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Aviso 6390/2014, de 23 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6390/2014

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto, no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação e em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, torna-se público que por deliberação da Assembleia da União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, de 17 de abril de 2014, sob proposta do Órgão Executivo de 8 de abril de 2014, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta União de Freguesias:

Referência A): 1 (um) Técnico Superior (área de Turismo) para exercer funções na Unidade de Coordenação Geral, Desenvolvimento Local e Fundos Estruturais; Referência B): 1 (um) Técnico Superior (área de Psicologia) para exercer funções no Gabinete de Desenvolvimento Local e Fundos Estruturais; Referência C): 1 (um) Técnico Superior (área de Administração Pública) para exercer funções no setor de Recursos Humanos; Referência D): 1 (um) Assistente Técnico para exercer funções no serviço de Administração Geral e Atendimento ao Público; Referência E): 1 (um) Assistente Técnico para exercer funções na Universidade Sénior; Referência F): 1 (um) Assistente Operacional (auxiliar) para exercer funções no serviço de Ação Social; Referência G) e H): 2 (dois) Assistentes Operacionais (um motorista e um cantoneiro) para exercer funções no setor de Obras e Manutenção do Espaço Público; Referência I) 1 (um) Assistente Operacional (coveiro) para exercer funções no setor de Equipamento Urbano e Ambiente.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), na sua atual redação, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, com as necessárias alterações; Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Lei 59/2008, de 11/09, na sua atual redação; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste organismo. Relativamente à consulta efetuada à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com atribuição que é conferida ao INA, sobre a eventual existência de reservas de recrutamento, foi prestada, em 03 de abril de 2014, a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

4 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

5.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em conformidade com a deliberação favorável da Assembleia da União das Freguesias, de 17 de abril de 2014.

5.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Referência A)- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação, aplicação de métodos e processos de natureza técnica, elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional, inerentes às atribuições da Unidade de Coordenação Geral, desenvolvimento Local e Fundos Estruturais, dando o apoio necessário, designadamente: Coordenar todas atividades, projetos e pessoal afeto à Unidade de Coordenação Geral, Desenvolvimento Local e Fundos Estruturais, apoiando todas as atividades e projetos das restantes Unidades e Sub Unidades Orgânicas, nos domínios da organização e gestão interna dos serviços; Assegurar a assessoria técnica de suporte às Unidades Orgânicas; Assegurar o apoio técnico ao Presidente nas diversas áreas de intervenção autárquica, nomeadamente no âmbito da elaboração do plano de atividades, processo de definição do Orçamento Participativo e Agenda 21 Local; Assegurar a coordenação da Universidade Sénior de Gondomar; Assegurar em colaboração com a Unidade de Intervenção Social e Comunitária a dinamização da Comissão Social da União das Freguesias; Assegurar a coordenação dos Gabinetes de Inserção Profissional; Coordenar e acompanhar a execução física de Protocolos, candidaturas a fundos comunitários ou nacionais e projetos de desenvolvimento Local, Envelhecimento Ativo, Empreendedorismo e Sustentabilidade; Assegurar a coordenação da Incubadora Social da União das Freguesias.

6.2 - Referência B)- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação, aplicação de métodos e processos de natureza técnica, elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional, inerentes às atribuições do Gabinete de Desenvolvimento Local e Fundos Estruturais, dando o apoio necessário, designadamente: Executar todas as atividades inerentes ao desenvolvimento do Gabinete de Desenvolvimento Local e Fundos Estruturais; Elaborar candidaturas a fundos comunitários ou nacionais, projetos de Desenvolvimento Local nas áreas do Envelhecimento Ativo, Empreendedorismo e Sustentabilidade; Executar funções na Incubadora Social; Desenvolver trabalho na área da consulta psicológica, avaliação e acompanhamento em parceria com a Unidade de Intervenção Social e Comunitária; Assegurar apoio técnico ao coordenador da Unidade de Coordenação Geral, Desenvolvimento Local e Fundos Estruturais no âmbito da Universidade Sénior; Orientar o processo estratégico de comunicação global da União das Freguesias e desenvolver ferramentas de gestão e de apoio aos serviços da Autarquia. Assegurar apoio técnico à Unidade de Intervenção Social e Comunitária, no âmbito dos Serviços de Ação Social, Educação, Cultura, Desporto e Tempos Livres.

