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Portaria 212/95, de 24 de Março

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Sumário

ALTERA A DESIGNAÇÃO DO CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA DE ENERGIA E SISTEMAS DE POTÊNCIA, CONFERIDO PELO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVÉS DO SEU INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA, APROVADO PELA PORTARIA 413/88, DE 30 DE JUNHO, PARA CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA. PUBLICA EM ANEXO O NOVO PLANO DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 212/95
de 24 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto na Portaria 413/88, de 30 de Junho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O diploma do curso de bacharelato em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência conferido pelo Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, aprovado pela Portaria 413/88, de 30 de Junho, passa a designar-se por diploma de curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica.

2 - O plano de estudos do curso de Engenharia Electrotécnica, ministrado em regime diurno e nocturno, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Entrada em funcionameto
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o respectivo conselho científico.

3.º
Revogação
É revogada a alínea c) do n.º 1.º e o anexo III da Portaria 413/88, de 30 de Junho.

Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-30 - Portaria 413/88 - Ministério da Educação

    APROVA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE BACHARELATO EM ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA ELECTRÓNICA E DE TELECOMUNICAÇÕES, ENGENHARIA DE ENERGIA E SISTEMAS DE POTÊNCIA, ENGENHARIA DE MÁQUINAS E ENGENHARIA QUÍMICA, MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 925/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO TERCEIRO ANO, PRIMEIRO SEMESTRE, DO CURSO DE ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA, MINISTRADO, EM REGIME DIURNO, PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-14 - Portaria 13/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrónica - Automação Industrial e Sistemas de Potência do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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