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Aviso 7290/2014, de 20 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, destinados a licenciados em Gestão, Contabilidade e Administração, Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Gestão Pública, Economia, Auditoria, para exercício de funções na Inspeção-Geral de Finanças

Texto do documento

Aviso 7290/2014

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças para exercício de funções na Inspeção-Geral de Finanças.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por despacho de 11 de junho de 2014 da Secretária-Geral do Ministério das Finanças, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças para exercício de funções na Inspeção-Geral de Finanças (IGF), na modalidade de nomeação definitiva, que compreende um período experimental com a duração de um ano, durante o qual há lugar à frequência, também com aproveitamento, do curso de formação específico, a que se refere a Portaria 707-A/2010, de 16 de agosto, nos termos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 5.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto.

2 - Reserva de recrutamento - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Secretaria Geral do Ministério das Finanças para postos de trabalho para a categoria de inspetor da carreira especial de inspeção e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para aquela carreira especial daquele mapa de pessoal.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Reserva de recrutamento interna - Se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Em cumprimento dos n.os 1 e 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, foi obtido despacho favorável do Secretário de Estado da Administração Pública, n.º 946/2014, de 28/02/2014, pelo que são admitidos ao procedimento os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de órgãos ou serviços da administração autárquica.

6 - Número de postos de trabalho e prazo de validade - O procedimento concursal visa o preenchimento de dois (2) postos de trabalho, em regime de nomeação definitiva e é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Nomeação definitiva, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, sem prejuízo do período experimental.

8 - Publicitação - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, (www.bep.gov.pt), e por extrato, na página eletrónica da IGF (http:// www.igf.min-financas.pt) e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da referida publicação.

9 - Caracterização dos postos de trabalho: Os dois (2) postos de trabalho a preencher correspondem à categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, prevista no Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, destinados a licenciados em Gestão, Contabilidade e Administração, Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Gestão Pública, Economia, Auditoria, para exercer funções de realização de inspeções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, acompanhamentos, avaliações, instrução de processos disciplinares, elaboração de pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade relativos à execução das atividades da IGF, assegurando as respetivas funções no âmbito e contexto das especificidades da respetiva atividade de missão. Essas especificidades resultam do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, e da legislação avulsa que atribui competências à IGF em vários domínios. O ingresso na carreira especial de inspeção da IGF pressupõe os requisitos indicados e o perfil ajustado às exigências das funções inerentes às atividades desenvolvidas, predominantemente no centro de competências Controlo da Administração Local Autárquica (CALA), como resulta do mapa de pessoal da IGF e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto.

10 - Local de trabalho: Os trabalhadores têm domicílio profissional em Lisboa, na sede da Inspeção Geral de Finanças (IGF), sita na Rua Angelina Vidal, n.º 41, 1199-005 Lisboa (1) e no Porto, no Centro de Apoio Regional do Porto, sito na Rua Dr. Alfredo de Magalhães, n.º 8, 2.º, 4000-061 Porto ou em qualquer outro local que, atendendo às áreas territoriais de inspeção definidas no Despacho IG n.º 5/2014, de 20 de janeiro, venha a ser fixado pelo dirigente máximo, podendo desenvolver a sua atividade em qualquer parte do território nacional, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril.

11 - Posicionamento remuneratório - Será observado o limite estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto.

11.1 - A posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é a 3.ª posição da carreira especial de inspeção, a que corresponde o nível remuneratório 24, no montante pecuniário de (euro) 1.664,91 (mil seiscentos sessenta e quatro euros e noventa e um cêntimos).

11.2 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente a IGF do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

12 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal.

São requisitos cumulativos de admissão:

a) Reunir os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Ter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

c) Ser titular de grau académico de licenciatura em Gestão, Contabilidade e Administração, Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Gestão Pública, Economia, Auditoria, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

13 - Impedimentos de admissão - Não poderão ser admitidos candidatos ao presente procedimento concursal que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira especial de inspeção e sejam titulares da categoria de inspetor e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças para exercício de funções na Inspeção Geral de Finanças, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

14.1 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

14.2 - A apresentação da candidatura é efetuada, pessoalmente, das 9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:30, na sede da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), sita na Rua Angelina Vidal, n.º 41, em 1199-005 Lisboa, ou através de correio, registado com aviso de receção, para a mesma morada, até ao termo do prazo fixado no presente aviso para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão consideradas. As candidaturas enviadas por correio eletrónico não serão aceites.

14.3 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, através do preenchimento do formulário de candidatura tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da IGF em (http://www.igf.min-financas.pt),, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso publicado no Diário da República.

