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Aviso 4419/2013, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 4419/2013

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para preenchimento de um Posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Anadia, tomada em sua reunião ordinária realizada a 13 de março de 2013 em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna -se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República - 2.ª série - parte H, procedimento concursal para constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com vista ao preenchimento de um Posto de Trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área do Desporto, contemplado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Anadia para o ano 2013.

2 - Reserva de Recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se que, da consulta à página eletrónica da DGAEP, encontra -se a dispensa temporária da obrigatoriedade da consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Prazo de Validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal, posto a concurso e para os efeitos previstos no n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Nos termos previstos no Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura o respetivo grau de deficiência e têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho: As funções técnicas a desempenhar, de grau de complexidade 3 e previstas no anexo à lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com as funções descritas no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Anadia para o ano 2013 designadamente funções de planeamento, elaboração, organização e controle de ações desportivas; gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos; conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo; desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo; orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva; coadjuvar o Diretor técnico da Piscina na implementação e dinamização de atividades curriculares e de lazer; lecionar as aulas na Escola de Natação e aulas de hidroginástica.

7 - Local de trabalho - Para exercer funções na área do Município de Anadia.

8 - Posicionamento Remuneratório - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será efetuado numa das posições remuneratórias da categoria e será objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência para o nível habilitacional Licenciatura corresponde à 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, atualmente (euro)1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos)

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional, ou por lei Especial.

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Nível Habilitacional: Licenciatura em Desporto e Lazer, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de formulário específico, de utilização obrigatória, disponível no Serviço de Administração e Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Anadia e no Site da Câmara Municipal (www.cm-anadia.pt), dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Anadia, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Administração e Gestão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Anadia, Apartado 19, 3781-909 Anadia.

10.1 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos oito anos, quando existam;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, que contenha a caraterização do posto de trabalho ocupado à data da apresentação da candidatura, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

g) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence com informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base).

10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Seleção dos candidatos - A seleção dos candidatos será feita através da aplicação de um único método de seleção obrigatório e um facultativo ou complementar, a saber:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, que não sejam titulares da categoria e sendo titulares da categoria e não se encontrem a desempenhar as tarefas inerentes ao posto de trabalho a concurso;

Avaliação Curricular (AV) - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou encontrando -se em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, conforme previsto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, salvo se, a ele expressamente renunciarem no formulário de candidatura;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Todos os candidatos.

Ponderação: Prova Escrita de Conhecimentos e Avaliação Curricular - Ponderação de 70 %;

Entrevista Profissional de Seleção - Ponderação de 30 %.

12.1 - Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela média aritmética das classificações obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer fase ou na classificação final ou que não compareçam a qualquer um dos métodos.

12.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AVC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AVC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

12.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - A Prova Escrita de Conhecimentos, destina -se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da sua função, revestirá a forma escrita e os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, pontuada de 0 a 20 valores e versará sobre o programa de provas a seguir indicado:

Programa:

Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro - Estabelece o Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, revogado em parte pela Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Lei 30/2008, de 10 de julho - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 5/2007, de 16 de janeiro- lei de Bases da Atividade Física e do Desporto.

Decreto -Lei 141/2009, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio- Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

Lei 39/2012, de 28 de agosto - Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

14 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular serão considerados ponderados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

15 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Anadia e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o artigo 33.º da Portaria referida no ponto anterior.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público da Câmara Municipal, disponibilizada na página eletrónica (www.cm-anadia.pt) e será publicado um aviso na 2.ª série Diário da República com informação sobre a sua publicitação, conforme previsto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2011, de 6 de abril.

20 - Composição do Júri do procedimento concursal:

Presidente: Chefe de Divisão, Ângelo Manuel Carvalho Santos.

Vogais efetivos: Chefe de Divisão, Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Técnica superior, Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga.

Vogais suplentes: Técnico Superior, Rui Gonçalo Correia Catalão (1.º vogal suplente) e Técnico Superior, Sérgio Daniel Pinto Fernandes.

Após o recrutamento do trabalhador, o Júri do procedimento concursal, converte-se em Júri de acompanhamento do período experimental.

21 - Igualdade de Oportunidades - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Professor Litério Augusto Marques.

306842032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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