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Aviso 8402/2013, de 2 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8402/2013

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, torna-se público que por deliberações do Conselho Executivo de 13 de maio de 2013 e Assembleia Intermunicipal de 29 de maio de 2013, foi autorizado o recrutamento excecional de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Face a esta autorização excecional, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de seis postos de trabalho na categoria de Técnico Superior e de um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMBAL:

Procedimento A) - 2 Técnicos Superiores (área de Gestão de Recursos Humanos)

Procedimento B) - 1 Técnico Superior (área de Educação e Comunicação Multimédia)

Procedimento C) - 1 Técnico Superior (área de Ciências da Comunicação)

Procedimento D) - 1 Técnico Superior (área de Engenharia Agroflorestal - ramo Desenvolvimento Rural)

Procedimento E) - 1 Técnico Superior (área de Sociologia)

Procedimento F) - 1 Assistente Técnico

2 - Conforme informação prestada pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação introduzida pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, encontra-se prejudicada a emissão de declarações de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, enquanto não for publicada a portaria que alude o n.º 2 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, o que até à data ainda não se verificou.

3 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (7) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

5 - Identificação do local de trabalho: CIMBAL, Praceta Rainha D. Leonor, n.º 1, 7800-431 Beja.

6 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Procedimento A) - De acordo com o conteúdo funcional inerente à carreira/categoria de Técnico Superior (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro) nas áreas de atividade Administrativa, Financeira e Recursos Humanos e de Planeamento, Ordenamento e Desenvolvimento Estratégico - PDMC, designadamente na formação profissional, promoção e gestão de marketing territorial, gestão administrativa de pessoal, SIADAP, gestão de conteúdos de páginas institucionais, com conhecimentos de informática de gestão nos domínios do back office, SPSS e análise de dados, elaboração de candidaturas a Fundos Comunitários.

Procedimento B) - De acordo com o conteúdo funcional inerente à carreira/categoria de Técnico Superior (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro) na área de atividade do Planeamento, Ordenamento e Desenvolvimento Estratégico - Diário do Alentejo, designadamente o desenvolvimento de conteúdos informáticos em multimédia com incidência particular na infografia jornalística e domínio de conhecimentos práticos na área do fotojornalismo.

Procedimento C) - De acordo com o conteúdo funcional inerente à carreira/categoria de Técnico Superior (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro) na área de atividade do Planeamento, Ordenamento e Desenvolvimento Estratégico - Diário do Alentejo, designadamente a elaboração de reportagens, entrevistas e notícias, apoio à paginação e revisão de texto, atualização e produção de conteúdos para suporte online.

Procedimento D) - De acordo com o conteúdo funcional inerente à carreira/categoria de Técnico Superior (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro) nas áreas de atividade da Estrutura de Apoio Técnico do Gabinete de Gestão da Contratualização do Baixo Alentejo, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional, sobretudo no que diz respeito à aceitação, análise técnica, receção e preparação de pedidos de pagamento em articulação com as entidades beneficiárias.

Procedimento E) - De acordo com o conteúdo funcional inerente à carreira/categoria de Técnico Superior (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro) nas áreas de atividade da Estrutura de Apoio Técnico do Gabinete de Gestão da Contratualização do Baixo Alentejo, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional, sobretudo no que diz respeito à aceitação, análise técnica, receção e preparação de pedidos de pagamento em articulação com as entidades beneficiárias.

Procedimento F) - De acordo com o conteúdo funcional inerente à carreira/categoria de Assistente Técnico (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro) na área de atividade do Planeamento, Ordenamento e Desenvolvimento Estratégico - Diário do Alentejo, designadamente fotojornalismo, arquivo fotográfico e gestão de redes sociais.

7 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível Habilitacional Exigido:

Procedimento A) - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;

Procedimento B) - Licenciatura em Educação e Comunicação Multimédia;

Procedimento C) - Licenciatura em Ciências da Comunicação;

Procedimento D) - Licenciatura em Engenharia Agroflorestal - Ramo Desenvolvimento Rural;

Procedimento E) - Licenciatura em Sociologia;

Procedimento F) - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

9.1 - Não é possível substituir o nível nem a designação da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização, economia e eficiência e urgência no procedimento devido à vacatura eminente de postos de trabalho, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho referidos por aplicação do disposto supramencionado, de acordo com a deliberação tomada em reunião do Conselho Executivo, de 13 de maio de 2013, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e com referência ao n.º 2 do artigo 9.º ambos da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, bem como o estipulado no n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi decidido que os presente procedimentos sejam alargados ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica constituída por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma, local e prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no serviço de pessoal e em www.cimbal.pt, podendo ser entregue pessoalmente neste serviço, sito na Praceta Rainha D. Leonor n.º 1, 7800-431 Beja, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico.