14.4 - As candidaturas apresentadas no formulário de candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de acordo com o estabelecido nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da seguinte documentação:

a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópia simples das demais exigências constantes do ponto 11 do presente aviso;

b) Curriculum vitae devidamente atualizado à data do presente aviso, em formato europeu, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

c) Declaração do conteúdo funcional, com data posterior à data do presente aviso, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas, atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;

d) Declaração com data posterior à data do presente aviso, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, que identifique inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria que integra, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

e) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos da formação profissional realizada nos últimos três anos, relacionada com as atividades que caracterizam os postos de trabalho;

f) Fotocópia simples e legível do cartão do cidadão ou bilhete de identidade.

15 - Apresentação de documentos - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere a alínea a) do ponto 11 do presente aviso pode ser dispensada, desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situações precisa em que se encontram relativamente a cada um deles (ponto 7 no formulário).

15.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.2 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

15.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo que a sua não apresentação determina a exclusão do candidato quando a falta desses documentos impossibilite a sua avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.4 - A apresentação de documento falso e as falsas declarações serão participadas à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

16 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, conjugada com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, são adotados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular (AC, que se aplica aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Prova de Conhecimentos (PC), para os restantes candidatos.

16.1 - Os candidatos nas condições referidas na alínea a) do presente ponto 15 podem afastar a avaliação por este método de seleção obrigatório, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, e optar pela Prova de Conhecimentos (PC).

16.2 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será, ainda, utilizado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

17 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

a) Para os candidatos nas condições referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR - 70 % para a Prova de Conhecimentos e 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção, de acordo com a seguinte fórmula de classificação final (CF):

CF = 70 % (PC) + 30 % (EPS)

b) Para os candidatos nas condições referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR - 70 % para a Avaliação Curricular e 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção, de acordo com a seguinte fórmula de classificação final (CF):

CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS)

18 - Exclusão - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18.1 - Os candidatos que não comparecem a qualquer um dos métodos consideram-se igualmente excluídos.

19 - Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a ordenação preferencial dos candidatos.

20 - Avaliação Curricular - Considera os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, designadamente:

a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e ao grau de complexidade do mesmo;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A habilitação académica;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

21 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual e com possibilidade de consulta, com a duração máxima de 90 minutos, numa só fase, sendo constituída por um conjunto de questões de resposta livre (desenvolvimento), incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com a exigência da função, tendo por base os temas a que se reportam a legislação e bibliografia mencionadas nos pontos seguintes, bem como as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.

21.1 - Legislação recomendada para as questões de enquadramento geral;

DL n.º 96/2012, de 23 de abril

DL n.º 170/2009, de 3 de agosto

DL n.º 276/2007, de 31 de julho

Despacho 6387/2010, de 5 de abril publicado no DR, 2.ª série, de 12 de abril de 2010

Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro

21.2 - Legislação/Bibliografia recomendada para as questões de enquadramento específico:

Lei 27/96, de 1 de agosto

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro

DL n.º 209/2009 de 3 setembro

Lei 59/2008, de 11 de setembro

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro

DL n.º 269/2009 de 30 de setembro

Lei 2/2004, de 15 de janeiro

Lei 24/2012, de 9 de julho

Lei 58/2008, de 9 de setembro

DL n.º 106/98, de 24 de abril

Código dos Contratos Públicos aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro

Lei 91/2001, de 20 de agosto

DL n.º 155/92, de 28 de julho

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro

DL n.º 127/2012, de 21 de junho

Lei 98/97, de 26 de agosto, republicada pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, posteriormente alterada pela Lei 35/2007, de 13 de agosto e pelo artigo 140.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 61/2011, de 7 de dezembro e pela Lei 6/2012, de 6 de janeiro

DL n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro

DL n.º 26/2002, de 14 de fevereiro

DL n.º 232/97, de 3 de setembro

Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro

Lei 73/2013, de 3 de setembro

Lei 75/2013, de 12 de setembro

Lei 169/99, de 18 de setembro

Lei 50/2012, de 31 de agosto

DL n.º 305/2009, de 23 de outubro

Lei 22/2012, de 30 de maio

DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro

DL n.º 380/99, de 22 de setembro republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro

DL n.º 133/2013, de 3 de outubro

Portaria 474/2010, de 15 de junho, 2.ª série, publicada em DR de 1de julho de 2010

Código do Procedimento Administrativo, Comentado, Volumes I e II, Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves, J. Pacheco de Amorim, Almedina

Responsabilidade Financeira e Tribunal de Contas - Contributos para uma reflexão necessária, António Cluny, Coimbra Editora

Finanças Públicas e Direito Financeiro, Volumes I e II, António Sousa Franco, Almedina

