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Aviso 8525/2013, de 4 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para contratação de 22 assistentes operacionais e 10 assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 8525/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para contratação de 22 (vinte e dois) Assistentes Operacionais e 10 (dez) Assistentes Técnicos.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e na sequência da proposta n.º 77/2012 do Senhor Presidente da Câmara de 13 de dezembro de 2012, aprovada por deliberação da Câmara em 17 de dezembro de 2012 e na reunião ordinária da assembleia municipal de 26 de dezembro de 2012, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, torna-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado para contratação de vinte e dois Assistentes Operacionais e dez Assistentes Técnicos, para exercer funções na Divisão de Educação, tendo em vista o preenchimento de 32 postos de trabalho contemplados no Mapa de Pessoal do Município de Olhão.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerado temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável ao procedimento: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

4 - Âmbito do recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4.º do artigo 6.ºda LVCR, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da LVCR, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal:

5.1 - Assistente Operacional - Caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo, referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, concretizados no desempenho de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

5.2 - Assistente Técnico - Caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico, tal como descrito no anexo, referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, concretizados no desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

6 - Local de Trabalho: Área do Município de Olhão.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada sempre que, no decurso do prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação, haja necessidade de ocupar idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Nos termos do n.º 1 do artº.3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, a preencher por pessoas com deficiência, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no artigo 2.º da Lei 38/2004, de 18 de agosto.

9 - Remuneração: A remuneração não será objeto de negociação e será a correspondente à posição 1, nível 1 da carreira de assistente operacional e à posição 1 nível 5 da carreira assistente técnico.

10 - Requisitos legais de admissão:

10.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, à data do termo do prazo de candidatura previsto no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Os requisitos previstos no artº.8.º da LVRC, a saber:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

b) Possuam as seguintes habilitações:

i) Escolaridade obrigatória, em função da idade dos candidatos, para a carreira/ categoria de assistente operacional

ii) 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, para a carreira/ categoria de Assistente Técnico

10.2 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo - Poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - A contar da publicação do presente aviso, será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extrato, na página eletrónica do Município e em jornal de expansão nacional.

11.3 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção dos Recursos Humanos ou no endereço eletrónico do Município - www.cm-olhao.pt, devendo ser entregues em suporte de papel.

11.4 - Local e endereço postal - Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente na Secção referida no ponto anterior ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para Município de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, até ao termo do prazo fixado.

11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.6 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e Cartão de Contribuinte ou cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e agendas relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando ainda os comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;

d) Declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelos serviço de origem a que o cndidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da atividade executada;

e) No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, onde conste o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, ou, em alternativa, documento comprovativo.

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Métodos de seleção: O presente procedimento concursal tem caráter de urgência, pelo que será usado um único método de seleção obrigatório, acrescido de um facultativo.

12.1 - O método obrigatório é a prova conhecimentos (PC). Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções. As provas revistirão a forma escrita e têm a duração de noventa minutos, com tolerância de 15 m (quinze minutos), podendo ser consultada a legislação de suporte não anotada. A prova de conhecimentos é valorada numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas. Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos terá uma ponderação de 70 % e tem caráter eliminatório para todos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5.

Assistente Operacional

Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Lei 115/97 de 19 de setembro (Alteração à Lei 46/86, de 14 de outubro)

Lei 49/2005, de 30 de agosto (Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo)

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril (Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário)

Lei 5/97, de 10 de fevereiro (Lei Quadro da Educação Pré-escolar)

Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho (Regime Jurídico do Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-escolar e define o respetivo Sistema de Organização e Financiamento)

Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro (Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de funcionamento, dos órgãos dos Municípios e Freguesias

Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções públicas)

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual (Código do Trabalho)

Lei 66/2012, 31 de dezembro (Procede à alteração Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, Decreto-Lei 100/99, de 31 de março)

Assistente Técnico

Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Lei 115/97 de 19 de setembro (Alteração à Lei 46/86, de 14 de outubro)

Lei 49/2005, de 30 de agosto (Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo).

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril (Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário).

Lei 5/97, de 10 de fevereiro (Lei Quadro da Educação Pré-escolar)

Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho (Regime Jurídico do Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-escolar e define o respetivo Sistema de Organização e Financiamento)

Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro (Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de funcionamento, dos órgãos dos Municípios e Freguesias

Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas)

Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho (O Quadro de transferência de competências para os Municípios em matéria) de Educação,

Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores)

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Lei dos vínculos, carreiras e remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR)

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual (Código do Trabalho)

Lei 66/2012, 31 de dezembro (Procede à alteração Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, Decreto-Lei 100/99, de 31 de março)

12.2 - Será usado um método de seleção facultativo: entrevista profissional de seleção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo níveis classificativos aos quais correspondem as seguintes classificações: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores, obtidos de acordo com a fórmula:

EPS = [(2xEP)+(2xCC)+RI]/5

I) EP = Experiência profissional em situações reais relacionadas com as funções a desempenhar - ponderar-se-á os conhecimentos adquiridos em trabalhos anteriores, atendendo às responsabilidades e complexidades dos objetivos a prosseguir;

II) CC = Capacidade de comunicação - avaliar-se-á a capacidade de expressão oral do candidato;

III) RI = Relacionamento interpessoal - ponderar-se-á a capacidade do candidato se relacionar com os superiores hierárquicos, colegas e todos aqueles que mantém contacto com o Município.

13 - A prova de conhecimentos (PC) tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como será excluído o candidato que falte a cada um deles.

14 - Atas: as atas efetuadas pelo júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Ordenação final: a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo atribuída à prova de conhecimentos (PC) a ponderação de 70 % e à entrevista profissional de seleção a ponderação de 30 %, através da seguinte fórmula: OF= (PC x 70 %) + (EPS x 30 %). Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Em situação de igualdade de valoração, são utilizados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Publicitação da lista de ordenação final: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Composição do Júri do procedimento:

Presidente: Carla Maria Antunes Caramujo, Chefe de Divisão;

Vogais efetivos: Paulo Jorge Mendonça Farinho, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Natália Santos Torres Ladeira, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Ana Luísa Ramos Sousa, Assistente Técnica e Sónia Correia Branco Santos Sousa, Assistente Técnica.

12 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

307045001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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