6.3 - Referência C)- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação, aplicação de métodos e processos de natureza técnica, elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional, inerentes às atribuições do Setor de Recursos Humanos, dando o apoio necessário, designadamente: Gerir os processos de recrutamento de pessoal, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais; Assegurar a organização e gestão do processo de Avaliação de Desempenho dos trabalhadores (SIADAP 3); Execução de protocolos e candidaturas ao IEFP, no âmbito dos Contratos Emprego Inserção (CEI e CEI+); Elaborar pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio cadastral e de remunerações; Gerir contratos de trabalho em funções públicas, períodos experimentais; Realizar e tratar dados estatísticos no âmbito dos Recursos Humanos, designadamente balanço social, formação profissional, despesas com pessoal, entre outros; Prestar apoio administrativo ao serviço jurídico em processos de inquérito, disciplinar e outros; Assegurar de acordo com o Código dos Contratos Públicos (CCP) a gestão dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo; Colaborar com o Serviço de Contabilidade e Finanças nas tarefas relacionadas com as obrigações fiscais e contribuições relacionadas com o pessoal, bem como na elaboração dos documentos previsionais (Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento) e de prestação de contas; Colaborar na organização e procedimento de gestão dos Mercados e Feiras.

6.4 - Referência D)- Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade funcional, inerentes às atribuições do serviço de Administração Geral e Atendimento ao Público, dando o apoio necessário, designadamente: Emissão de atestados, certidões, confirmações e outros; Manter atualizado o processo relativo ao recenseamento eleitoral; Proceder à emissão de licenças; Proceder aos registos, averbamentos e manter atualizado todo o arquivo dos cemitérios; Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos; Proceder ao registo e controlo de apresentação quinzenal dos beneficiários das prestações de desemprego; Catalogar, organizar e atualizar o controlo de localização de processos e documentos, afixar avisos, editais e anúncios; Assegurar a emissão de guias de recebimento referentes à cobrança de taxas.

6.5 - Referência E)- Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade funcional, inerentes às atribuições dos serviços da Universidade Sénior de Gondomar (USG), dando o apoio necessário, designadamente: Assegurar o acompanhamento e o apoio aos professores e alunos; Elaboração de horários, matrículas, conferências, contatos com entidades, gestão e controlo de pagamentos das mensalidades; Execução de relatórios das diversas atividades; Assegurar a organização e gestão do Bar da USG; Prestar apoio ao serviço de Administração Geral e Atendimento ao Público, com as funções descritas no ponto anterior (6.4).

6.6 - Referência F)- Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional, inerentes às atribuições do Serviço de Ação Social, dando o apoio necessário, designadamente: Assegurar a execução de tarefas relacionadas com a higiene e limpeza do Centro de Convívio, Loja Social, Refeitório Social e Cozinha Comunitária; Assegurar a confeção, distribuição e armazenamento de géneros alimentares; Assegurar a distribuição e armazenagem de vestuário, calçado, entre outros.

6.7 - Referência G)- Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional, inerentes às atribuições do Setor de Obras e Manutenção do Espaço Público, dando o apoio necessário, designadamente: Condução de veículos e máquinas e operação e manobramento de sistemas hidráulicos ou mecânicos das mesmas, zelando pela sua conservação e limpeza e comunicando ocorrências anormais detetadas nas referidas viaturas ou máquinas; Verificação da assiduidade da equipa de pessoal afeto ao serviço; Proceder à requisição, levantamento e transporte de materiais e pessoal para as diversas obras, segundo indicações transmitidas superiormente.

6.8 - Referência H)- Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional, inerentes às atribuições do Setor de Obras e Manutenção do Espaço Público, dando o apoio necessário, designadamente: Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas e chafarizes, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; Executar corte e poda de árvores, com recurso a motosserras e outros instrumentos de poda; Proceder à limpeza de valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; Efetuar pequenas reparações de calcetamento ou com argamassas betuminosas.

