Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1128/92, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL - DIRECÇÃO, GESTÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS, MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 645/88, DE 21 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADA PELA PORTARIA 864/90, DE 19/9.

Texto do documento

Portaria 1128/92
de 10 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto na Portaria 645/88, de 21 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I à Portaria 645/88, de 21 de Setembro, alterada pela Portaria 864/90, de 19 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-21 - Portaria 645/88 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA A CONFERIR DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS NOS SEGUINTES CURSOS: CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - DIRECÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS, CURSO DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA - AUTOMAÇÃO E ELECTRÓNICA INDUSTRIAL, CURSO DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA - SISTEMAS E COMUNICACOES, CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA - FRIO, CLIMATIZACAO E VENTILAÇÃO INDUSTRIAL E CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA INDUSTRIAL, E REGULAMENTA AS RESPECTIVAS CONDICOES DE ACESSO. OS PLANOS DE ESTUDO DOS CU (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Portaria 864/90 - Ministério da Educação

    ALTERA O REGULAMENTO DA CANDIDATURA, CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 645/88, DE 21 DE SETEMBRO, AOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1024/94 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, DESIGNADAMENTE: ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA QUÍMICA INDUSTRIAL, ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA E ENGENHARIA MECÂNICA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-13 - Portaria 1342/95 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1995-1996, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, DESIGNADAMENTE: ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA QUÍMICA INDUSTRIAL, ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA E ENGENHARIA MECÂNICA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Portaria 1070/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria nº 413-E/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-14 - Portaria 13/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrónica - Automação Industrial e Sistemas de Potência do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda