Delegação de poderes no diretor de serviços de Combustíveis
1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor de serviços de Combustíveis, engenheiro Carlos Jorge de Almeida Costa Oliveira, nomeado por despacho de 25 de janeiro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2008, com comissão renovada por despacho de 20 de setembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2010, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Mandar proceder às publicações no Diário da República previstas no Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis e 183/94, 7/2000, e de 3 de fevereiro, respetivamente, e no Decreto-Lei 11/94, de 13 de janeiro, cuja competência seja da Direção-Geral de Energia e Geologia;
b) Praticar e assinar todos os atos relativos à constituição de servidões administrativas de gás, previstos no Decreto-Lei 11/94, de 13 de janeiro, da competência da Direção-Geral de Energia e Geologia;
c) Autorizar a inscrição de projetistas de redes de gás, técnicos de gás, instaladores de redes de gás, mecânico de aparelhos de gás e soldadores, ao abrigo do artigo 7.º do anexo I do Decreto-Lei 263/89, de 17 de agosto;
d) Reconhecer entidades inspetoras no âmbito da Portaria 362/2000, de 20 de junho e da Portaria 1211/2003, de 16 de outubro;
e) Reconhecer entidades instaladoras e montadoras no âmbito do Decreto-Lei 263/89, de 17 de agosto;
f) Inscrever entidades exploradoras no âmbito da Portaria 82/2001, de 8 de fevereiro.
g) Reconhecer organismos de formação no âmbito do Decreto-Lei 263/89, de 17 de agosto;
h) Homologar componentes inerentes à utilização de gás de petróleo liquefeitos (GPL) nos automóveis, nos termos da Portaria 346/96, de 8 de agosto;
i) Atualizar no Diário da República o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a deter pelas entidades inspetoras das instalações de combustíveis derivados do petróleo, a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Estatuto das Entidades Inspetoras das Instalações de Combustíveis Derivados do Petróleo, aprovado pela Portaria 1211/2003, de 16 de outubro;
j) Atualizar no Diário da República os montantes máximos das taxas a cobrar pelas entidades inspetoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás previstos na Portaria 625/2000, de 22 de agosto;
k) Decidir sobre o pedido de registo de comercialização de gás natural bem como declarar a sua extinção por caducidade ou revogação nos termos do Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho, na sua atual redação.
2 - Delego ainda competências nas matérias atinentes à segurança de abastecimento no âmbito do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência e à articulação com as direções regionais do Ministério da Economia e do Emprego na vertente dos combustíveis.
3 - A presente delegação de poderes considera-se efetuada e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
4 - Nas ausências e impedimentos do diretor de serviços de Combustíveis, os poderes para a prática dos atos referidos nas alíneas a) a k) do n.º 1 do presente despacho ficam subdelegados na chefe de divisão de Licenciamento e Fiscalização, engenheira Manuela Cristina de Seixas Pereira Fonseca.
14 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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