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Portaria 864/90, de 19 de Setembro

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Sumário

ALTERA O REGULAMENTO DA CANDIDATURA, CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 645/88, DE 21 DE SETEMBRO, AOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 864/90
de 19 de Setembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa e do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Considerado o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro), no Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
Os n.os 5.º e 13.º da Portaria 654/88, de 21 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

5.º
Contingentes
1 - Para o curso de Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras, as vagas fixadas distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 2.º que hajam concluído o curso no período de dois anos imediatamente anterior à data de encerramento da apresentação das candidaturas;

b) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 2.º que não sejam abrangidos pela alínea anterior;

c) Candidatos titulares do diploma do curso a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 2.º;

d) Candidatos titulares das licenciaturas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 2.º

2 - Para o curso de Engenharia Electrotécnica - Automação e Electrónica Industrial, as vagas fixadas distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 2.º que hajam concluído o curso no período de dois anos imediatamente anterior à data de encerramento da apresentação das candidaturas;

b) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 2.º que não sejam abrangidos pela alínea anterior;

c) Candidatos titulares do diploma do curso a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 2.º;

d) Candidatos titulares das licenciaturas a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 2.º

3 - Para o curso de Engenharia Electrotécnica - Sistemas e Comunicações, as vagas fixadas distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 3 do n.º 2.º que hajam concluído o curso no período de dois anos imediatamente anterior à data de encerramento da apresentação das candidaturas;

b) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 3 do n.º 2.º que não sejam abrangidos pela alínea anterior;

c) Candidatos titulares do diploma do curso a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 2.º;

d) Candidatos titulares das licenciaturas a que se refere a alínea c) do n.º 3 do n.º 2.º

4 - Para o curso de Engenharia Mecânica - Frio, Climatização e Ventilação Industrial, as vagas fixadas distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do n.º 2.º que hajam concluído o curso no período de dois anos imediatamente anterior à data de encerramento da apresentação das candidaturas;

b) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do n.º 2.º que não sejam abrangidos pela alínea anterior;

c) Candidatos titulares do diploma do curso a que se refere a alínea b) do n.º 4 do n.º 2.º;

d) Candidatos titulares das licenciaturas a que se refere a alínea c) do n.º 4 do n.º 2.º

5 - Para o curso de Engenharia Química Industrial, as vagas fixadas distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 5 do n.º 2.º que hajam concluído o curso no período de dois anos imediatamente anterior à data de encerramento da apresentação das candidaturas;

b) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 5 do n.º 2.º que não sejam abrangidos pela alínea anterior;

c) Candidatos titulares do diploma do curso a que se refere a alínea b) do n.º 5 do n.º 2.º;

d) Candidatos titulares das licenciaturas a que se refere a alínea c) do n.º 5 do n.º 2.º

6 - Os candidatos que satisfaçam simultaneamente aos requisitos para a inclusão no contingente a que se referem as alíneas d) dos n.os 1, 2, 3, 4 ou 5 e num dos contingentes a que se referem as outras alíneas do mesmo número serão considerados pelo contingente a que se refere a alínea d).

7 - A percentagem das vagas a afectar a cada contingente é a seguinte:
a) Das alíneas a) dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5: 30%;
b) Das alíneas b) dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5: 50%;
c) Das alíneas c) dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5: 10%;
d) Das alíneas d) dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5: 10%.
13.º
Colocação
1 - A colocação dos candidatos em cada curso obedecerá à seguinte sequência:
a) Em primeiro lugar são colocados os candidatos do contingente a que se referem as alíneas c) dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do n.º 5.º nas respectivas vagas;

b) As eventuais vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior serão adicionadas às vagas do contingente a que se referem as alíneas b) dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do n.º 5.º;

c) Seguidamente são colocados os candidatos do contingente a que se referem as alíneas d) dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do n.º 5.º nas respectivas vagas;

d) As eventuais vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior serão adicionadas às vagas do contingente a que se referem as alíneas b) dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do n.º 5.º;

e) Seguidamente são colocados os candidatos do contingente a que se referem as alíneas a) dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do n.º 5.º nas respectivas vagas;

f) As eventuais vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior serão adicionadas às vagas do contingente a que se referem as alíneas b) dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do n.º 5.º;

g) Seguidamente são colocados os candidatos do contingente a que se referem as alíneas b) dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do n.º 5.º nas respectivas vagas;

h) Finalmente, proceder-se-á à colocação dos candidatos não colocados nos contingentes a que se referem as alíneas a), c) e d) dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do n.º 5.º, integrados num contingente único, nas vagas eventualmente sobrantes da operação referida na alínea anterior.

2 - As vagas eventualmente sobrantes deste processo não são utilizáveis para qualquer fim.

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-29 - Portaria 654/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Minho.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 389/88 - Ministério da Educação

    Integra os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 603/91 - Ministério da Educação

    Fixa o número de vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992 nos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-10 - Portaria 1128/92 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL - DIRECÇÃO, GESTÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS, MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 645/88, DE 21 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADA PELA PORTARIA 864/90, DE 19/9.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-19 - Portaria 416/93 - Ministério da Educação

    FIXA O NUMERO DE VAGAS, PARA O ANO LECTIVO DE 1992-1993, PARA OS CURSOS, DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, DESIGNADAMENTE: ENGENHARIA CIVIL - DIRECÇÃO, GESTÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS, ENGENHARIA ELECTRÓNICA - AUTOMAÇÃO E ELECTRÓNICA INDUSTRIAL , ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - SISTEMAS E COMUNICAÇÕES, ENGENHARIA QUÍMICA INDUSTRIAL, ENGENHARIA MECÂNICA - FRIO, CLIMATIZAÇÃO E VENTILAÇÃO INDUSTRIAL, ENGENHARIA MECÂNICA - MANUTENÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1024/94 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, DESIGNADAMENTE: ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA QUÍMICA INDUSTRIAL, ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA E ENGENHARIA MECÂNICA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-13 - Portaria 1342/95 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1995-1996, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, DESIGNADAMENTE: ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA QUÍMICA INDUSTRIAL, ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA E ENGENHARIA MECÂNICA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1396/95 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1995-1996, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - SISTEMAS E COMUNICACOES, MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Portaria 1070/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria nº 413-E/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-14 - Portaria 13/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrónica - Automação Industrial e Sistemas de Potência do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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