Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro, e da Portaria 150/2012, de 16 de maio, foram publicados despachos de delegação de competências dos membros do Governo do Ministério da Educação e Ciência no signatário (despachos n.os 1751/2013, de 28 de dezembro, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro; 1940/2012, de 1 de fevereiro, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 30, de 10 de fevereiro; 1941/2012, de 31 de janeiro, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 30, de 10 de fevereiro; 2145/2012, de 2 de fevereiro, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 302/2012, de 17 de fevereiro; 3538/2012, de 1 de março, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 50, de 9 de março, e 5409-A/2013, de 19 de abril, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril.
Importa, agora, conformar o meu Despacho 13804/2012, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro, aos despachos de delegação e subdelegação de competências supra identificados.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos - CCP), e de forma a simplificar os circuitos de decisão e a reforçar os níveis de responsabilidade, visando uma gestão mais célere, eficiente, eficaz e desburocratizada e sem prejuízo da definição e coordenação da atividade global e da estratégia de atuação da Secretaria-Geral - a nível interno e externo - que o signatário, na qualidade de Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência reserva para si, estabeleço o seguinte quadro de delegação e de subdelegação de competências:
Assim,
1 - Delego e subdelego na Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Educação e Ciência, Senhora Dr.ª Maria Isabel Pires Rodrigues António, a competência para:
a) Autorizar o processamento dos vencimentos, salários, abonos, descontos e demais prestações complementares devidos aos trabalhadores dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral (SG) e dos restantes órgãos, serviços e estruturas do Ministério da Educação e Ciência (MEC), e, ainda, aos trabalhadores colocados no Sistema de Mobilidade Especial (SME), cujo pagamento é assegurado pelos orçamentos da SG, bem como autorizar a prática de todos os atos necessários para o efeito;
b) Confirmar a verificação dos requisitos e propor a atribuição do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego aos trabalhadores vinculados às instituições de ensino superior públicas integrados no regime da proteção social convergente (RPSC);
c) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) de despesas com o pessoal por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo do MEC;
d) Autorizar, para os trabalhadores nomeados da SG, a prestação de trabalho extraordinário, mesmo quando ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, na sua redação atual;
e) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas da SG, a prestação de trabalho extraordinário, mesmo quando ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
f) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo em casos excecionais de representação, em que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e pelas Leis n.os 64-B/2011 e 66-B/2012, de 30 e 31 de dezembro, respetivamente, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
g) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções na SG, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
h) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos, respeitantes a despesas com o pessoal, que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
2 - Delego, ainda, na Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Educação e Ciência, Senhora Dr.ª Maria Isabel Pires Rodrigues António, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prática de todos os atos subsequentes à abertura de procedimentos concursais;
b) Autorizar os pedidos de concessão de jornada contínua e do estatuto de trabalhador estudante;
c) Autorizar os pedidos apresentados no âmbito das incompatibilidades e impedimentos a que se encontram sujeitos os trabalhadores da SG, designadamente acumulação com outras funções públicas ou com funções privadas;
d) Autorizar as alterações de posicionamento remuneratório relativas ao exercício de funções dirigentes;
e) Autorizar todas as ações relativas à constituição, à modificação e à extinção da relação jurídica de emprego dos trabalhadores colocados no SME;
f) Autorizar todos os atos de administração relativos aos trabalhadores colocados no SME afetos à SG, em articulação com a entidade gestora da mobilidade;
g) Assinar documentos a emitir em prazos certos, cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes na Secretaria-Geral;
h) Assinar documentos que comuniquem despachos emitidos no âmbito da atuação da Direção de Serviços de Mediação de Conflitos e do Contencioso, da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e da Direção de Serviços de Documentação e Arquivo;
i) Emitir certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral, desde que não revistam caráter reservado ou confidencial;
j) Autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados.
3 - Delego e subdelego na Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Educação e Ciência, Senhora Dr.ª Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, a competência para:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, até ao montante de (euro) 1.500.000,00 e dos gabinetes dos membros do Governo das áreas do ensino superior e da ciência até ao montante de (euro) 25.000,00, nos termos da alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar, de escolha do respetivo procedimento e de aprovação da minuta do contrato, previstas nos artigos 36.º, 38.º e 98.º do CCP;
b) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo do MEC, junto da competente delegação da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente, relacionados com os mesmos;
c) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo do MEC;
d) Aprovar as alterações orçamentais, necessárias à correta execução dos programas, projetos e atividades dentro dos limites da competência estabelecida pela alínea l) do n.º 2 do Despacho 1751/2013, de 28 de dezembro, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, alínea d) do n.º 1 do Despacho 1940/2012, de 1 de fevereiro de 2012, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 30, de 10 de fevereiro, e alínea d) do n.º 1 do Despacho 1941/2012, de 31 de janeiro de 2012, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 30, de 10 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
e) Autorizar, para os trabalhadores nomeados da SG, a prestação de trabalho extraordinário, mesmo quando ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, na sua redação atual;
f) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas da SG, a prestação de trabalho extraordinário, mesmo quando ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
g) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo em casos excecionais de representação, em que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e pelas Leis n.os 64-B/2011 e 66-B/2012, de 30 e 31 de dezembro, respetivamente, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
h) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções na SG, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
i) Autorizar as constituições e reconstituições dos fundos de maneio, em conformidade com o respetivo regulamento e demais legislação em vigor;
j) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;
k) Proferir as autorizações a que se referem os artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e pelas Leis n.os 64-B/2011 e 66-B/2012, de 30 e 31 de dezembro;
l) Autorizar a concessão de transferências correntes pelas rubricas 04.07.01 e 04.08.02, até ao montante de (euro) 25 000,00 por transferência;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;
n) Autorizar a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos e limites legalmente fixados;
o) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização ou a sua reafetação a outros serviços públicos, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro;
p) Proceder à liberação de cauções, prestadas nos termos do CCP;
q) Proceder à confirmação a que se referem os n.os 2 e 4 do artigo 35.º do Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março;
r) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
s) Autorizar a liquidação e cobrança das receitas da Secretaria-Geral;
t) Assinar documentos a emitir em prazos certos, cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes na Secretaria-Geral;
u) Assinar documentos que comuniquem despachos emitidos no âmbito da atuação da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, da Direção de Serviços de Compras Públicas e da Direção de Serviços de Gestão do Património;
v) Emitir certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral, desde que não revistam caráter reservado ou confidencial;
w) Autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados.
4 - Autorizo, ainda, a Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Educação e Ciência, Senhora Dr.ª Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, a subdelegar as competências referidas nas alíneas a) - até ao montante de 3.000,00 -; p); q); t) a w) do n.º 3 do presente despacho nos diretores de serviços de Gestão de Recursos Financeiros, de Compras Públicas e de Gestão do Património.
5 - Delego e subdelego no Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, Senhor Dr. João Jorge Santos Leal, no âmbito da respetiva Direção de Serviços, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as constituições e reconstituições dos fundos de maneio, em conformidade com o respetivo regulamento e demais legislação em vigor;
b) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo do MEC;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;
d) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
e) Autorizar a liquidação e cobrança das receitas da Secretaria-Geral.
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelas Senhoras Secretárias-Gerais Adjuntas desde o dia 9 de janeiro de 2012 e pelo Senhor Diretor dos Serviços de Gestão de Recursos Financeiros desde o dia 17 de maio de 2012.
23 de abril de 2013. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.
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