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Aviso 2474/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista à constituição de reservas para a carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 2474/2013

Procedimento concursal comum com vista à constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dado não existir reserva de recrutamento quer junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, torna-se público que por meu despacho de 11 de dezembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à constituição de reservas para a carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da SGMDN, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - O procedimento concursal destina-se à constituição de reserva de recrutamento para futura ocupação de posto(s) de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, e especificamente, proceder à elaboração de informações, estudos e relatórios acerca das várias matérias dos recursos humanos com vista ao apoio à decisão superior; realização e tratamento no âmbito dos recursos humanos, designadamente da formação profissional, da gestão de pessoal em SME e dos PEPAC. Executar as atividades inerentes ao planeamento e à gestão no âmbito dos recursos humanos da SG. Gerir, manter e produzir os conteúdos a apresentar nas plataformas de comunicação no âmbito dos recursos humanos; assegurar o apoio técnico aos Gabinetes do Governo do MDN, aos Serviços Centrais de Suporte, às Comissões, Grupos de Trabalho e outros organismos sem estrutura administrativa própria no âmbito dos recursos humanos.

4 - Local de Trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita Avenida Ilha da Madeira n.º 1, 1400-204 Lisboa.

5 - Posição remuneratória: determinada de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira técnica superior num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), com os limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

6 - Âmbito de recrutamento: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento ou que integrem as administrações regionais e autárquicas nos termos do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional: Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da SGMDN, em http://www.portugal.gov.pt/, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Avenida Ilha da Madeira n.º 1, 3.º piso, 1400-204 Lisboa.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa.

9.4 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.

10 - Métodos de Seleção: No presente recrutamento, serão aplicados, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

10.2 - Em caso de não satisfação das necessidades que deram origem ao procedimento concursal, aplicação do método facultativo aos candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

10.3 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

10.3.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e terá a duração máxima de 120 minutos.

10.3.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

Estrutura da Administração Pública.

Estrutura Orgânica da Administração Direta do Estado.

Gestão Pública e Modernização Administrativa.

Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Código do Procedimento Administrativo.

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Recrutamento e seleção.

Formação profissional.

Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC)

Classificação Nacional das Áreas de Educação (CNAEF) - Versão adaptada

Regime comum da mobilidade.

Regime do pessoal em situação de mobilidade especial (SME).

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas

10.3.3 - A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Constituição da República Portuguesa.

Declaração de Retificação n.º 5-A/2013, de 25 de janeiro.

Portaria 17/2013, de 18 de janeiro.

Portaria 18/2013, de 18 de janeiro.

Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro.

Despacho 12003/2012, de 11 de setembro.

Portaria 86/2012, de 30 de março.

Decreto Regulamentar 7/2012, de 18 de janeiro.

Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro.

RCM n.º 89/2010, de 4 novembro.

Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março.

Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março.

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro.

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril.

Decreto-Lei 91/2009, de 9 de abril.

Lei 4/2009, de 29 de janeiro.

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Lei 59/2008, de 11 de setembro.

Lei 58/2008, de 9 de setembro.

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho.

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

Lei 53/2006, de 7 de fevereiro.

Decreto-Lei 146/2005, de 26 de agosto.

Portaria 256/2005, de 16 de março.

Decreto-Lei 28/2004, de 4 de fevereiro.

Lei 4/2004, de 15 de janeiro.

Decreto-Lei 174/2001, de 31 de maio.

Decreto-Lei 50/98, de 11 de março.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro (altera o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro).

Isabel Corte Real - Cidadão, Administração e Poder, 2 volumes.

J. A. Oliveira Rocha - Gestão Pública e Modernização Administrativa - Instituto Nacional de Administração, 2002.

Paulo Veiga e Moura e Cátia Arrimar - Os novos regimes de vinculação e carreiras e de remunerações dos trabalhadores da administração pública. Coimbra Editora, 2008.

Paulo Veiga e Moura - Estatuto disciplinar dos trabalhadores da administração pública. Coimbra Editora, 2011.

Miguel Pinha e Cunha - Manual de gestão de pessoas e do capital humano. Edições Sílabo (2.ª edição), 2012.

10.3.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.4.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

13 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Secretaria-Geral, em http://www.portugal.gov.pt/ e afixada nas instalações da SGMDN.

16 - Classificação final:

16.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

16.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 11.4 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da SG/MDN em http://www.portugal.gov.pt/.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SG/MDN e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), página eletrónica da SG/MDN http://www.portugal.gov.pt/ e em jornal de expansão nacional, por extrato.

23 - Júri do concurso:

Presidente: Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efetivos:

Susana Alexandra Queiróz Pinto Canizes, técnica superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

Ana Catarina de Brito Palma Mendonça, técnica superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Jorge Manuel Parreira Saraiva, Técnico Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

Rita Luísa Correia Leitão Baptista Ferreira, técnica superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

24 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de fevereiro de 2013. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.

206755703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 174/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 28/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 146/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 122/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 7/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 214/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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