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Aviso 3804/2013, de 14 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3804/2013

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03/09 e cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 9.º e n.º 1 do 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de junho, na redação atual, e com o disposto no n.º 1 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, faz-se público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes, de 20 de fevereiro de 2013, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinados apenas a candidatos que preencham os requisitos dos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja, que já possuam vínculo por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial, previsto no Mapa de Pessoal do Município e para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A: 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para a DPAG;

Referência B: 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para a DCRP;

Referência C: 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para a DGU;

Referência D: 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para a DSPS.

1 - As funções a desempenhar serão as seguintes:

As constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no artigo 49.º, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e:

Referência A: Elaborar pareceres com fundamentação técnico - jurídica, relativamente a programas que os parceiros da CPCJ pretendam implementar; Realizar análise jurídica e enquadramento jurídico dos fatores de perigo em crianças e jovens; Prestar informações de caráter jurídico ou social aos utentes que se desloquem à CPCJ, bem como a advogados que pretendam consultar os processos de promoção e proteção; Analisar os pedidos para participação de crianças e jovens em atividades artísticas ou espetáculos circenses nos termos da legislação em vigor; Representar a Comissão de Proteção, em substituição do Presidente; Presidir as reuniões da Comissão Alargada e da Comissão Restrita, em substituição do Presidente; Orientar e Coordenar as atividades da Comissão, em substituição do Presidente; Promover e executar as deliberações da Comissão, em substituição do Presidente; Elaborar relatório anual de atividades e avaliação e submissão do mesmo para aprovação em comissão alargada, em substituição do Presidente; Proceder a todas as comunicações previstas na lei, em substituição do Presidente; Representar a Comissão em várias parcerias; Articular com os Serviços do Ministério Público, em substituição do Presidente; Realizar entrevista com familiares, crianças e jovens; Realizar visitas domiciliárias; Articular com entidades e serviços com competência em matéria de infância e juventude; Elaborar pareceres e relatórios de especial complexidade, com vista à tomada de decisões em processos de promoção e proteção de crianças e jovens; Elaborar Planos de Execução de Medidas de Promoção e Proteção e Acordos de Promoção e Proteção; Participar em "debates Judiciais" junto dos Tribunais de Família e Menores; Realizar atendimento aos munícipes e utentes da CPCJ e encaminhamento dos mesmos para serviços e ou entidades especializadas.

Referência B: Planear, organizar, executar e controlar atividades que envolvam diretamente processos de comunicação organizacional com todos os seus públicos e o impacto na comunidade; Orientar cerimónias institucionais e reuniões que envolvam entidades oficiais e organizar palestras, exposições, receções, e outras ações de promoção da autarquia; Desenvolver planos de comunicação e de ação; Promover pesquisas de opinião pública; Planear e produzir publicações institucionais; Desenvolver atividades de relacionamento com a comunicação social; Analisar e apresentar propostas de melhoria para o Site da autarquia; intranet e redes sociais.

Referência C: Analisar projetos de obras particulares, loteamentos urbanos e obras de urbanização; Analisar pedidos de instalação de estabelecimentos comerciais, de atividades económicas e licenciamento específico que lhes estão associadas; Analisar e gerir operações urbanísticas para ocupação temporária do espaço público e suportes publicitários; Analisar e avaliar património e elaborar informação sobre condições de segurança, requisitos de utilização de construções e habitabilidade de edifícios; Desenvolver projetos e colaborar em estudos que visam adequar e regulamentar a atividade de gestão e planeamento urbanístico.

Referência D: Atender a população imigrante, residente no Concelho do Montijo, articulando para o efeito com entidades de âmbito local ou nacional (ACIDI, SEF); Informar os/as imigrantes do Concelho do Montijo sobre os seus direitos e deveres, atendendo ao quadro legal em vigor; Desenvolver ações de sensibilização à comunidade autóctone visando a não discriminação; Desenvolver ações de informação/formação dirigidas à comunidade imigrante, no sentido de facilitar a sua integração na comunidade local; Produzir diagnósticos, relatórios e outros estudos sobre a problemática da imigração; Atender as mulheres do Concelho do Montijo (prioritariamente as Vítimas de Violência), no âmbito do espaço Informação Mulheres, traçando o diagnóstico da situação e definindo um Plano de intervenção; Contribuir para a dinamização da Rede de Apoio à Mulheres em Situação de Violência; Articular com a Rede de Casas Abrigo; Dinamizar reuniões técnicas com parcerias locais e com organismos da administração central, no sentido de agilizar a minimização de problemáticas associadas à violência doméstica e imigração.

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

4 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório, 1.201,48(euro) mensais de acordo com a tabela remuneratória única.

5 - O local de trabalho será no Município de Montijo, cumprindo as 35 horas semanais.

6 - Habilitações Literárias Exigidas:

Referência A: Licenciatura em Direito;

Referência B: Licenciatura em Relações Públicas e Publicidade;

Referência C: Licenciatura em Arquitetura;

Referência D: Licenciatura em Ciência Política.