6.9 - Referência I)- Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional, inerentes às atribuições do Setor de Equipamento Urbano e Ambiente, dando o apoio necessário, designadamente: Proceder a inumações e exumações de cadáveres; Tratamento de ossadas, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério; Proceder à abertura e aterro de sepulturas de modo manual ou mecânico; Assegurar a manutenção geral do cemitério, garantindo a limpeza e o bom estado de conservação dos diversos espaços.

7 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 55.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12, nos termos previstos na Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão (artigo 8.º da LVCR, na sua atual redação):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d ) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisito habilitacional:

Referência A)- Licenciatura em Turismo.

Referência B)- Licenciatura em Psicologia.

Referência C)- Licenciatura em Administração Pública.

Referência D) e E)- 12.º Ano de escolaridade.

Referência F), G), H) e I)- Escolaridade obrigatória conforme a data de nascimento.

Em qualquer das referências, não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.1 - Requisitos Específicos:

Referência A)- Experiência comprovada no exercício das funções para as quais se candidata, no mínimo de 5 anos, nomeadamente: Domínio da Língua Inglesa, Francesa e Espanhola (falada e escrita); Elaboração e coordenação do processo de acreditação de entidades públicas como entidade formadora; Elaboração e coordenação de projetos nas seguintes áreas: Programa Europeu para cidadãos; Programa URBACT II; Programa ERASMUS+; Programa Agenda 21 Local; Programa Operacional Potencial Humano; Envelhecimento Ativo e Rede Mundial das Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas; Programa Nacional Aprendizagem ao Longo da Vida (Grundtvig, Multilateriais Grundtvig, Leonardo da Vinci, Voluntariado Sénior e WorKshops). Mestrado em Gerontologia Social; Pós-Graduação em Mercado de trabalho, Processos de Exclusão e Práticas de Inserção. CAP de formador. Carta de condução de veículos ligeiros.

Referência B)- Experiência comprovada no exercício das funções para as quais se candidata, no mínimo de 5 anos, nomeadamente: Domínio da Língua Inglesa e Espanhola (falada e escrita); Elaboração e coordenação de projetos nas seguintes áreas: Programa Europeu para cidadãos; Programa URBACT II; Programa ERASMUS+; Programa Agenda 21 Local; Programa Operacional Potencial Humano; Envelhecimento Ativo e Rede Mundial das Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas; Programa Nacional Aprendizagem ao Longo da Vida (Grundtvig, Multilateriais Grundtvig, Leonardo da Vinci, Voluntariado Sénior e WorKshops). Conhecimentos sólidos no domínio da estatística com recurso ao software SPSS. CAP de formador. Inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses. Carta de condução de veículos ligeiros.

Referência C)- Experiência comprovada no exercício das funções para as quais se candidata, no mínimo de 5 anos, nomeadamente na elaboração de candidaturas e acompanhamento aos apoios técnicos e financeiros concedidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (POPH) e Contratos Emprego Inserção (CEI e CEI+); Processamento de vencimentos; Implementação do SIADAP3; Elaboração dos documentos previsionais (Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento) e prestação de contas; Gestão dos contratos públicos; CAP de formador; Carta de condução de veículos ligeiros.

Referência D)e E)- Experiência comprovada no exercício das funções para as quais se candidata, no mínimo de 5 anos, nomeadamente na utilização da base de dados do SIGRE (Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral), e do SICAFE (Sistema de Identificação de Canídeos e Felídeos); Carta de condução de veículos ligeiros.

Referência F), G), H) e I)- Experiência comprovada no exercício das funções para as quais se candidata, no mínimo de 5 anos; Carta de condução de veículos ligeiros.

10 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário tipo, disponível nas Secretarias deste organismo, ou através da página eletrónica www.uf-gvj.pt. As candidaturas poderão ser entregues, pessoalmente, na Sede da União das Freguesias, no horário normal de expediente, ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, endereçados à União das Freguesias de Gondomar (S.Cosme), Valbom e Jovim, Rua da Igreja, 71, 4420-164 Gondomar, e deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias do número de identificação fiscal e bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

d ) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas onde conste a data de realização e duração das mesmas;

e) Declaração, se for detentor de relação jurídica de emprego público, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportando ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a três anos, desde que atribuída nos termos do SIADAP e identificação da remuneração auferida reportada ao nível e posição remuneratória.

