Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnica.
Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 14 de abril do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Mina de Água.
1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto desta Direção-Geral enquanto ECCRC.
2 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Mina de Água;
3 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais da cada carreira/categoria de Assistente Técnico: Assessorar o Presidente do executivo; Preparar propostas; Organizar a correspondência; Apoiar os serviços financeiros e administrativos.
4 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.
5 - Posicionamento remuneratório: está condicionado às regras constantes do artigo 42.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2014.
6 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
6.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;
6.1.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 14 de abril do ano em curso, de acordo com o artigo 30.º/5.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
6.1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado
8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou em www.jf-minadeagua.pt, na funcionalidade "concursos".
8.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel;
8.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de Mina de Água, Praceta Moinho da Boba n.º 10-C, 2700-590 Amadora ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário: 9h às 17h30, de 2.ª a 6.ª feira.
8.3 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;
d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
8.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Método de Seleção Obrigatório: Considerando o caráter urgente do procedimento, o previsível numero elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Junta de Freguesia, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na atual redação, opta-se por um único método de seleção obrigatório, a saber:
9.1 - Prova de Conhecimentos teórica escrita (PC), com uma ponderação de 70 %, com a duração de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores, destinada a avaliar em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função, que versará sobre a seguinte matéria:
Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e pela Declaração de Retificação n.º 14/2007 de 15/2 e pela Lei 22-A/2007, de 29/06 e Lei 67-A/2007, de 31/12 (Quadro de competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);
Lei 75/2013, de 12/9, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1, Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, Lei 30/2008, de 10/7 e Declaração de retificação n.º 265/91, de 31/12 e Declaração de retificação n.º 22-A/92, de 29/2 (Código de Procedimento Administrativo);
Lei 35/2014 de 20 de junho;
Adaptação à Administração Autárquica da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Pocal) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/2, alteradas pela Lei 162/99, de 14/9, Decreto-Lei 315/2000, de 2/12, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5/4 e Decreto-Lei 60-A/2005, de 30/12;
10 - Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.1 - A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 % + EPS x 30 %)
CF = Classificação final
PC = Prova de Conhecimentos
APS = Entrevista Profissional de Seleção
12 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), exceto quando requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos anteriormente referidos.
12.1 - A Avaliação curricular - Avaliada nos termos do n.º 4, do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação e considerados e ponderados os elementos a que se refere o artigo 11.º da referida Portaria, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, sendo a Ordenação Final (CF) calculada por aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 % + EPS x 30 %)
13 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.
14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Composição do Júri:
Presidente: Joaquim Marques da Rocha;
1.º Vogal efetivo: Isabel Maria Ferreira dos Reis Pereira Araújo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Alexandrina Maria Oleiro Carocinho Louro;
1.º Vogal suplente: Nuno Miguel Guarda da Rocha;
2.º Vogal suplente: Maria Laura Mendes Rodrigues.
8 de agosto de 2014. - O Presidente, Joaquim Marques da Rocha.
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