Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8863/2014, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Contratação de pessoal - procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 8863/2014

Contratação de Pessoal - Procedimento Concursal Comum

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do disposto no artigo 50.º e n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na redação conferida pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, torna-se público que, por deliberação, de 16 de junho corrente, da Câmara Municipal de São Roque do Pico, e 26 de junho corrente, da Assembleia Municipal de São Roque do Pico, se encontra aberto procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município para o ano de 2014:

Referência A - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior, carreira de Técnico Superior, para a Divisão Administrativo-Financeira, Sociocultural, Educativa e de Turismo - Sector de Bibliotecas;

Referência B - 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Técnico, carreira de Assistente Técnico, para a Divisão Administrativo-Financeira, Sociocultural, Educativa e de Turismo - Sector de Turismo;

Referência C - 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Operacional, carreira de Assistente Operacional, para a Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente - Sector de Ambiente e Salubridade.

2 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia. Na sequência da consulta efetuada à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores - INA) esta declarou que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ".

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril, n.º 66/2012, de 31 de dezembro e n.º 80/2013, de 28 de novembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, na sua redação atual, e Lei 83-C/2013 de 31 dezembro.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 artigo 6.º da LVCR, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, podendo igualmente candidatar-se os trabalhadores da Cais Invest - Empresa para o Desenvolvimento do Município de São Roque do Pico, E.E. M., na situação de Cedência de Interesse Público com a Câmara de São Roque do Pico, nos termos estatuídos no artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto.

6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de São Roque do Pico.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no que respeita à categoria de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3, para a Divisão Administrativo-Financeira, Sociocultural, Educativa e de Turismo - Sector de Bibliotecas, no âmbito das competências conferidas a estas unidades orgânicas, por força da Estrutura, Organização e Competências dos Serviços do Município de São Roque do Pico - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no D.R., 2.ª série de 27 de janeiro de 2011, com a alteração publicada no D.R., 2.ª série de 9 de junho de 2014;

b) Funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no que respeita à categoria de Assistente Técnico, grau de complexidade funcional 2, para a Divisão Administrativo-Financeira, Sociocultural, Educativa e de Turismo - Sector de Turismo, no âmbito das competências conferidas a esta unidade orgânica por força da Estrutura, Organização e Competências dos Serviços do Município de São Roque do Pico - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no D.R., 2.ª série de 27 de janeiro de 2011, com a alteração publicada no D.R., 2.ª série de 9 de junho de 2014;

c) Funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no que respeita à categoria de Assistente Operacional de Serviços Gerais grau de complexidade funcional 1, para a Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente - Sector de Ambiente e Salubridade, no âmbito das competências conferidas a estas unidades orgânicas por força da Estrutura, Organização e Competências dos Serviços do Município de São Roque do Pico - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no D.R., 2.ª série de 27 de janeiro de 2011, com a alteração publicada no D.R., 2.ª série de 9 de junho de 2014.

8 - Remuneração base prevista:

O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso será objeto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2014 - e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

9.2 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura, a que corresponde o grau previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR;

Referência B - Curso Técnico de Turismo Ambiental e Rural - Nível III, a que corresponde o grau previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 44.º, da LVCR;

Referência C - Escolaridade mínima obrigatória, aferida de acordo com a data de nascimento, a que corresponde o grau previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

10 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Forma e Prazo de Apresentação das Candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município (www.municipiosrp.pt) e entregues pessoalmente na Câmara Municipal de São Roque do Pico, ou remetido através de correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de São Roque do Pico, Alameda 10 de novembro de 1542, 9940-353 São Roque do Pico, devendo, neste caso, sob pena de exclusão, ser expedido até ao último dia do prazo fixado, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (não se aceitam candidaturas via e-mail).

11.3 - No requerimento deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, com a indicação da categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação da Entidade que realiza o procedimento; e c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade (Cartão de Cidadão), bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista).

12 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

12.1 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Currículo vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

d) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

e) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.

f) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira, categoria e a posição remuneratória que detém.

12.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de seleção.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.6 - Os candidatos trabalhadores do município de São Roque do Pico ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de Seleção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos referidos nos 3 e 4 alínea a) do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro:

Prova de Conhecimentos (PC); e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC); e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - A valorização dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

Em que:

OF = Ordenação Final.

PC = Prova de Conhecimentos.

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

AC = Avaliação Curricular.

13.2 - A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.

Para a prova de conhecimentos, é adotada a escala de 0 a 20 valores, tal como anteriormente referido, considerando-se a valoração até às centésimas, e é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.2.1 - Duração da prova escrita de conhecimentos e temas a abordar:

Referência A - Técnico Superior - Divisão Administrativo-Financeira, Sociocultural, Educativa e de Turismo - Sector de Bibliotecas - Licenciatura.

A prova escrita de conhecimentos, com consulta, terá uma duração de 60 minutos, versando sobre os seguintes temas:

a) Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declarações de Retificação n. os 265/91, de 31 de dezembro e 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de Abril; Acórdão TC n.º 636/2013, de 21 de outubro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Lei 30/2008, de 10 de julho.

c) Estrutura, Organização e Competências dos Serviços do Município de São Roque do Pico - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no D.R., 2.ª série de 27 de janeiro de 2011, com a alteração publicada no D.R., 2.ª série de 9 de junho de 2014).

d) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

e) Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro).

f) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro.

Referência B - Assistente Técnico - Divisão Administrativo-Financeira, Sociocultural, Educativa e de Turismo - Sector de Turismo - Curso Técnico Profissional de Turismo:

A prova escrita de conhecimentos, com consulta, terá uma duração de 60 minutos, versando sobre os seguintes temas:

a) Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro;

b) Estrutura, Organização e Competências dos Serviços do Município de São Roque do Pico -Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no D.R., 2.ª série de 27 de janeiro de 2011, com a alteração publicada no D.R., 2.ª série de 9 de junho de 2014).

c) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

d) Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro).

e) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro.

Referência C - Assistente Operacional - Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente - Sector de Ambiente e Salubridade - Escolaridade mínima obrigatória, aferida de acordo com a data de nascimento.

A prova escrita de conhecimentos, com consulta, terá uma duração de 45 minutos versando sobre os seguintes temas:

a) Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro).

b) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

c) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;

d) Estrutura, Organização e Competências dos Serviços do Município de São Roque do Pico - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no D.R., 2.ª série de 27 de janeiro de 2011, com a alteração publicada no D.R., 2.ª série de 9 de junho de 2014).

13.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevo para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

13.3.1 - Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

13.3.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

13.4 - A Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

13.6 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.

13.7 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14 - Júri do Concurso:

Presidente: Dr.ª Paula Maria Catalão dos Santos Ferreira, Vereadora;

Vogais Efetivos: Dr.ª Vanda Teresa Ribeiro da Areia Baptista, Técnica Superior/Jurista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Engenheiro Civil Nuno Manuel Vieira da Silva Monteiro, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr. Gui Duarte Gomes Goulart, Vereador, e Engenheiro do Ambiente Sérgio Renato Azevedo de Sousa, Técnico Superior.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 deste normativo para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Publicitação das listas:

17.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página eletrónica.

17.2 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de São Roque do Pico e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

15 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Mark Anthony Silveira.

307965496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda