A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 15-S/99, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 745/99, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Educação, que cria e extingue escolas dos ensinos básicos e secundário para o ano escolar de 1999-2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-S/99
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 745/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 26 de Agosto de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões no que respeita aos códigos das escolas, pelo que é republicada, com as correcções devidas:

Portaria 745/99
de 26 de Agosto
Considerando que o planeamento necessário ao lançamento do novo ano escolar determina a introdução de ajustamentos no respectivo parque de estabelecimentos de ensino, por forma a satisfazer as necessidades educativas da população, cumprindo, assim, os objectivos constantes do artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei 46/86, de 14 de Outubro;

Considerando o que, em relação às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, se determina no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e ainda o disposto no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro;

Considerando, no que respeita ao pessoal não docente, o disposto no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, o seguinte:

1.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico:
a) Escolas básicas do 1.º ciclo com jardim-de-infância:
Distrito de Lisboa:
287313 Tapada das Mercês, Sintra (com 2 lugares no JI e 12 no 1.º ciclo).
Distrito de Setúbal:
287325 Alcochete (com 2 lugares no JI e 5 no 1.º ciclo).
b) Escolas básicas integradas:
Distrito de Beja:
330644 Amareleja, Moura (18T) (com 7 lugares no 1.º ciclo).
330656 Pias, Serpa (18T) (com 7 lugares no 1.º ciclo).
330668 Colos, Odemira (9T) (com 2 lugares no 1.º ciclo).
330670 Sabóia, Odemira (9T) (com 2 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Braga:
330681 Fragoso, Barcelos (24T) (com 5 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Faro:
330693 Martim Longo, Alcoutim (12T) (com 2 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Portalegre:
330700 Vila Boim, Elvas (9T) (com 4 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Viseu:
330711 Cabanas de Viriato, Carregal do Sal (12T) (com 4 lugares no 1.º ciclo).
330723 Ínsua, Penalva do Castelo (18T) (com 5 lugares no 1.º ciclo).
c) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Braga:
346482 Pico de Regalados, Vila Verde (24T).
Distrito de Faro:
346494 Vila Nova de Cacela, Vila Real de Santo António (12T).
Distrito da Guarda:
346500 Guarda (24T).
Distrito do Porto:
346512 Penafiel n.º 3 (24T).
2.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico, que resultam da transformação das escolas extintas no n.º 3.º da presente portaria:

a) Escola básica dos 1.º e 2.º ciclos:
Distrito de Bragança:
310270 Torre de D. Chama, Mirandela (11T) (com 3 lugares no 1.º ciclo).
b) Escolas básicas integradas:
Distrito do Porto:
343225 São Martinho do Campo, Santo Tirso (24T) (com 6 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Setúbal:
341370 Elias Garcia, Sobreda, Almada (30T) (com 6 lugares no 1.º ciclo).
c) Escolas básicas integradas com jardim-de-infância:
Distrito de Lisboa:
343353 Vasco da Gama, Lisboa (24T) (com 3 lugares no JI e 4 no 1.º ciclo).
Distrito do Porto:
330012 Barranha, Matosinhos (18T) (com 2 lugares no JI).
d) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Aveiro:
330188 Loureiro, Oliveira de Azeméis (24T).
330050 Dr. José Pereira Tavares, Pinheiro da Bemposta, Oliveira de Azeméis (18T).

Distrito de Lisboa:
310104 Damião de Góis, Lisboa (24T).
310165 Lumiar, Lisboa (18T).
346470 Telheiras n.º 2, Lisboa (24T).
Distrito do Porto:
330097 Marão, Amarante (18T).
Distrito de Viana do Castelo:
310451 Monção (24T).
Distrito de Viseu:
310049 Carregal do Sal (18T).
e) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos com ensino secundário:
Distrito de Santarém:
310372 Mação (24T).
Distrito de Viana do Castelo:
343833 Paredes de Coura (30T).
3.º São extintas as seguintes escolas:
a) Escolas básicas do 2.º ciclo:
Distrito de Bragança:
0701 Torre de D. Chama, Mirandela.
Distrito de Lisboa:
1910 Damião de Góis.
7080 Lumiar, Lisboa.
Distrito de Santarém:
3042 Mação.
Distrito de Viana do Castelo:
3379 Monção.
Distrito de Viseu:
3611 Carregal do Sal.
b) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Lisboa:
5746 Vasco da Gama, Sacavém, Loures.
Distrito do Porto:
7293 São Martinho do Campo, Santo Tirso.
Distrito de Setúbal:
3182 Elias Garcia, Sobreda, Almada.
Distrito de Viana do Castelo:
3387 Paredes de Coura.
c) Escolas básicas integradas:
Distrito de Aveiro:
A570 Loureiro, Oliveira de Azeméis.
B029 Dr. José Pereira Tavares, Pinheiro da Bemposta, Oliveira de Azeméis.
Distrito do Porto:
A693 Marão, Amarante.
B401 Barranha, Matosinhos.
d) Escola básica do 3.º ciclo:
Distrito de Lisboa:
9784 Telheiras.
e) Escolas secundárias:
Distrito de Santarém:
9016 Mação.
Distrito de Viana do Castelo:
4707 Paredes de Coura.
4.º Os quadros e dotações do pessoal docente passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria, o qual inclui as dotações e quadros de pessoal docente das escolas referidas nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da presente portaria.

