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Aviso 7512/2013, de 7 de Junho

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Sumário

Concurso externo com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática, da carreira de especialista de informática, área de Gestão e Suporte a Plataformas de E-Learning Moodle e Produção de Conteúdos Multimédia, previsto no mapa de pessoal do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 7512/2013

Concurso externo com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática, da carreira de especialista de informática, área de Gestão e Suporte a plataformas de E-Learning Moodle e produção de conteúdos multimédia, previsto no mapa de pessoal do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 e 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, faz-se público que, por despacho de 05 de dezembro de 2012, do Reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para recrutamento de um estagiário para a carreira de especialista de informática, área de Gestão e Suporte a plataformas de E-Learning Moodle e produção de conteúdos multimédia, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previsto no mapa de pessoal do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (SPUL), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - Os candidatos colocados em mobilidade especial têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto na alínea b), subalínea ii), do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e, esgotados estes, dever-se-á observar a prioridade no recrutamento estabelecida no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

1.2 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação» - Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000.

1.3 - Quotas dos candidatos com deficiência - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja um ou dois, não é fixada quota de lugares a prover para candidatos com deficiência, tendo o candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do referido posto de trabalho, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Despacho 13 381/99 (2.ª série);

Despacho conjunto 924/2003;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março;

Código do Procedimento Administrativo;

Constituição da República Portuguesa.

4 - Local de trabalho, remuneração e contrato - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita ao Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

Na sequência do concurso ora aberto irá ser proposto ao candidato selecionado para a frequência do estágio, o montante pecuniário de (euro) 1.373,12 (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos), correspondente ao escalão 1, índice 400, fixado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

O concurso destina-se à ocupação de um posto de trabalho da carreira de especialista de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do SPUL.

5 - O posto de trabalho envolve o exercício de funções da carreira de especialista de informática, nos termos do disposto no artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

O especialista de informática desempenhará as suas funções na Área de Gestão e Suporte a plataformas de E-Learning Moodle e produção de conteúdos multimédia, competindo-lhe designadamente administrar plataformas Moodle e produzir conteúdos multimédia (vídeo) na Unidade de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo de entrega das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a saber:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao presente concurso e recrutamento em funções públicas, os previstos no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Declaração de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - Licenciatura na área de Informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

6.3 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

Conhecimentos e experiência de gestão e utilização de:

Moodle 2 (experiência na área de Moodle de, pelo menos, 2 anos);

Moodle SDK;

Linguagens de programação PHP;

Linux a nível de Administração;

Bases de dados Mysql;

Adobe Premiere, Final Cut;

Experiência na análise e implementação de desenvolvimento de módulos de software para plataforma Moodle;

Conhecimentos e experiência de produção de conteúdos multimédia, nomeadamente captação de imagem e montagem de vídeo em formatos digitais (com indicação de Portfólio, nomeadamente vídeo);

Portfólio mínimo de edição de vídeo (5 vídeos não pessoais produzidos);

Conhecimentos de linguagem de programação Java;

Experiência de utilização de plataforma CMS Drupal;

Conhecimentos abrangentes de sistemas Linux e Windows;

Conhecimentos de Adobe Photoshop;

Experiência na implementação das ferramentas consideradas necessárias ao aumento de utilização das tecnologias multimédia no apoio às aulas;

Conhecimentos de administração e utilização de sistemas de gestão bases de dados MySQL;

Disponibilidade, autonomia, capacidade organizativa, boa capacidade de relacionamento interpessoal e de autoformação e atualização.

7 - Formalização da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso ora aberto, podendo ser entregue pessoalmente no Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso para: A/C RECURSOS HUMANOS SPUL, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);

b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, telefone/telemóvel e email;

c) Identificação do concurso (mencionando o número do Aviso publicado no Diário da República e ou o número da Oferta BEP), com referência à categoria e área a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento de admissão, datado e assinado, deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações);

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal fato;

f) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a data a partir da qual as exerce;

g) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que o candidato declare no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7.3 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.4 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto do artigo 47.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de julho.

