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Aviso 2136/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal interno na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, áreas de professor do ensino básico, turismo e línguas estrangeiras

Texto do documento

Aviso 2136/2013

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 18 de janeiro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns internos, para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal/2013 desta Câmara Municipal:

Ref. A) - Um lugar de técnico superior na área de professor do ensino básico - variante de educação física;

Ref. B) - Um lugar de técnico superior na área de turismo;

Ref. C) - Um lugar de técnico superior na área de línguas estrangeiras, especialização em português.

2 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Município de Sernancelhe.

3 - Ato administrativo que aprovou o recrutamento: Deliberação da Câmara Municipal, de 11/01/2013, conforme disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09, que aqui se transcreve por extrato: "aprovado por unanimidade".

4 - Caraterização sumária dos postos de trabalho:

Ref. A - Técnico Superior - Professor do Ensino Básico - variante em Educação Física. Funções consultivas, de estudo, de planeamento, programação, avaliação, e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativos dos órgãos ou serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadrados por diretivas ou orientações superiores. Exerce as competências previstas nas normas 1.2 e 1.4 do artigo 36.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

Ref. B - Técnico Superior - área de Turismo. Realiza estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de turismo; recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; planear, organizar e controlar ações de promoção turística; participar em ações de inspeção e licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas; emitir pareceres com vista ao licenciamento de unidades hoteleiras ou de turismo no espaço rural; coordenar e superintender a atividade de outros profissionais do setor se tal for incumbido; organização de eventos e projetos de natureza artística, análise e prestação de informação e interesse turístico, elaboração de propostas de textos turísticos, mediante o levantamento de conteúdos e investigação bibliográfica; elaboração de estudos e relatórios no âmbito do planeamento municipal relacionados com a sua área de intervenção; proposta de medidas e estratégias tendentes à boa execução de projetos e demais competências previstas na norma 1.7 do artigo 36.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

Ref. C - Técnico Superior - línguas estrangeiras, especialização em português. Funções consultivas, de estudo, de planeamento, programação, avaliação, e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativos dos órgãos ou serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadrados por diretivas ou orientações superiores.

Exerce as competências previstas no artigo 43.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

5 - Local de trabalho: Paços do Município de Sernancelhe e ou estabelecimentos municipais.

6 - Requisitos de admissão:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada por lei ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuírem robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem Cumprido as leis de vacinação obrigatória. V. artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

7 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A - Licenciatura em professor do ensino básico, variante de educação física.

Ref. B - Licenciatura em turismo.

Ref. C - Licenciatura em línguas estrangeiras especialização em português.

Em nenhum caso se admite a substituição do nível habilitacional por formação e experiência profissionais.

8 - Impedimentos de admissão: Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal/2013 do Município de Sernancelhe, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. Não são admitidos candidatos que não sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

9 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior.

10 - Métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), de caráter obrigatório, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de caráter complementar. O método de seleção Avaliação Curricular (AC) é de aplicação apenas aos candidatos que se encontrem na situação descrita no artigo 53.º/2 da Lei 12-A/2008, de 27/02, salvo se aqueles o afastarem por escrito. Por força do artigo 6.º/2 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o requisito cuja verificação em concreto conduziu à utilização de um único método de seleção obrigatório é o seguinte: «num quadro de adaptabilidade da atividade aos objetivos, com vista à melhor consecução do interesse público, o emprego de dois métodos de seleção obrigatórios prejudica o regular funcionamento dos serviços, na medida em que compromete, com a sua morosidade, a urgência do preenchimento dos postos de trabalho».

11 - O método de seleção Prova de Conhecimentos (PC) será de realização individual, terá a duração de 1h30, assumirá a natureza teórica e a forma escrita, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções, com consulta da legislação.

12 - Conteúdos programáticos:

Temáticas comuns (Ref A, B e C) Lei 169/99, de 18 de setembro, com a primeira alteração e republicação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Lei 159/99, de 14 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais. Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, Código do Procedimento Administrativo. Constituição da República Portuguesa - Poder Local. Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 7/2009, de 12/02, pela Lei 3-B/2012, de 28/04, pelo Decreto-Lei 124/2012, de 17/11, e pela Lei 64-B/2011, de 30/12. Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, pela Lei 3-B/2010, de 28/04, pela Lei 55-A/2010, de 31/12, e pela Lei 64-B/2011, de 30/12, adaptada à Administração Pública Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09.