5.º Os lugares do pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria são adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar.

6.º Os quadros de afectação de pessoal não docente a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, passam a ser os constantes do mapa III anexo à presente portaria.

7.º Por não ter sido indicado na portaria de criação, que é mencionada entre parêntesis, publica-se o quadro relativo ao 1.º ciclo do ensino básico das seguintes escolas:

Distrito de Aveiro:
330590 EBI/JI de Pardilhó, Estarreja (Portaria 560-A/97, de 25 de Julho) - 13 lugares.

Distrito de Braga:
330164 EBI de Vila Cova, Barcelos (Portaria 495/95, de 24 de Maio) - 8 lugares.

Distrito de Castelo Branco:
330115 EBI de São Domingos, Covilhã (Portaria 495/95, de 24 de Maio) - 5 lugares.

Distrito de Coimbra:
330048 EBI de Cordinha, Oliveira do Hospital (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 2 lugares.

330206 EBI de Lagares da Beira, Oliveira do Hospital (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 5 lugares.

330577 EBI/JI do Prof. Doutor Ferrer Correia, Senhor da Serra, Miranda do Corvo (Portaria 416/96, de 28 de Agosto) - 5 lugares.

Distrito de Faro:
330267 EBI de Boliqueime, Loulé (Portaria 706/94, de 3 de Agosto) - 5 lugares.

Distrito de Leiria:
330139 EBI de Santo Onofre, Caldas da Rainha (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 8 lugares.

330152 EBI de Santa Catarina, Caldas da Rainha (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 3 lugares.

330073 EBI de Gualdim Pais, Pombal (Portaria 495/95, de 24 de Maio) - 6 lugares.

330255 EBI de Santa Catarina da Serra, Leiria (Portaria 495/95, de 24 de Maio) - 6 lugares.

330243 EBI de Colmeias, Leiria (Portaria 495/95, de 24 de Maio) - 4 lugares.

Distrito de Lisboa:
330218 EBI da Azambuja (Portaria 706/94, de 3 de Agosto) - 4 lugares.
330231 EBI da Abrigada, Alenquer (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 5 lugares.

330220 EBI do Carregado, Alenquer (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 6 lugares.

330383 EBI de Bucelas, Loures (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 6 lugares.

330140 EBI de Sophia de Mello Breyner, Oeiras (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 5 lugares.

Distrito de Portalegre:
330360 EBI de Gavião (Portaria 560-A/97, de 25 de Julho) - 4 lugares.
Distrito de Santarém:
330358 EBI de Rio Maior (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 10 lugares.
Distrito de Setúbal:
330346 EBI de Charneca da Caparica, Almada (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 8 lugares.

330334 EBI da Quinta do Conde, Sesimbra (Portaria 587/93, de 11 Junho) - 9 lugares.

Distrito de Viana do Castelo:
310440 EB 1,2 de Vila Praia de Âncora, Caminha (Portaria 549/98, de 19 de Agosto) - 10 lugares.

Distrito de Viseu:
330310 EBI de Oliveira de Frades (Portaria 495/95, de 24 de Maio) - 3 lugares.

310001 EB 1,2 de Marzovelos, Viseu (Portaria 416/96, de 28 de Agosto) - 6 lugares.

330292 EBI de Campia, Vouzela (Portaria 549/98, de 19 de Agosto) - 1 lugar.

8.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 1999.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-07 - Decreto-Lei 191/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 223/87, de 30-Maio, relativo ao regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-11 - Portaria 587/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria escolas do ensino básico e secundário em diversos distritos.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-03 - Portaria 706/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria escolas para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1994.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-24 - Portaria 495/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1995, escolas em vários concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-27 - Portaria 416/96 - Ministério da Educação

    Autoriza a Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal a conferir o grau de bacharel em Engenharia de Energia e Ambiente e regulamenta o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 560-A/97 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria e extingue escolas para o ano lectivo de 1997-1998. Publica os quadros e dotações de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino ora previstos. A criação e extinção de escolas previstas na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997, salvo das escolas do 1º ciclo no distrito de Lisboa previstas no num 1, alinea a), que produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1995.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-19 - Portaria 549/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria e extingue escolas dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 1998-1999. Publica em anexo os quadros e dotação de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino ora criados. A criação e extinção das referidas escolas produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Portaria 458/2000 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Cria a Escola Básica Integrada Rainha D. Leonor de Lencastre, situada em São Marcos de Sintra, distrito de Lisboa, resultante da extinção da Escola Básica dos 2º e 3º ciclos da Rainha D.Leonor de Lencastre. Publica em anexo o quadro de pessoal docente da referida escola. Produz efeitos a 1 de Setembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda