Portaria 413/88
de 30 de Junho
Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Graus conferidos
O Instituto Superior de Engenharia de Lisboa confere o grau de bacharel em:
a) Engenharia Civil;
b) Engenharia Electrónica e de Telecomunicações;
c) Engenharia de Energia e Sistemas de Potência;
d) Engenharia de Máquinas;
e) Engenharia Química,
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Planos de estudo
Os planos de estudo dos cursos referidos no n.º 1.º são os constantes dos anexos I a V a esta portaria.
3.º
Classificação final
1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas das classificações das disciplinas que integram os planos de estudo.
2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Maio de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)