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Aviso 9051/2014, de 6 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um técnico superior - área de arquivo

Texto do documento

Aviso 9051/2014

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 21/06/2014 do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do IPLeiria.

2 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no IPLeiria para postos de trabalho para a categoria de técnico superior da carreira de técnico superior e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Caraterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para exercer as funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com vista a, entre outras, estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos; avaliar e organizar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural, de acordo com sistemas de classificação definidos pela entidade produtora da documentação ou que refletem o seu sistema de organização e ou os das redes organizacionais onde se encontrem envolvidas; manter os documentos, respeitando o esquema de organização original do arquivo; intervir na análise de processos organizacionais adequando-os à respetiva produção documental, definir e otimizar circuitos documentais e processos de controlo dos documentos na organização, elaborar tabelas de seleção, estipulando os prazos de conservação e destino final dos documentos; referenciar os documentos de modo a poderem ser facilmente localizados por qualquer utilizador do arquivo; apoiar o utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados; produzir instrumentos transversais de suporte à gestão documental, nomeadamente diagnósticos, relatórios e regulamentos; acompanhar a aplicação e utilização dos instrumentos de suporte e monitorizar a utilização do classificador documental; colaborar em projetos transversais ao Instituto no âmbito de sistemas de informação.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro (até 31.07.2014) e Lei 35/2014, de 20 de junho (a partir de 01.08.2014), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

7 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 1 contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

8 - Local de trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria.

9 - Posicionamento remuneratório: Será observado o limite estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

9.1 - A posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é a 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior a que corresponde o montante pecuniário de 1201,48 (euro)(mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

9.2 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente o IPLeiria do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Habilitações académicas: Podem ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para os postos de trabalho colocados a concurso (cf. n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro), a saber, titularidade de Licenciatura, complementada com

13 - Requisitos específicos: Os candidatos deverão ainda possuir: Curso de Especialização em Ciências Documentais, opção em Arquivo, ou outros cursos de especialização pós - licenciatura na área de Ciências Documentais de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino superior, ou ainda cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos anteriores.

14 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPLeiria.

14.1 - A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

14.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 13:00 h e das 14:00 h às 18h00); ou,

Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133,2411-901 Leiria, dirigida ao Senhor Presidente do IPLeiria.

14.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias e dos cursos de especialização detidos;

b) Curriculum vitae devidamente atualizado à data do presente aviso, em formato europeu, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

c) Declaração do conteúdo funcional, com data posterior à data do presente aviso, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas, atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;

d) Declaração com data posterior à data do presente aviso, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, que identifique inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria que integra, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

e) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos da formação profissional realizada nos últimos três anos, relacionada com as atividades que caracterizam o posto de trabalho;

15 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, desde que declarem, sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

16 - Aos candidatos que exerçam funções no IPLeiria não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Métodos de seleção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em conjugação com o n.º 2 do mesmo preceito, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), sendo que, no casos dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhes-á aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo método anterior de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, o método Avaliação Curricular (AC).

18 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

19 - A Classificação Final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método e resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração final:

CF = PC x 70 % + EPS 30 %

CF = AC x 70 % + EPS 30 %

20 - A Prova de Conhecimentos, que terá uma ponderação de 70 %, terá uma duração máxima de 2 horas e incidirá sobre as seguintes temáticas:

21 - Parte I - Legislação geral relativa à Administração Pública:

a) Organização da Administração Pública em Portugal;

b) Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo;

c) Regime jurídico dos trabalhadores da Administração Pública;

d) Regime jurídico de realização de despesa pública;

e) Sistemas de avaliação de desempenho (SIADAP);

f) Regime jurídico do Ensino Superior;

g) Organização e funcionamento do Instituto Politécnico de Leiria, incluindo regulamentação interna.

Parte II - Enquadramento específico

a) Património cultural e arquivístico:

Lei de bases do património Português;

Regime geral dos arquivos e do património arquivístico;

Conselho Superior de Arquivo;

b) Gestão de documentos:

Avaliação, seleção e eliminação de documentos;

Tabela de seleção de documentos: Funções -Meio;

Regime jurídico dos arquivos;

Regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital;

Regime jurídico aplicável aos documentos eletrónicos e assinatura digital;

Requisitos para sistemas de arquivo eletrónicos;

Orientações técnicas sobre a gestão de arquivos em contexto de mudança da Administração Pública;

c) Interoperabilidade:

Metainformação;

Macroestrutura funcional;

d) Preservação digital;

e) Rede de arquivos e articulação técnica;

f) Descrição Arquivística:

Orientações;

Normas;

g) Gestão da informação e documentação.

