Portaria 212/95
de 24 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto na Portaria 413/88, de 30 de Junho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O diploma do curso de bacharelato em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência conferido pelo Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, aprovado pela Portaria 413/88, de 30 de Junho, passa a designar-se por diploma de curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica.
2 - O plano de estudos do curso de Engenharia Electrotécnica, ministrado em regime diurno e nocturno, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionameto
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o respectivo conselho científico.
3.º
Revogação
É revogada a alínea c) do n.º 1.º e o anexo III da Portaria 413/88, de 30 de Junho.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)