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Portaria 1070/99, de 10 de Dezembro

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Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria nº 413-E/98, de 17 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1070/99
de 10 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos regimes normal e nocturno, nos termos dos anexos à presente portaria.

2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:

a) A Portaria 413/88, de 30 de Junho, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Civil;

b) A Portaria 645/88, de 21 de Setembro, alterada pelas Portarias 864/90, de 19 de Setembro e 1128/92, de 10 de Dezembro, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras;

c) A Portaria 849/91, de 19 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Civil - Transportes e Vias de Comunicação.

3.º
Situações especiais
A este curso aplica-se o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no artigo 27.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico.

4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Novembro de 1999.


ANEXO I
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Curso de Engenharia Civil
Grau de bacharel - 1.º ciclo
(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)
Grau de licenciado - 2.º ciclo
(ver quadros n.os 7 a 10 no documento original)

ANEXO II
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Curso de Engenharia Civil
Regime nocturno
Grau de bacharel - 1.º ciclo
(ver quadros n.os 1 a 8 no documento original)
Grau de licenciado - 2.º ciclo
(ver quadros n.os 9 a 14 no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-30 - Portaria 413/88 - Ministério da Educação

    APROVA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE BACHARELATO EM ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA ELECTRÓNICA E DE TELECOMUNICAÇÕES, ENGENHARIA DE ENERGIA E SISTEMAS DE POTÊNCIA, ENGENHARIA DE MÁQUINAS E ENGENHARIA QUÍMICA, MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-21 - Portaria 645/88 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA A CONFERIR DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS NOS SEGUINTES CURSOS: CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - DIRECÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS, CURSO DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA - AUTOMAÇÃO E ELECTRÓNICA INDUSTRIAL, CURSO DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA - SISTEMAS E COMUNICACOES, CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA - FRIO, CLIMATIZACAO E VENTILAÇÃO INDUSTRIAL E CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA INDUSTRIAL, E REGULAMENTA AS RESPECTIVAS CONDICOES DE ACESSO. OS PLANOS DE ESTUDO DOS CU (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Portaria 864/90 - Ministério da Educação

    ALTERA O REGULAMENTO DA CANDIDATURA, CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 645/88, DE 21 DE SETEMBRO, AOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-19 - Portaria 849/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Civil - Transportes e Vias de Comunicação e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-10 - Portaria 1128/92 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL - DIRECÇÃO, GESTÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS, MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 645/88, DE 21 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADA PELA PORTARIA 864/90, DE 19/9.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680-C/98 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 413-E/98 de 17 de Julho, que autoriza diversas instituições de ensino superior a conferir os graus de bacharel e de licenciado em cursos identificados em anexo, introduzindo o par Instituto Politécnico de Leiria, Escola Superior de Tecnologia e Gestão/Curso de Tradução.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-16 - Portaria 57/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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