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Aviso 4445/2014, de 1 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. P048-13-126

Texto do documento

Aviso 4445/2014

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Vice-Reitor, Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, de 21/03/2014, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho - Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento - P048-13-1262

4 - Caraterização do posto de trabalho:

Funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas gerais bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, no âmbito do apoio ao desenvolvimento das atividades da Escola de Estudos Avançados (EEA) da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC), nomeadamente: atendimento personalizado aos estudantes do 2.º e 3.º ciclos, dos cursos não conferentes de grau e dos cursos de ensino à distância, nas vertentes pedagógica, académica, informática, logística e financeira; atendimento personalizado ao estudante estrangeiro, no relacionamento com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na procura de alojamento e na integração na cidade e no meio académico; apoio ao planeamento e organização de cursos de 2.º e 3.º ciclos, de cursos não conferentes de grau e de cursos de ensino à distância da FEUC; apoio aos eventos realizados no âmbito das atividades da EEA; articulação e envolvimento da "Rede Parceiros FEUC" e do projeto "mentoring" nas atividades da EEA; apoio à divulgação e promoção externa dos cursos de 2.º e 3.º ciclos, dos cursos não conferentes de grau e dos cursos de ensino à distância da FEUC; apoio à organização dos processos de Avaliação no âmbito dos cursos da EEA.

Os candidatos devem deter conhecimentos de informática na ótica do utilizador e fluência na língua inglesa, escrita e falada.

5 - Requisitos de admissão: os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.1 - Nos termos do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, por despacho do Vice-Reitor, Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, de 21/03/2014, foi emitido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

6.2 - Nos termos do n.os 6 e 7 do artigo 6.º da LVCR, e considerando a urgência que reveste o procedimento, foi também, na mesma data, emitido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação do(s) posto(s) de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

8 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms.

Neste formulário deverá ser indicada, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, constante do ponto 3.

9.2 - Documentos a anexar:

9.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado.

Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.

9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1., os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à U. C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a caracterização do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

9.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2.:

Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e dos artigos 13.º e 14.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008.

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou o preenchimento incorreto e ou não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 9.1.

9.4 - O formulário devidamente preenchido e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 9.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra - Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, Polo I da UC, Rua Larga, 3004-504 Coimbra.

As candidaturas poderão, ainda, ser entregues, pessoalmente, no Centro de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, da Administração da Universidade de Coimbra, sito na morada supra indicada, em funcionamento todos os dias úteis, podendo o respetivo horário ser consultado através do endereço http://www.uc.pt/drh/ca.

9.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:

10.1 - Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, que:

10.1.1 - Cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,

10.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I. Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

III. Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

IV. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.3 - Para os candidatos identificados no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

V. Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

VI. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento das línguas portuguesa e inglesa.

Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos.

13 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

16 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

18 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

20 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns, e afixadas nas instalações da Administração.

22 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de 7 candidatos nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

23 - Nos termos do n.º 10 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, da alínea c) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, da Portaria 1553-C/2008 e do Decreto Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a 1, da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o nível remuneratório 5.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Júri:

Presidente - Ana Isabel Salgueiro Valente Santos, Coordenadora Executiva da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Vogais efetivos - Catarina Sofia Ventura Parrado Batista Moniz, técnica superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra; e Sílvia Antunes Moreno Nolan, Coordenadora de Unidade do Projeto Especial de Ensino a Distância;

Vogais suplentes - Maria da Conceição Pereira Girão, Coordenadora Adjunta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; e Alexandra Filipa Silvestre e Sousa, técnica superior da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

ANEXO

Temas a abordar:

Plano estratégico da Universidade; enquadramento legal e regulamentar da atividade académica; acreditação e avaliação da qualidade do ensino; enquadramento estatutário e regulamentar da Universidade de Coimbra e da Faculdade de Economia; atividade e regras académicas e pedagógicas da Universidade de Coimbra e da Faculdade de Economia; avaliação do nível de fluência da língua inglesa.

Bibliografia e Legislação:

Plano Estratégico da Universidade;

Diplomas estruturantes do ensino superior;

Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 48/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Regime jurídico de graus e diplomas de ensino superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto;

Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS): Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;

Financiamento do Ensino Superior: Lei 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;

Regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior: Lei 38/2007, de 16 de agosto;

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior: Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro;

Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia;

Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, que aprovou o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Conselho Coordenador do Ensino Superior: Decreto Regulamentar 15/2009, de 31 de agosto;

Mestrados e Doutoramentos: Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, revogado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, à exceção do n.º 4 do artigo 4.º e dos artigos 30.º e 31.º;

Reconhecimento de Graus Estrangeiros: Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, e Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho;

Regulamento do processo de registo de diplomas estrangeiros: Portaria 29/2008, de 10 de janeiro;

Suplemento ao Diploma: Portaria 30/2008, de 10 de janeiro;

Concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais;

Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março: Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior;

Estatutos, Regulamentos e Despachos da Universidade de Coimbra;

Despacho normativo 43/2008, de 1 de setembro - Estatutos da Universidade de Coimbra;

Regulamento 321/2013, de 23 de agosto - Regulamento Pedagógico da UC;

Regulamento 315/2013, de 19 de agosto - Regulamento Académico da UC;

Regulamento 248/2012, de 6 de julho - Regulamento de Prescrições da UC e Despacho 10562/2013, de 13 de agosto - Alteração ao Regulamento de Prescrições na Universidade de Coimbra;

Regulamento 431/2012, de 19 de outubro - Regulamento de Doutoramentos em Cotutela na UC;

Regulamento 339/2012, de 7 de agosto - Regulamento de Criação e Funcionamento de Cursos não Conferentes de Grau na UC;

Regulamento 288/2012, de 24 de julho - Regulamento Disciplinar dos Estudantes da UC;

Regulamento 597/2011, de 15 de novembro - Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da UC, Alterado pelo Despacho 4672/2012, de 2 de abril;

Regulamento 633/2011, de 14 de dezembro - Regulamento de Propinas e Prémios da UC e Deliberação (extrato) n.º 1609/2013, de 28 de agosto, Deliberação (extrato) N.º 118/2013, de 16 de janeiro, Despacho reitoral 113/2012, de 23 de maio e Deliberação do Conselho Geral N.º 45/2011, de 12 de dezembro;

Regulamento 574/2011, de 27 de outubro - Regulamento de Disciplinas Isoladas da UC;

Despacho 25 318/2005, de 9 de dezembro - Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos da Universidade de Coimbra;

Estatutos, Regulamentos e Despachos da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Regulamento 180/2009, de 5 de maio - Estatutos da FEUC;

Normas Gerais de Avaliação da FEUC (disponível na página web).

24/03/2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

207715431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Lei 48/86 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a conceder empréstimos internos de prazo superior a um ano ao conjunto das regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto Regulamentar 15/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Aviso

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