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Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 373/99, de 18 de Setembro

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Sumário

Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

Texto do documento

Decreto-Lei 373/99

de 18 de Setembro

Através do Decreto-Lei 76/96, de 18 de Junho, reconheceu o Governo a desvalorização que tinham sofrido as carreiras docentes do ensino superior, propondo-se, em termos de objectivo a atingir até ao final de 1999, revalorizá-las, de forma gradual.

Tal objectivo, nos termos constantes de acordos subscritos com as organizações sindicais, a que entretanto deram sequência os Decretos-Leis n.os 212/97, de 16 Agosto, e 277/98, de 11 de Setembro, fica cumprido com o presente diploma, o qual, na esteira da orientação encetada com o Decreto-Lei 408/89, de 8 de Novembro, e mantida de 1996 em diante pelos supracitados diplomas, é tornado extensivo ao pessoal da carreira de investigação científica.

Reconhecendo a existência de assimetrias no interior do sistema retributivo destas carreiras, foram introduzidas correcções às escalas indiciárias através dos Decretos-Leis n.os 76/96, de 18 de Junho, e 212/97, de 16 de Agosto, que agora se completam.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Acréscimo salarial

O valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1.º do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, depois de actualizado nos termos do n.º 2.º da Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro, é objecto, sucessivamente, dos acréscimos seguintes:

a) De 2%, passando-se a fixar em 260 225$00, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Setembro de 1999;

b) De 4,3719%, ficando fixado em 271 602$00, de 1 de Outubro de 1999 em diante.

Artigo 2.º

Revalorizações

1 - Os assistentes da carreira docente universitária beneficiam ainda de um acréscimo especial, substanciado na revalorização dos escalões 1 a 3 da respectiva escala salarial, aos quais passam a corresponder os índices 140, 145 e 155, respectivamente, considerando-se, por consequência, alterado em conformidade o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro.

2 - Os assistentes do 2.º triénio da carreira docente politécnica e os assistentes dos quadros transitórios dos institutos superiores de contabilidade e administração e dos institutos superiores de engenharia, quando detentores do grau de mestre ou do de doutor, são remunerados de acordo com estruturas indiciárias idênticas à fixada, nos termos do número anterior, para os assistentes do ensino superior universitário, considerando-se, por consequência, alterados em conformidade os anexos n.os 2 e 4 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro.

3 - As revalorizações a que se reporta o presente artigo produzem efeitos a partir de 1 de Outubro de 1999.

Artigo 3.º

Aplicação à carreira de investigação científica

É extensivo ao pessoal da carreira de investigação científica o disposto, para o pessoal da carreira docente universitária, nos artigos 1.º e 2.º , n.os 1 e 3, do presente diploma, considerando-se, por consequência, alterado em conformidade o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fausto de Sousa Correia - Guilherme d'Oliveira Martins - José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 2 de Setembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Setembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/09/18/plain-105781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-27 - Portaria 147/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE, e as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações, para o ano de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-24 - Decreto Regulamentar Regional 4/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova o Estatuto do Centro de Estudos de História do Atlântico.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-30 - Decreto Legislativo Regional 18/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova a orgânica do Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM, estabelecendo a sua natureza, tutela, atribuições, órgãos e serviços, e respectivas competências, assim como o seu regime financeiro e de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto-Lei 20/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. (CCCM, I.P.), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Decreto-Lei 157/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 38/2012 - Assembleia da República

    Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-13 - Lei 93/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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