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Aviso 3067/2013, de 1 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para o lugar de técnico superior na área de gestão - ramo de contabilidade

Texto do documento

Aviso 3067/2013

1 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º, e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada em anexo pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do nos termos do artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado de 2013), se torna público que por deliberação favorável do órgão executivo de 03 de outubro de 2012 e do órgão deliberativo de 27 de dezembro do ano citado, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Gestão-Ramo Contabilidade.

Foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em funções públicas (INA), que conforme ofício n.º 161/2013 de 22 de janeiro informou que não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

2 - Local de trabalho: área do Município de Monforte.

3 - Caraterização do posto de trabalho:

A caraterização da carreira geral de Técnico Superior, da categoria de Técnico Superior, o conteúdo funcional e respetivo grau de complexidade, obedece ao previsto no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, consistindo as respetivas atividades em:

Colaborar na promoção e saúde financeira do município, garantindo o rigor dos registos contabilísticos e observação dos princípios da economia, eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, na área de planeamento desenvolve, concebe e difunde diagnósticos, instrumentos de planeamento e sistema de monitorização, constituindo um suporte rigoroso e adequado à tomada de decisão política e técnica, etc.

De acordo com o artigo 43.º Da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, aos trabalhadores ficam igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - O presente procedimento concursal foi precedido da confirmação do cabimento orçamental.

5 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro-adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, n.º 373/2000, de 31 de março, «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

6 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica deste Município e no jornal de expansão nacional.

7 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e Lei 3B/2010, de 28 de dezembro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho e Portarias 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

8 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhador para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.os 1, 2 e 3, artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Requisitos gerais de admissão, ser detentor até à data limite para a apresentação das candidaturas dos requisitos enunciados no artigo 8.º, da LVCR nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.

9.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, que reúnem os referidos requisitos.

9.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão - Ramo Contabilidade.

10 - Posicionamento remuneratório:

Será objeto de negociação entre os trabalhadores recrutados e o Município de Monforte, nos termos do artigo 55.º da LVCR, e nos termos do disposto no artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e na portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro

11 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel através do modelo de requerimento disponibilizado na página eletrónica www.cm-monforte.pt, devidamente preenchido de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.2 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia simples de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos de ações de formação frequentadas e dos factos referidos no Curriculum Vitae, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, e as funções exercidas;

e) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

f) Fotocópia do n.º de Identificação Fiscal.

11.3 - A apresentação das candidaturas poderá ser efetuada, pessoalmente, das 9,30h às 12,30h e das 14h às 17,30h, na Secção de Gestão de Recursos Humanos e formação ou enviadas através de correio, registado e com aviso de receção, para Município de Monforte, Apartado 4 7451-909 Monforte.

11.4 - Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónicos, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, para isso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação.

13 - Métodos de Seleção e Critérios Gerais - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores (n.os 1,2,3 e 6 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro) e com as seguintes ponderações, sendo os métodos de seleção eliminatórios de per si, exceto se tal facto for afastado por escrito:

CF = 40% PEC + 30% AP + 30% EPS

em que:

CF = Classificação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

ou

CF = 40% AC + 30% EAC + 30% EPS

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício de determinada função, terá a duração de 90 minutos, com consulta e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores e versará sobre as seguintes temáticas:

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442-91, de 15 de novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos Respetivos Órgãos:

Lei 169/99, de 18 de setembro;

Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Lei 159/99, de 14 de setembro;

Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:

Lei 58/2008, de 11 de setembro;

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas:

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro,

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho

13.2 - A Avaliação Psicológica (AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de reduzido ou insuficiente e será feita por técnicos especializados para o efeito.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com a duração de 30 minutos por candidato, será valorado de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores: Experiência profissional, fluência verbal, conhecimentos das tarefas inerentes ao perfil exigido, capacidade de comunicação e capacidade de relacionamento.

13.4 - A avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de função exercida e avaliação de desempenho;

13.5 - A entrevista da avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

13.6 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.1 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificadas, para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, conforme determina o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. As listas unitárias de ordenação final dos candidatos dos concursos citados, após homologação, serão publicadas no Diário da República 2.ª série, afixadas nos Paços do Município e disponibilizadas na página eletrónica www.cm-monforte.pt.

15 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Composição do Júri:

Presidente - António Joaquim Morais Medalhas, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral;

Vogais efetivos - Fernando Manuel Caldeira Saião, Técnico Superior na área de Contabilidade e Mariana de Jesus Rijo Trindade Mota, técnica superior na área de Gestão;

Vogais suplentes - José António Pousadas Rasquinho, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica Flexível Sociocultural, Educação e Desporto e Luís Miguel Sousa Parreiras, Técnico Superior na área de Contabilidade e Gestão.

16.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

16.2 - Este júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental.

18 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.

306769911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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