1 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º, e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada em anexo pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do nos termos do artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado de 2013), se torna público que por deliberação favorável do órgão executivo de 03 de outubro de 2012 e do órgão deliberativo de 27 de dezembro do ano citado, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Gestão-Ramo Contabilidade.
Foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em funções públicas (INA), que conforme ofício n.º 161/2013 de 22 de janeiro informou que não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.
2 - Local de trabalho: área do Município de Monforte.
3 - Caraterização do posto de trabalho:
A caraterização da carreira geral de Técnico Superior, da categoria de Técnico Superior, o conteúdo funcional e respetivo grau de complexidade, obedece ao previsto no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, consistindo as respetivas atividades em:
Colaborar na promoção e saúde financeira do município, garantindo o rigor dos registos contabilísticos e observação dos princípios da economia, eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, na área de planeamento desenvolve, concebe e difunde diagnósticos, instrumentos de planeamento e sistema de monitorização, constituindo um suporte rigoroso e adequado à tomada de decisão política e técnica, etc.
De acordo com o artigo 43.º Da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, aos trabalhadores ficam igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
4 - O presente procedimento concursal foi precedido da confirmação do cabimento orçamental.
5 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro-adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, n.º 373/2000, de 31 de março, «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
6 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica deste Município e no jornal de expansão nacional.
7 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e Lei 3B/2010, de 28 de dezembro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho e Portarias 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
8 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhador para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.os 1, 2 e 3, artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9 - Requisitos gerais de admissão, ser detentor até à data limite para a apresentação das candidaturas dos requisitos enunciados no artigo 8.º, da LVCR nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.
9.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, que reúnem os referidos requisitos.
9.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão - Ramo Contabilidade.
10 - Posicionamento remuneratório:
Será objeto de negociação entre os trabalhadores recrutados e o Município de Monforte, nos termos do artigo 55.º da LVCR, e nos termos do disposto no artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e na portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro
11 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel através do modelo de requerimento disponibilizado na página eletrónica www.cm-monforte.pt, devidamente preenchido de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.2 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia simples de documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativos de ações de formação frequentadas e dos factos referidos no Curriculum Vitae, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, e as funções exercidas;
e) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
f) Fotocópia do n.º de Identificação Fiscal.
11.3 - A apresentação das candidaturas poderá ser efetuada, pessoalmente, das 9,30h às 12,30h e das 14h às 17,30h, na Secção de Gestão de Recursos Humanos e formação ou enviadas através de correio, registado e com aviso de receção, para Município de Monforte, Apartado 4 7451-909 Monforte.
11.4 - Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónicos, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.
11.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, para isso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação.
13 - Métodos de Seleção e Critérios Gerais - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores (n.os 1,2,3 e 6 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro) e com as seguintes ponderações, sendo os métodos de seleção eliminatórios de per si, exceto se tal facto for afastado por escrito:
CF = 40% PEC + 30% AP + 30% EPS
em que:
CF = Classificação Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
ou
CF = 40% AC + 30% EAC + 30% EPS
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
13.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício de determinada função, terá a duração de 90 minutos, com consulta e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores e versará sobre as seguintes temáticas:
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442-91, de 15 de novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;
Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos Respetivos Órgãos:
Lei 169/99, de 18 de setembro;
Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Lei 159/99, de 14 de setembro;
Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas:
Lei 59/2008, de 11 de setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:
Lei 58/2008, de 11 de setembro;
Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas:
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro,
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho
13.2 - A Avaliação Psicológica (AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de reduzido ou insuficiente e será feita por técnicos especializados para o efeito.
13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com a duração de 30 minutos por candidato, será valorado de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores: Experiência profissional, fluência verbal, conhecimentos das tarefas inerentes ao perfil exigido, capacidade de comunicação e capacidade de relacionamento.
13.4 - A avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de função exercida e avaliação de desempenho;
13.5 - A entrevista da avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
13.6 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
14 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14.1 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificadas, para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, conforme determina o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. As listas unitárias de ordenação final dos candidatos dos concursos citados, após homologação, serão publicadas no Diário da República 2.ª série, afixadas nos Paços do Município e disponibilizadas na página eletrónica www.cm-monforte.pt.
15 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Composição do Júri:
Presidente - António Joaquim Morais Medalhas, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral;
Vogais efetivos - Fernando Manuel Caldeira Saião, Técnico Superior na área de Contabilidade e Mariana de Jesus Rijo Trindade Mota, técnica superior na área de Gestão;
Vogais suplentes - José António Pousadas Rasquinho, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica Flexível Sociocultural, Educação e Desporto e Luís Miguel Sousa Parreiras, Técnico Superior na área de Contabilidade e Gestão.
16.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
16.2 - Este júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental.
18 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.
306769911