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Aviso 6336/2014, de 22 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6336/2014

Abertura de procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Faz-se público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Pinhal Novo, tomada em reunião pública datada de 20 de fevereiro de 2014 e em sessão da Assembleia de Freguesia realizada a 12 de março de 2014, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e de acordo com o disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, (LVCR), com as respetivas alterações, e alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho correspondente às carreiras e categorias de:

1.1 - Assistente Técnico/a (área funcional Administrativo/a) -

2 postos de trabalho.

1.2 - Assistente Operacional (área funcional de Serviços Gerais) -

2 postos de trabalho.

2 - Validade dos procedimentos concursais: são válidos para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:

3.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores/as de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no artigo 8.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a seguir referidos:

3.2 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.3 - Requisitos especiais:

3.3.1 - Assistente Técnico/a (área funcional de Assistente Administrativo/a)

12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3.3.2 - Assistente Operacional (área funcional de Serviços Gerais)

Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no primeiro ano do ensino básico no ano letivo de 1987/1988 e nos anos subsequentes.

3.4 - Candidaturas condicionais: Na sequência da deliberação tomada na reunião da Junta de Freguesia e da sessão da Assembleia de Freguesia acima referidas, na previsibilidade de não ser viável o preenchimento dos postos de trabalho por candidato/a detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, são admitidas candidaturas de indivíduos detentores/as de relação jurídica de emprego publico, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, os/as quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho caso o mesmo não seja preenchido por candidato/a detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com preferência prioritária legal para o pessoal em Sistema de Mobilidade Especial (SME).

As candidaturas condicionais em regime de contrato de trabalho a termo certo ou incerto, só serão admitidas, esgotadas as possibilidades de preenchimento do posto de trabalho com candidato/a que detenha relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as cumulativamente integrados/as na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, a fornecer pela secretaria da Junta, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Pinhal Novo e entregue pessoalmente na Secretaria, sita na Av. da Liberdade, n.º 44, 2955 -114 Pinhal Novo, ou enviado pelo correio, com aviso de receção.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

5.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.

5.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão.

5.3 - Declaração emitida pelo respetivo serviço da Administração Pública, indicando a relação jurídica de emprego público, bem como as funções efetivamente exercidas, a posição remuneratória detida e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos de serviço.

5.4 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde constem designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos/às trabalhadores/as da Junta de Freguesia de Pinhal Novo, sempre que os/as mesmos/as tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

6 - Métodos de seleção aplicáveis:

6.1 - Métodos de seleção aplicáveis aos/às candidatos/as em Sistema de Mobilidade Especial (SME), que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito dos presentes concursos e candidatos/as detentores/as de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer tais funções.

Avaliação curricular - ponderação 30 %

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 40 %

Entrevista profissional de seleção - ponderação 30 %

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para os/as candidatos/as que não obtenham no mínimo 9,500 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes, ficando assim excluídos/as do procedimento concursal.

6.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.

6.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1.3 - A entrevista profissional de seleção com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

6.1.4 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos/as candidatos/as derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados/as, os/as candidatos/as que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,500 valores:

VF = AC (30 %) + EAC (40 %) + EPS (30 %)

Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competência e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os/as candidatos/as referidos/as no ponto 3.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção obrigatórios e optam pelos métodos de provas de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção.

6.2 - Métodos de seleção aplicáveis aos demais candidatos:

Prova de conhecimentos - ponderação 50 %

Avaliação psicológica - ponderação 30 %

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 20 %

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para os/as candidatos/as que não obtenham no mínimo 9.50 valores em cada um deles, ficando assim excluídos/as do procedimento concursal.

6.2.1 - A prova de conhecimentos gerais será de natureza teórica e forma oral com a duração máxima de 30 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos profissionais bem como as competências técnicas dos/as candidatos/as, sobre as matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, considerando excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham nota inferior a 9,500 valores e versarão, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa (Titulo VIII "Poder Local");

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Modernização Administrativa - Lei 135/99, de 22 de abril;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 02 de janeiro;

Regime jurídico dos órgãos dos serviços das autarquias locais -

Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Estatuto disciplinar os trabalhadores que exercem funções públicas - lei 58/2008, de 09 de setembro;

Regulamento arquivístico para as autarquias locais - Portaria 412/2001, de 17 de abril alterada pela Portaria 1253/2009, de 14 de outubro.

Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril e n.º 66/2012, de 31 de dezembro.

6.2.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os/as candidatos/as que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.3 - A entrevista profissional de seleção com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

6.2.4 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos/as candidatos/as derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados/as, os/as candidatos/as que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,500 valores:

VF = PC (50 %) + AP (30 %) + EPS (20 %)

Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de seleção.

7 - Em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal por forma a garantir o preenchimento atempado dos postos de trabalho em causa, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

7.1 - Aplicação na primeira fase à totalidade dos/as candidatos/as admitidos/as no primeiro método de seleção obrigatório.

7.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, sendo os/as mesmos/as convocados/as por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.

7.3 - Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório aos/às demais candidatos/as que se consideram para todos os efeitos excluídos/as do procedimento concursal, quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura dos concursos.

8 - Constituição dos júris:

Presidente do júri - Isabel Mercês da Silva Costa, Secretária da Junta de Freguesia.

Vogais Efetivos - Raul José Rodrigues Prazeres e Herlander do Carmo Vinagre, Vogais da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes - Carla Teresa Lopes Prego, Vogal da Junta de Freguesia e Mário José Alves de Sousa Brinca, Tesoureiro da Junta de Freguesia

A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

9 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitado, por escrito.

10 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 22, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios: Proximidade da área de residência do/a candidato/a com o local de trabalho.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Junta de Freguesia de Pinhal Novo e disponibilizadas na sua página eletrónica.

12 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas na Junta de Freguesia de Pinhal Novo, e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

13 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

14 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados/as para a realização de audiência dos/as interessados/as nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - O local de trabalho será na área da Freguesia.

16 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento remuneratório dos/as candidatos/as a recrutar, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo n.º 42.º da Lei 83-C/2013 (Lei de Orçamento de Estado para 2014)

17 - Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 83-A/2013, de 31 de dezembro.

18 - As falsas declarações prestadas pelos/as concorrentes serão punidas nos termos da lei.

19 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho:

19.1 - Assistente Técnico/a (área funcional de Administrativo/a)

Assegura o apoio executivo e administrativo de todos os serviços da Junta; Receciona e regista a correspondência e encaminha para os respetivos serviços e destinatários, em função do tipo de assunto e da propriedade da mesma; efetua o processamento de texto de memorandos, cartas/ofícios, relatórios, notas informativas e outros documentos, com base em informações técnicas; recolhe, examina, confere e controla a movimentação interna dos processos de trabalho sob a sua responsabilidade, registando as anomalias/inconformidades detetadas e providenciando pela sua correção; cumpre os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração; recolhe, trata e fornece a informação adequada à elaboração de relatórios de gestão/atividades e outros instrumentos de apoio à gestão; arquiva a documentação, organizando-a em função do tipo de documento, respeitando regras e procedimentos de gestão documental em vigor; efetua atendimento telefónico e presencial, recolhe as reclamações e efetua o encaminhamento adequado; identifica e utiliza as aplicações informáticas específicas da Junta de Freguesia; efetua pesquisa de diversas temáticas, legislação e outros documentos relevantes; planeia, programa, desenvolve e controla as atividades referentes à área das finanças e aprovisionamento, designadamente a área de contabilidade, tesouraria, compras e gestão de stocks, de acordo com as normas regulamentares e procedimentos aplicáveis; tipifica os bens e serviços alvo de aquisição, contribuindo para uma maior uniformização das respetivas referências; realiza e confere os registos contabilísticos dos documentos de despesa e de receita; emite, regista e controla as ordens de pagamento; procede à elaboração, controlo e execução do plano de pagamentos e a execução dos recebimentos; executa os registos contabilísticos das entregas dos descontos ao Estado e de receitas não orçamentais.

19.2 - Assistente Operacional (área funcional de Serviços Gerais)

Funções que correspondem a necessidades permanentes do serviço designadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; assegura a limpeza de áreas públicas e a limpeza e conservação das instalações, colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e alínea d) n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre, por ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados/as em Situação de Mobilidade Especial (SME) e posteriormente de candidatos/as que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os/as candidatos/as com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

23 - Para efeitos do disposto do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em que a atribuição é conferida ao INA pelo artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro foi informado pela mesma que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

24 - As falsas declarações prestadas pelos/as concorrentes serão punidas nos termos da lei.

14 de maio de 2014. - O Presidente, Manuel Joaquim Fernandes Lagarto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Portaria 1253/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

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