22 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos preditos temas são as seguintes:

22.1 - Enquadramento geral:

Sousa, António Francisco de - Código do Procedimento Administrativo Anotado e Comentado. 2.ª Edição Revista e atualizada, Editora Quid Juris, Coimbra, 2010;

Dias, José Eduardo Figueiredo. Oliveira, Fernanda Paula - Noções Fundamentais de Direito Administrativo. 3.ª Reimpressão da edição de outubro/2005, Livraria Almedina, 2009;

Fontes, José - Curso Breve Sobre o Código do Procedimento Administrativo. 3.ª Edição, Coimbra Editora, Coimbra, 2007;

Moura, Paulo Veiga e. Arrimar, Cátia - Os Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública; 2.ª edição, Coimbra Editora, Coimbra, 2010.

Legislação recomendada na redação vigente à data da realização da Prova de Conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública;

Regime de Administração Financeira do Estado.

22.2 - Enquadramento específico:

a) Lei 107/2001, de 8 de setembro;

b) Decreto-Lei 16/93, de 23.01, alterada pelo Decreto-Lei 14/94, de 11.05;

c) Decreto-Lei 372/98, de 23.11;

d) Decreto-Lei 121/92, de 02.07;

e) Orientações para a elaboração e aplicação de instrumentos de avaliação documental: Portarias de Gestão de Documentos e Relatórios de Avaliação;

f) Despacho conjunto 427/99, de 20.05;

g) Decreto-Lei 447/88, de 10.12;

h) Decreto-Lei 62/2003, de 03.04;

i) Decreto-Lei 290-D/99, de 02.08;

j) Decreto-Lei 47/2004, de 03.03;

k) Orientações para a gestão de documentos de arquivo no contexto de uma reestruturação da Administração Central do Estado - DGARQ;

l) MIP - Metainformação para interoperabilidade - DGARQ;

m) MEF - Macroestrutura Funcional, versão 1.0 - DGARQ;

n) Recomendações para a produção de planos de preservação digital - DGARQ;

o) Rede Portuguesa de Arquivos - modelo conceptual - DGARQ;

p) Rede Portuguesa de Arquivos - modelo lógico - DGARQ;

q) FNAA - Modelo para um ficheiro Nacional de autoridades Arquivísticas - DGARQ;

r) Procedimentos básicos de preservação/conservação preventiva de documentos gráficos - DGARQ;

s) ODA 1,2 e 3 - Orientações para a descrição arquivística - DGARQ;

t) NP4438;

u) ISAD (G);

v) ISAAR (CPF).

Ribeiro, Fernanda - O acesso à informação nos arquivos. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian; Fundação para a Ciência e Tecnologia, Ministério da Ciência e do Ensino Superior, 2003. 2 vol.

Rousseau, Jean-Yves; Couture, Carol - Os fundamentos da Disciplina Arquivística. Lisboa: D. Quixote, 1998. 360 p. ISBN 9789722014281

Silva, Armando Malheiro da [et. al.] - Arquivística: teoria e prática de uma ciência da informação. 2.ª ed. Porto: Edições Afrontamento, 2002.

Silva, Armando Malheiro da; Ribeiro, Fernanda - Das "Ciências" Documentais à Ciência da Informação: ensaio epistemológico para um novo modelo curricular. Porto: Edições Afrontamento, 2002.

23 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito, é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte de papel, desde que não anotados, nem comentados. A violação desta regra implica a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de 0 valores.

24 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, e terá uma ponderação de 70 %, onde serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Avaliação de desempenho.

25 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma ponderação de 30 % e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

26 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

27 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação efetuada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

29 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Maria Dulce Rosário Correia, Diretora dos Serviços de Documentação do IPLeiria;

1.º vogal efetivo- Eugénia Maria Lucas Ribeiro, Administradora do IPLeiria;

2.º vogal efetivo - Paula Alexandre Cândido, Diretora do Arquivo Distrital de Leiria;

Suplentes:

1.º Vogal - Pedro Miguel Ramalho Costa, Chefe de Gabinete do IPLeiria;

2.º Vogal - Rita Bidarra Cardoso, técnica superior na Direção de Serviços de Recursos Humanos do IPLeiria.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

30 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, estando as mesmas disponíveis sempre que o solicitarem.

31 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

32 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

33 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

34 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

35 - Após a aplicação do método de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificado por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

36 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPLeiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.

37 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

38 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

39 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPL, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

29 de julho de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

208001085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-20 - Decreto-Lei 14/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 335/91, DE 7 DE SETEMBRO (DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL EM QUE SE PROCESSARA A CONSTRUCAO E EXPLORAÇÃO DE UMA MARINA DE RECREIO EM CASCAIS) NO CONCERNENTE AO CONTRATO DE CONCESSAO E SUAS BASES GERAIS, AS CANDIDATURAS E AOS SUBSÍDIOS A CONCEDER PELO ESTADO NESTA ÁREA. TRANSFERE PARA O MINISTRO DO MAR AS COMPETENCIAS ATRIBUIDAS AO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES PELO DECRETO LEI SUPRA CITADO. ESTABELECE QUE SERA ABERTO NO PRAZO DE 120 DIAS, A CONTAR DA ENTRADA EM VI (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 372/98 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Conselho Superior de Arquivos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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