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e descritos no ponto 8 do presente aviso, bem como aos demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção descrito no ponto 11.1 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

10.1 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

10.2 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, onde conste a média final do curso;

c) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções que desempenha, avaliação do desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, posição remuneratória que detém, da atividade que execute e do órgão ou serviço onde exerce funções (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas).

10.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.4. - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo deverão indicar no respetivo requerimento a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão.

Os candidatos que exerçam funções na Comunidade Intermunicipal ficam dispensados da apresentação de fotocópias dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respetivos processos individuais.

10.5 - Não serão aceites candidaturas ou qualquer outro documento enviado por correio eletrónico.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento, são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.2. - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

11.3 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Os candidatos que não possuam Avaliação de Desempenho ser-lhe-á, atribuída classificação de 10 valores.

11.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

11.5 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais, académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar.

a) A prova de conhecimentos assumirá a forma oral e revestirá a natureza teórica, cuja duração máxima será de 1 hora, e consistirá em responder a um questionário direcionado para a seguinte legislação:

11.6 - Legislação da prova de conhecimentos:

Procedimento A): Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro; Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro; Regime jurídico do associativismo Municipal - Lei 45/2008, de 27 de agosto, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de maio; Sistema de avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 55-A/ 2012 e pela Lei 66-B, de 31 de dezembro; adaptação aos serviços da administração autárquica da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) - Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro; Regras e princípios que regem a formação profissional na Administração Pública - Decreto-Lei 50/98, de 11 de março, alterado pela Lei 70-A/2000, de 05 de maio e pelo Decreto-Lei 174/2001, de 31 de maio; Sistema de certificação de entidades formadoras, regulado pela Portaria 851/2010, de 06 de setembro; Despacho Normativo 12/2012, DR n.º 98, 2.ª série, de 21 de maio - Altera o Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro, relativo à natureza e aos limites máximos dos custos elegíveis no âmbito dos cofinanciamentos concedidos pelo POPH;

Procedimento B) e C): Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro; Código de Procedimento Administrativo - Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro; Regime jurídico do associativismo Municipal - Lei 45/2008, de 27 de agosto, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de maio; Estatuto Jornalista - Lei 1/99 de 13 de janeiro alterada pela Lei 64/2007, de 06 de novembro e Retificada pela Declaração de Retificação 114/2007, de 20 de dezembro, lei de Imprensa - Lei 2/99, de 13 de janeiro alterada pela Lei 18/2003, de 11 de junho e retificada pela Declaração de Retificação 9/99 de 04 de março; Código Deontológico.

Procedimento D) e E): Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro; Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro; Regime jurídico do associativismo Municipal - Lei 45/2008, de 27 de agosto, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de maio; Regulamento (CE) n.º 1080/2006 de 5 de julho (JO L 210 de 31/07/2006) sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional; Regulamento (CE) n.º 396/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio - Que altera o Regulamento (CE) n.º 1081/2006; Despacho Normativo 12/2012, DR n.º 98, 2.ª série, de 21 de maio - Altera o Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro, relativo à natureza e aos limites máximos dos custos elegíveis no âmbito dos cofinanciamentos concedidos pelo POPH; Regulamentos específicos do INALENTEJO; orientações para a determinação das correções financeiras a aplicar às despesas cofinanciadas pelos fundos estruturais e pelo Fundo de Coesão (COCOF); normas do IFDR (Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional), a saber Norma 1/2008, refere-se ao processo de certificação das despesas do QEREN 2007/13.

Procedimento F): Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de setembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Regime Jurídico do Associativismo Municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio - Lei 45/2008, de 27 de agosto; Estatuto Jornalista - Lei 1/99 de 13 de janeiro alterada pela Lei 64/2007, de 06 de novembro e Retificada pela Declaração de Retificação 114/2007, de 20 de dezembro.

11.7 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4.

12 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do 2.º método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do 2.º método aos restantes candidatos, que se encontrem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam a reserva de recrutamento.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento os candidatos que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14 - Ponderação e ordenação final:

14.1 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a ponderação a utilizar para método de seleção são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 55 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 45 %;

14.2 - Nos restantes casos, as ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova Oral de Conhecimentos (PC) - 70 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - 30 %.

14.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

a) OF = (55 % AC) + (45 % EAC);

b) OF = (70 % PC + (30 % AP).

Sendo que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

15 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Composição e Identificação do Júri:

Procedimento A): Presidente: Orlando Manuel Fonseca Pereira, Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL); Vogais efetivos: 1.º Joaquim José Lopes Cadeirinhas, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, Município de Moura, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Dora Cristina Correia dos Santos, técnica superior de Gestão de Empresas, CIMBAL; Vogais suplentes: Cristina Maria Bonito Horta Mendes Correia Casadinho, técnica superior de Investigação Social Aplicada, CIMBAL; e Nélia do Carmo Pedrosa, técnica superior de Sociologia, CIMBAL.

