefes de finanças de serviços em que já não vigore o regime transitório previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de dezembro, com a faculdade dos chefes de finanças subdelegarem nos chefes de finanças adjuntos da Secção de Cobrança respetiva;
2 - Nos chefes de finanças adjuntos das secções de cobrança abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/2005, 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
3 - No chefe da Secção de Cobrança da Loja do Cidadão do Porto.
III
Produção de efeitos
Este despacho produz efeitos desde 22 de abril de 2012, inclusive, até 15 de julho de 2012, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de poderes.
25 de março de 2013. - O Diretor de Finanças-Adjunto, substituto legal do Diretor de Finanças do Porto, conforme o despacho 4039/2012, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 20 de março de 2012, Joaquim Manuel Matos Neto da Silva.
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