Portaria 57/2003
de 16 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas do Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 1070/99, de 10 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
Os quadros n.os 2 e 3 do anexo à Portaria 1070/99, de 10 de Dezembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 18 de Dezembro de 2002.
ANEXO
(Portaria 1070/99, de 10 de Dezembro - Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Engenharia
Curso de Engenharia Civil
1.º ciclo - grau de bacharel
QUADRO N.º 2
1.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)