7 - Requisitos de admissão:

7.1. - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2. - Possuir vínculo por tempo indeterminado com a função pública ou encontrar-se em situação de Mobilidade Especial.

7.3. - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego publico por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual.

10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na receção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt na área de Download de Formulários. Deverá ser entregue pessoalmente na receção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 - 352 Montijo, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo anexar sob pena de exclusão:

Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado;

No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

10.3 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos nos n.os anteriores por via eletrónica.

10.4 - É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais, sob pena de exclusão.

11 - O método de seleção a utilizar no recrutamento, e cumprindo com o disposto no n.º 4 do artigo 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008 de 27/02 e o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011 de 06/04, é:

11.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos escrita, terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada, e obedecerá ao seguinte programa:

Para todas as referências:

Lei Constitucional 1/2005 de 12/08; Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Lei 12-A/2008 de 27/02, Decreto-Lei 209/2009 de 3/09; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 66-B/2007 de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09; Decreto-Lei 503/99 de 20/11; Lei 66/2012 de 31/12 e Lei 66-B/2012 de 31/12, todos os diplomas na sua redação atual.

Acresce ainda:

Referência A: Legislação e programa específico relativo ao Sistema de Proteção Português, (Ver no sítio http://www.cnpcjr.pt/left.asp?07.02.02):

DL 185/93 de 22/05 - Novo regime jurídico de adoção, na sua versão atual; Decreto-Lei 48/95 de 15/03 - Alterações ao código penal; Decreto-Lei 120/98 de 08/05 - Altera o regime jurídico de adoção; Lei 133/94 de 28/08 - Processos tutelares cíveis; Lei 147/99 de 01/09 - Lei de proteção de crianças e jovens em perigo, na sua versão atual; Decreto-Lei 332-B/2000 de 30/12 - Regulamenta a Lei 147/99; Decreto-Lei 12/2008 de 17/01 - regime de execução das medidas de promoção e proteção das crianças e jovens em perigo em meio natural de vida, previstas nos artigos 39.º, 40.º, 43.º e 45.º do anexo à Lei 147/99, de 1/09, lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo; Direitos das Crianças; Jovens em Portugal; Rede Social e Formação Parental; Lei 105/09 de 14/09

Referência D: Lei 29/2012 de 9/08; Decreto-Lei 237-A/2006, de 14/12; Lei 37/2006 de 9/08; Lei 112/2009 de 16/09; Artigo 152.º do Código Penal; IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2011-2013); IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e não Discriminação (2011-2013).

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual).

11.2 - Excetua-se do método de seleção atrás mencionado, os candidatos que declararem por escrito que, "...cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado...", n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

11.3 - Para efeitos de aplicação do método de seleção, avaliação curricular, deverá apresentar junto à sua candidatura os seguintes comprovativos:

Fotocópia de declarações da experiência profissional;

Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional.

11.4 - AC = (HL + FP + 2EP + AD)/5

Em que:

AC = Avaliação curricular

HL = Habilitações literárias

FP = Formação profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação de desempenho

11.5 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.

11.6 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual).

12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

12.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);

Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - A lista de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

15 - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Referência A:

Presidente - Ana Patrícia Marcelino Amaral, Chefe da DRH.

Vogais Efetivos - Ana Sofia Madeira Maduro (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) técnica superior da DJAG e Maria Irene Pinheiro Marques dos Reis, técnica superior da DPAG.

Vogais suplentes - Maria Fátima Vasques Santos Alves, técnica superior da DPAG e André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Técnico Superior da DRH.

Referência B:

Presidente - Maria Manuela Berto Marcelino, Chefe da DCRP.

Vogais Efetivos - Elsa Maria Patrocínio Da Conceição (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), técnica superior da DCRP e Ricardo José Azeitona Castanho, Técnico Superior da DCRP.

Vogais suplentes - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior da DRH e Duarte Sérgio Tardão Crispim, Técnico Superior da DCRP.

Referência C:

Presidente - Luís Miguel Silva Serra, Chefe da DGU.

Vogais Efetivos - Guilhermino Manuel Parreira Fonseca (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), Técnico Superior da DGU e Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior da DRH.

Vogais suplentes - Pedro Jorge Rocha Damas, Técnico Superior da DOT e André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Técnico Superior da DRH.

Referência D:

Presidente - Gabriela Alexandra Santos Soares Godinho Guerreiro, Chefe da DSPS;

Vogais Efetivos - Rute Isabel Marcelino Rosa Silva (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), técnica superior da DSPS e Andrea Patrícia Rodrigues Mota, técnica superior da DRH;

Vogais suplentes - Ana Rita Manso Preto Lobo Pimentel Oliveira, técnica superior da DSPS e André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Técnico Superior da DRH.

16 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de fevereiro de 2013. - A Presidente, Maria Amélia Antunes.

306792112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 48/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-08 - Decreto-Lei 120/98 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da adopção tendo em vista uma maior celeridade dos processos de adopção e os interesses dos menores.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Decreto-Lei 237-A/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Lei 29/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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