Portaria 1070/99
de 10 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos regimes normal e nocturno, nos termos dos anexos à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria 413/88, de 30 de Junho, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Civil;
b) A Portaria 645/88, de 21 de Setembro, alterada pelas Portarias 864/90, de 19 de Setembro e 1128/92, de 10 de Dezembro, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras;
c) A Portaria 849/91, de 19 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Civil - Transportes e Vias de Comunicação.
3.º
Situações especiais
A este curso aplica-se o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no artigo 27.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Novembro de 1999.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Curso de Engenharia Civil
Grau de bacharel - 1.º ciclo
(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)
Grau de licenciado - 2.º ciclo
(ver quadros n.os 7 a 10 no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Curso de Engenharia Civil
Regime nocturno
Grau de bacharel - 1.º ciclo
(ver quadros n.os 1 a 8 no documento original)
Grau de licenciado - 2.º ciclo
(ver quadros n.os 9 a 14 no documento original)