Portaria 992/99
de 3 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Teatro e Cinema;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 634/99, de 11 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema de Lisboa, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria 512/86, de 11 de Setembro, alterada pelas Portarias 123/87, de 23 de Fevereiro, 648/87, de 23 de Julho e 1172/97, de 17 de Novembro, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Teatro e Cinema, a conferir o grau de bacharel em Teatro e, seguidamente, em Formação de Actores e em Estudos Teatrais;
b) A Portaria 442/97, de 4 de Julho, que regula a concessão pelo Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Teatro e Cinema, do diploma de estudos superiores especializados em Teatro e Educação.
3.º
Normas especiais
Ao curso bietápico de licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema de Lisboa aplica-se o disposto na alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Outubro de 1999.
ANEXO
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Teatro e Cinema
Curso de Teatro
Grau de bacharel - 1.º ciclo
Opção de Formação de Actores
(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)
Grau de licenciado - 2.º ciclo
Ramo de Formação de Actores e Encenadores
(ver quadros n.os 4 e 5 no documento original)
Grau de bacharel - 1.º ciclo
Opção de Estudos Teatrais
(ver quadros n.os 6 a 8 no documento original)
Grau de licenciado - 2.º ciclo
Ramo de Estudos Teatrais
(ver quadros n.os 9 e 10 no documento original)