10.4 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vinculo à União das Freguesias de Gondomar (S.Cosme), Valbom e Jovim estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do número anterior, bem como dos documentos comprovativos a que se refere as alíneas b) e d) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição e identificação do júri:

Referência A), B) e C): Presidente: Dr. José António da Silva Macedo - Presidente da União das Freguesias; Vogais efetivos: 1.º Vogal: Arq. Vitor José de Sousa Lopes Varão - Tesoureiro da União das Freguesias, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal: Dr.ª Cláudia Maria do Amaral Alves de Sousa - Vogal da União das Freguesias. Vogais suplentes: 1.º Vogal: Dr.º Manuel Albano dos Santos Silva - Vogal da União das Freguesias; 2.º Vogal: Dr.ª Maria Ângela Brandão Carvalho Barbosa - Técnica Superior.

Referência D) e E): Presidente: Dr. José António da Silva Macedo - Presidente da União das Freguesias; Vogais efetivos: 1.º Vogal: Dr.ª Maria Olinda Soares Moura - Secretária da União das Freguesias, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal: Dr.º Manuel Albano dos Santos Silva - Vogal da União das Freguesias. Vogais suplentes: 1.º Vogal: Sr. João Maria Pimentel de Sousa Neves Pinto - Vogal da União das Freguesias; 2.º Vogal: Maria da Conceição Freitas Soares Costa Santos - Assistente Técnica.

Referência F), G), H) e I): Presidente: Dr. José António da Silva Macedo - Presidente da União das Freguesias; Vogais efetivos: 1.º Vogal: Sr. Manuel Joaquim Silva Aleixo - Vogal da União das Freguesias, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal: Sr. João Maria Pimentel de Sousa Neves Pinto - Vogal da União das Freguesias. Vogais suplentes: 1.º Vogal: Dr.ª Maria Olinda Soares de Moura - Secretária da União das Freguesias; 2.º Vogal: Dr.º Arnaldo Paulo Marques Silva Fernandes - Técnico Superior.

12 - Métodos de seleção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, será utilizada a Prova de Conhecimentos como método de seleção obrigatório, complementado com a Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, ser-lhe-ão aplicados, a não ser que o candidato tenha exercido opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções para as quais se candidata. A Prova de Conhecimentos será escrita de natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionada com a exigência da função, sendo constituída por questões de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, é de realização individual, com consulta da legislação (simples e não anotada), efetuada em suporte de papel, constituída apenas por uma fase e com a duração máxima de 60 minutos, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.

12.3 - Temática da Prova de Conhecimentos

12.3.1 - Matérias comuns a todos os procedimentos: Constituição da República Portuguesa; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Regime de Vínculos de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais. Legislação necessária para a preparação dos temas: Lei 58/2008, de 09/09; Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação; Lei 59/2008, de 11/09, na sua atual redação; Lei 66-B/2007, de 28/12, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Lei 75/2013, de 12/09.

12.3.2 - Matérias específicas para os seguintes procedimentos:

Referência A): Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei 73/2013, de 03/09).

Referência B): Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei 73/2013, de 03/09); Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Referência C): POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22/2 e alterações introduzidas pela Lei 162/99 de 14/09, Decreto-Lei 315/2000, de 02/12, Decreto-Lei 84-A/2002, de 05/04 e Lei 60-A/2005, de 30/12); Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei 73/2013, de 03/09); Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29/01).

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC ou AC (60 %) + EPS (40 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Considerando razões de celeridade e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços da União das Freguesias, a utilização dos métodos de seleção é faseada, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14.1 - Para os efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção.

14.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da União das Freguesias de Gondomar (S.Cosme), Valbom e Jovim, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.uf-gvj.pt.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página da Internet da União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

9 de maio de 2014. - O Presidente da União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, Dr. José António da Silva Macedo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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