Temáticas específicas:

Ref. A) Lei 5/2007, de 16/01, Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro.

Ref. B) Decreto-Lei 67/2008, de 10/04 e Decreto-Lei 191/2009, de 17/08.

13 - O método de seleção AC (Avaliação Curricular), a realizar pelo Júri, terá como parâmetros de avaliação a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD).

AC = (HA x 30 % + FP x 25 % + EP x 30 % + AD x 15 %)

14 - A EPS (Entrevista Pública de Seleção), a realizar pelo Júri, terá como parâmetros de avaliação: conhecimentos teóricos e práticos dos problemas e tarefas inerentes à função a exercer; sentido de organização e capacidade de inovação; capacidade de relacionamento; capacidade demonstrada na procura de soluções, perante situações problemáticas, hipoteticamente criadas. A ponderação de cada parâmetro de avaliação será feita nos termos do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/04, na sua atual redação.

15 - Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará consoante os casos, de uma das seguintes fórmulas:

CF = PC x 70 % + EPS x 30 % ou CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte:

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Câmara Municipal de Sernancelhe e em local visível e público da entidade empregadora pública. Os candidatos admitidos em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas seguintes nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22/01.

20 - As listas unitárias de classificação e ordenação dos candidatos, depois de homologadas, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, e afixadas em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-sernancelhe.pt.

21 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Composição do Júri:

Ref. A):

Presidente - Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efetivos: Ana Cristina Sobral Lopes Aguiar Rainho, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Francisco José Lopes Moreira, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Jaime Manuel Oliveira Ferreira, Técnico Superior e Margarida Maria Amaral Rebelo Pereira Caetano, Técnica Superior.

Ref. B e C):

Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efetivos: Jaime Manuel Oliveira Ferreira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Ana Cristina Sobral Lopes Aguiar Rainho, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Margarida Maria Amaral Rebelo Pereira Caetano, técnica superior e Francisco José Lopes Moreira, Técnico Superior.

23 - Formalização das candidaturas (Ref. A, B e C): As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, um por cada procedimento concursal, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível no site do Município de Sernancelhe, in http://www.cm-sernancelhe.pt. A apresentação da candidatura é efetuada por correio registado, com aviso de receção, remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe (Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe), até ao termo do prazo indicado, ou entregue pessoalmente na Secção dos Recursos Humanos do Município de Sernancelhe, entre as 9:00 e as 17:30. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

24 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão: formulário tipo de candidatura (corretamente preenchido e assinado); comprovativo (fotocópia simples ou autenticada) do certificado de habilitações literárias ou de outro documento legalmente idóneo; declaração autêntica de vínculo (emitida pelo serviço a que o candidato pertence, datada em momento coincidente com o período de apresentação de candidaturas, da qual conste, de modo inequívoco, a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria, a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades que executa no serviço de origem e a posição remuneratória); curriculum vitae (exigido apenas aos candidatos a quem vai ser aplicado o método de seleção Avaliação Curricular).

25 - Para serem considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho (parâmetros de avaliação), referidos no item 13 deste aviso, o curriculum vitae deve, por sua vez, ser acompanhado de fotocópias (simples ou autenticadas) dos documentos que comprovem os parametrizados factos.

26 - Os candidatos que assegurem funções no Município de Sernancelhe, ficam dispensados de apresentar os documentos cujos dados constem do seu processo individual.

27 - Não foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 06/04, em razão de ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de modo que, até à sua publicitação, tal consulta "encontra-se temporariamente dispensada". Não existem reservas constituídas no Município de Sernancelhe, que permitam satisfazer as caraterísticas dos postos de trabalho a ocupar, tal como definidas no Mapa de Pessoal.

28 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será ainda publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município de Sernancelhe e em jornal de expansão nacional.

4 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.

306732075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Determina a extensão do contrato colectivo entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas as relações de trabalho entre empregadores proprietários de quaisquer publicações, incluindo as electrónicas ou digitais, independentemente da sua periodicidade, filiados e não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 124/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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