Procedimento B): Presidente: Orlando Manuel Fonseca Pereira, Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL); Vogais efetivos: 1.º Ana Sofia Velhinho de Sousa, Docente do Departamento de Artes, Instituto Politécnico de Beja; que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Carla Isabel Costa Ferreira, técnica superior de Comunicação Social, CIMBAL; Vogais suplentes: Carlos Alberto Arnaldo Lopes Pereira, Técnico Superior de História, Município de Moura; e Nélia do Carmo Pedrosa, técnica superior de Sociologia, CIMBAL.

Procedimento C): Presidente: Orlando Manuel Fonseca Pereira, Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL); Vogais efetivos: 1.º Carlos Alberto Arnaldo Lopes Pereira, Técnico Superior de História, Município de Moura; que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Nélia do Carmo Pedrosa, técnica superior de Sociologia, CIMBAL; Vogais suplentes: Carla Isabel Costa Ferreira, técnica superior de Comunicação Social, CIMBAL; e Cristina Maria Bonito Horta Mendes Correia Casadinho, técnica superior de Investigação Social Aplicada, CIMBAL.

Procedimento D): Presidente: Orlando Manuel Fonseca Pereira, Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL); Vogais efetivos: 1.º Noémia Ermelinda Rocha Fragoso Ramos, técnica superior de Serviço Social, com funções de Coordenação no Comando Operacional Municipal/Florestal, Município de Vidigueira; que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Cristina Maria Bonito Horta Mendes Correia Casadinho, técnica superior de Investigação Social Aplicada, CIMBAL; Vogais suplentes: Ricardina dos Prazeres Amado Sardinha, técnica superior Agroflorestal, Município de Vidigueira; e Dora Cristina Correia dos Santos, técnica superior de Gestão de Empresas, CIMBAL.

Procedimento E): Presidente: Orlando Manuel Fonseca Pereira, Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL); Vogais efetivos: 1.º Nélia do Carmo Pedrosa, técnica superior de Sociologia, CIMBAL; que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Cristina Maria Bonito Horta Mendes Correia Casadinho, técnica superior de Investigação Social Aplicada, CIMBAL; Vogais suplentes: Carlos Alberto Arnaldo Lopes Pereira, Técnico Superior de História, Município de Moura; e Carla Isabel Costa Ferreira, técnica superior de Comunicação Social, CIMBAL.

Procedimento F): Presidente: Orlando Manuel Fonseca Pereira, Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL); Vogais efetivos: 1.º Teresa de Fátima Gaiozinho Lobo, Coordenadora Técnica, CIMBAL; que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Cristina Maria Bonito Horta Mendes Correia Casadinho, técnica superior de Investigação Social Aplicada, CIMBAL; Vogais suplentes: Felisbela Maria Rodrigues Ramos Baião, Assistente Técnica, CIMBAL; e Nélia do Carmo Pedrosa, técnica superior de Sociologia, CIMBAL.

17 - Regime do período experimental: O júri dos procedimentos concursais, é simultaneamente o júri do período experimental.

a) Período experimental para técnico superior - nos termos da alínea c), n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP).

b) Período experimental para assistente técnico - nos termos da alínea b), n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP).

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicitação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos:

a) Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b), n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código Administrativo.

b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da CIMBAL e disponibilizada na página www.cimbal.pt.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões ocorridas na sequência de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final após homologação, é afixada no átrio da CIMBAL, disponibilizada na página www.cimbal.pt e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03/02, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Posicionamento remuneratório:

a) Procedimentos A) B) C) D) e E) - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a posição remuneratória será negociada imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites previstos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12, com referência à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e ao nível 15 da tabela Remuneratória Única - 1.201,48 (euro), nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

b) Procedimento F) - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a posição remuneratória será negociada imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites previstos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12, com referência à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico e ao nível 5 da tabela Remuneratória Única - 683,13 (euro), nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

25 - Legislação aplicável: Lei 45/2008, de 27/08, Lei 12-A/2008, de 27/02, com as respetivas alterações, adaptadas à administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09 e respetivas alterações; Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011,de 06/04, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 12-A/2010 de 30/06 e Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12 e Lei 66-B/2012, de 31/12.

26 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, no Diário da República, na página eletrónica da CIMBAL e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data.

20 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Executivo, José Maria Prazeres Pós de Mina.

307059948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 1/99 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 174/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 64/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-06 - Portaria 851/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, define as estruturas que regulam o seu funcionamento e cria o Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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