Concursos e outros procedimentos de contratação pública, Mário Esteves de Oliveira e Rodrigo Esteves de (2011), Almedina ou em alternativa, Código dos Contratos Públicos, Vol. I, Regime da Contratação Pública, Gonçalo Guerra Tavares e Nuno Monteiro Dente, Almedina (2009), ou ainda Isabel Soares Ferreira e Sandra Cunha (2010)

Gestão orçamental e contabilidade pública, A. Calado Pinto e Tiago Joanaz de Melo (2013), Publisher Team

OCDE (2008). Avaliação do processo orçamental em Portugal: relatório da OCDE. Direcção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública. [Acessível em: www.oecd.org/dataoecd/59/35/42007650.pdf].

Estatuto disciplinar dos trabalhadores da Administração Pública, anotado, 2.ª edição, Paulo Veiga e Moura (2011), Coimbra Editora.

Os regimes de vinculação e a extinção das relações jurídicas de emprego público, Miguel Lucas Pires (2013), Almedina

Noções fundamentais de Direito Administrativo, José Eduardo Figueiredo Dias e Fernanda Paula Oliveira (2013), 3.ª edição, Almedina, [Parte I]

Auditoria Financeira - Teoria e Prática, de Carlos Baptista da Costa, Rei dos Livros

Manual de Auditoria e Controlo Interno no Sector Público, Marçal, Nelson, Marques, Fernando Luís, (2011), Edições Sílabo

Temas de Contabilidade Pública, de João Baptista da Costa Carvalho, Vicente Pina Martinez e Lourdes Torres Pradas, Rei dos Livros

Contabilidade Pública e Autárquica - POCP e POCAL, de Arménio Ferreira Bernardes

POCAL Anotado, de João Baptista da Costa Carvalho, Maria José Fernandes e Ana Teixeira, Rei dos Livros

Manual de Apoio Técnico à Aplicação do POCAL - Regime Completo, Subgrupo de Apoio Técnico à Aplicação do Pocal (SATAPOCAL), 2006, CEFA

Manual de Apoio Técnico à Aplicação do POCAL - Regime Simplificado, Subgrupo de Apoio Técnico à Aplicação do Pocal (SATAPOCAL), 2006, CEFA

Finanças Públicas - Gestão e controlo dos dinheiros públicos, Carlos Moreno, 2000, UAL

Finanças Públicas, Santos, J. Albano, 2011, INA Editora

Projectos de inovação na Gestão Pública, Juan Mozzicafreddo e João Salis Gomes, Mundos Sociais

Governo e Administração Local, Neves, Maria José L. Castanheira Neves, (2004), Coimbra Editora.

Manuais de procedimentos da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e da Direção-Geral da Autarquias Locais (DGAL) sobre a lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA)

22 - Entrevista Profissional de Seleção - destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, a capacidade de adaptação e melhoria contínua e a responsabilidade com o serviço.

22.1 - A Entrevista Profissional de Seleção tem caráter público, e é avaliada segundo níveis classificativos definidos pelo júri. Para esse efeito será elaborada um ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

23 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da IGF e disponibilizada na sua página eletrónica (http:// www.igf.min-financas.pt).

24 - Publicitação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação pelo Secretário-Geral do Ministério das Finanças, é afixada em local visível e público das instalações da IGF e disponibilizada na sua página eletrónica (http:// www.igf.min-financas.pt), sendo ainda publicado um aviso a constar na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

25 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos - Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 - Acesso à informação - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas do júri do procedimento as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 61.º a 63.º do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Direito de participação dos interessados - O exercício do direito de participação deve ser feito através do preenchimento do formulário tipo aprovado para este efeito pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, de utilização obrigatória, disponível no sítio da IGF (http://www.igf.min-financas.pt).

28 - Composição e identificação do júri:

Presidente:

Dr.ª Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Inspetora de Finanças Diretora

Vogais efetivos:

Dr.ª Maria Amélia Pinto Monteiro, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos

Dr.ª Sónia Maria da Silva Barbosa, Chefe de Equipa Multidisciplinar

Vogais suplentes:

Dr.ª Anabela Marques de Bastos, Chefe de Equipa Multidisciplinar

Dr.ª Paula Idalina Garcia Duarte, Chefe de Equipa Multidisciplinar

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março).

12 de junho de 2014. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.

207888619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-16 - Portaria 707-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Regulamento do Curso de Formação Específico para Integração de Trabalhadores na Carreira Especial de Inspecção Aplicável à Inspecção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-07 - Lei 61/2011 - Assembleia da República

    Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-C/2011 - Assembleia da República

    Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Lei 6/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-30 - Lei 22/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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