8 - Métodos de seleção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:

a) 1.ª Fase - provas de conhecimentos gerais e específicos (PC), com caráter eliminatório;

b) 2.ª Fase - avaliação curricular (AC), com caráter eliminatório;

c) 3.ª Fase - entrevista profissional de seleção (EPS).

9 - Provas de Conhecimentos gerais e específicos (PC) - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com duração de três horas, não sendo permitida a consulta de legislação ou bibliografia, será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e terá a ponderação de 50 %.

A prova de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

O programa da prova de conhecimentos gerais encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1999, através do Despacho 13 381/99 (2.asérie), e incide sobre os seguintes temas:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

Bibliografia/legislação recomendadas:

Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública - SIADAP);

Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, e pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas);

Lei 59/2008, de 11 setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelas Leis 18/2008, de 29 de janeiro e 30/2008, de 10 de julho, e Declarações de Retificação n.os 265/91, de 31 de dezembro, e 22-A/92, de 29 de fevereiro (Código do Procedimento Administrativo).

b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso

Bibliografia/Legislação recomendadas:

Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);

Despacho Normativo 36/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 01 de agosto, alterado pelos Despachos Normativos n.º 15/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro, e n.º 21/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 04 de outubro (Estatutos da Universidade de Lisboa);

Anúncio 18420/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de dezembro (Estatutos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa);

Anúncio 683/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro (Regulamento Orgânico do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa);

Despacho 4642/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, alterado pelos Despachos n.º 4390/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março, e n.º 4214/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, e pela Declaração de Retificação n.º 411/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 2 de abril (Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa);

Deliberação 2292/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro (Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa);

Despacho 18452/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro (Regulamento das Unidades de Serviço da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa).

O programa da prova de conhecimentos específicos encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de setembro de 2003, através do despacho conjunto 924/2003.

Bibliografia recomendada:

Moodle 2.0 E-Learning Course Development

Rice, W. (2011)

ISBN: 1849515263

Packt Publishing Ltd e-Learning and the Science of Instruction: Proven Guidelines for Consumers and Designers of Multimedia Learning (2nd Edition)

Clark. R. C., & Mayer, R. E.

ISBN: 978-0-7879-8683-4

Jon Wiley & Sons.

Administração de Redes Informáticas

Fernando Boavida/ Mário Bernardes

ISBN: 9789727226184

FCA

Database Management Systems

Raghu Ramkrishnan

ISBN: 0-07-115508-2

WCB/McGraw-Hill

Tecnologia de Bases de Dados

José Luís Pereira

ISBN: 9789727221431

FCA

10 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitações Literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular terá a ponderação de 25 %.

11 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Motivação;

b) Qualidade da experiência profissional;

c) Sentido crítico;

d) Capacidade de argumentação e afirmação;

e) Valorização e atualização profissional.

A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 25 %.

A entrevista profissional de seleção realizar-se-á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - A classificação final dos candidatos (CF) - resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

CF = PC x 50 % + AC x 25 % + EPS x 25 %

12.1 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Publicitação dos resultados - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica do SPUL, em www.sp.ul.pt.

15 - Estágio:

15.1 - O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem carácter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

15.2 - O estagiário aprovado com a classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerado pela categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Pedro Miguel Gomes Silva Rosa, Chefe de Divisão da Unidade de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

1.º Vogal Efetivo - Mestre Paulo Jorge Tavares Bastos, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

2.º Vogal Efetivo - Mestre Nuno Miguel Brás Fernandes, Coordenador do Núcleo de Administração e Sistemas do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.

1.º Vogal Suplente - Licenciado Rui Miguel Barata Nunes, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

2.º Vogal Suplente - Licenciado Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Chefe de Divisão da Área de Formação, Apoio à Avaliação e Concursos de Pessoal Não Docente do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.

16.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo.

22 de abril de 2013. - O Diretor Executivo do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, David João Varela Xavier.

207012797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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