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Aviso 5597/2014, de 2 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (gestão biorrecursos)

Texto do documento

Aviso 5597/2014

1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de vinte seis de março de dois mil e catorze, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (parte H) do Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente na carreira/categoria de Técnico Superior.

2 - A autarquia solicitou informação relativa a existência de pessoal colocado em mobilidade especial/situação de requalificação ou de existência de reservas constituída na Entidade Centralizada, através de consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da mobilidade e Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), que informou não existir, naquela data, trabalhadores em situação de requalificação com perfil profissional para exercer funções de técnico superior na área de atividade de gestão de bio recursos.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010 de 2/09, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro com as posteriores alterações, Portaria 83-A/2009 de 22 de junho, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

4 - Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos estatuídos nos n.os 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

5 - Serviço a que se destina: Serviço de Proteção Civil e Florestas.

6 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Silves.

7 - Caraterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Promover o cumprimento do estabelecido no regime, relativamente às competências do Município, elaborar, atualizar e acompanhar os programas de ação do PDF, apoiar as Comissões Municipais e Intermunicipais de Defesa da Floresta contra Incêndios.

8 - O nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão de Bio Recursos.

9 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, a negociação do posicionamento remuneratório, fica sujeita à seguinte regra:

O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível, 15, da categoria de Técnico Superior.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

10.2 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (mobilidade e contrato por tempo indeterminado.

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm.silves,pt) e em formato de papel no serviço de Recursos Humanos, dirigido à Sra. Presidente da Câmara de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves.

11.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via eletrónica.

11.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegado, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.1.2.;

b) Fotocópia do Certificado de habilitações;

c) Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Método de seleção obrigatório: O método de seleção a aplicar é, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e artigos 6.º e 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o seguinte:

12.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

12.1.2 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método de seleção a utilizar no seu recrutamento é o seguinte:

Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.2 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método obrigatório constante do n.º 12.1.1. do presente aviso.

12.3 - Método de seleção facultativo:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Valoração dos Métodos de Seleção:

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, é valorada com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70 %, terá a duração de 2 horas, versando sobre os seguintes temas:

1) Lei 59/2008 de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 68/2013, de 29 de agosto - Aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

2) Lei 58/2008 de 09 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções públicas;

3) Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico).

4) Decreto-Lei 124/2006 de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

5) Decreto-Lei 17/2009 14 de janeiro que altera o Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho.

6) Decreto-Lei 109/2009 de 15 de maio, que estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua atividade.

7) Decreto-Lei 133/2007 de 26 de janeiro, que estabelece a normalização das infraestruturas florestais de apoio à prevenção e combate aos incêndios (pontos de água).

8) Decreto-Lei 96/2013 de 19 de julho, que aplica-se às ações de arborização e rearborização, independentemente da área intervencionada, das espécies envolvidas ou da qualidade e natureza do interessado na intervenção, sem prejuízo no disposto na Lei 159/99, de 14 de setembro.

9) Lei 159/99, de 14 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, bem como de delimitação da intervenção da administração central e da administração local, concretizando os princípios da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

10) Plano Municipal de Defesa de Floresta Contra Incêndios (PMDFCI). Guia Técnico. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. (abril de 2012)

11) Flora e vegetação: Barrocal algarvio: Portimão - Tavira. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve. Gomes, C., & Ferreira, R. (2005).

12) Requalificação e Limpeza de Linhas de Água. Instituto da Água, I. P. (2001).

13) Avaliação de Risco de Incêndio - Método e Cálculo. Gabinete de Apoio da Universidade Técnica de Lisboa. Lemos, A. M., & Neves, I. C. (2003), Lisboa, Portugal.

13.2 - Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 70 % para a valoração final.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, e será avaliada segundo aos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.

13.4 - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório.

13.5 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.6 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

14 - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard dos serviços de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página eletrónica, (www.cm-silves.pt).

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

16 - A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

VF= Valoração final;

PC= Prova de Conhecimentos;

EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

ou

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Lei 12-A/2008, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (parte h) do Diário da República, afixada no placard dos serviços de Recursos Humanos e disponibilizado na página eletrónica do Município.

21 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

22 - As atas do júri onde constam os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação por cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência - Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

Os candidatos portadores de deficiência têm preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.

24.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000.

26 - Composição do júri

Presidente: Dr. Nelson Gonçalves Correia, Técnico Superior;

Vogais Efetivos:

Eng.º João Carlos Saião Rodrigues Garcia, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Eng.º João Luís Caetano Fialho Gomes, Técnico Superior;

Vogais suplentes:

Dr. Ricardo José da Conceição Tomé, Técnico Superior;

Dr. José Manuel Loureiro Fernandes, Técnico Superior.

11 de abril de 2014. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

307763205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 133/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto Geográfico Português.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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