Procedimento concursal
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, doravante designada por Portaria, bem como com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, atendendo à deliberação da Junta de Freguesia de 30 de dezembro de 2013 e à deliberação da Assembleia de Freguesia de 14 de março de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Galegos (São Martinho) a seguir enunciado:
1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico;
Categoria/Carreira: Assistente Técnico;
Atividade/Função: Administrativo;
Caraterização do Posto de Trabalho: Desenvolver tarefas administrativas e expediente diverso sobre coordenadas do Executivo;
Nível Habitacional/Formação Profissional: 12.º Ano (sem possibilidade de substituição por formação profissional);
Número de Lugares: 1 (um);
Local de Trabalho: Junta de Freguesia de Galegos (São Martinho);
2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas na Junta de Freguesia de Galegos (São Martinho) e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recursos humanos no serviços que constam da proposta apresentada pela Junta de Freguesia à Assembleia de Freguesia, para autorizar a abertura do presente procedimento concursal.
2.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existir qualquer trabalhador disponível para exercer as funções exigidas, bem como, a mesma não satisfazer os requisitos do recrutamento por tempo indeterminado necessário para ocupação do posto de trabalho supra referido, uma vez que, face à urgência e às necessidades permanentes sentidas pela Junta de Freguesia e considerando a natureza temporária da mobilidade interna (18 meses), esta não se coaduna de todo com o recrutamento necessário à ocupação do posto de trabalho.
2.3 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, os encargos previstos com o recrutamento em causa estão previstos em orçamento. Foi tratada a declaração de existência de fundos disponíveis e respetivo compromisso.
2.4 - Os deveres de informação encontram-se cumpridos, de acordo com a alínea d), n.º 2, do artigo 48.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de Dezembro.
2.5 - O presente recrutamento realiza-se com a garantia que até ao final do ano será assegurada a redução do número de trabalhadores, prevista no artigo 62.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de Dezembro.
3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, pelo Decreto-Lei 269/2009 de 30/09, pela Lei 3-B/2010 de 28/04, pela Lei 34/2010 de 2/09 e pela Lei 55-A/2010 de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01 com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; o Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 atualizado pela Lei 3-B/2010 de 28/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 64-B/2011, 30/12 (LOE 2012), Lei 83-C/2013, de 31/12 (LOE 2014) e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Caracterização do posto de trabalho: Desenvolver tarefas administrativas e expediente diverso sobre coordenadas do Executivo;
4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
5 - Habilitações literárias exigidas: 12.º Ano (sem possibilidade de substituição por formação profissional);
6 - O local de trabalho é a área da freguesia de Galegos (São Martinho).
7 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Tendo em conta os princípios e racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto 8, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o aprovado em reunião ordinária de Junta de Freguesia de 30 de dezembro de 2013.
11 - Posicionamento Remuneratório - O posicionamento do recrutamento numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade pública, nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, e do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12.
12 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.
13 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:
13.1 - Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível em www.galegossmartinho.maisbarcelos.pt, e têm de ser apresentados em suporte papel, remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Freguesia de Galegos (São Martinho), Rua da Escola n.º 90, 4750-492 Galegos (São Martinho).
13.3 - O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Fotocópias das ações de formação profissional e seminários, com indicação sobre a sua duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas) e indicadas no curriculum vitae;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou cartão do cidadão;
e) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;
f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
13.4 - Serão excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e b), e e) quando aplicável.
13.5 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
13.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
13.7 - É indispensável a apresentação de formulário e documentos obrigatórios para o procedimento concursal, sendo motivo de exclusão, a sua não apresentação, e o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte do candidato é também motivo de exclusão.
14 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de seleção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a não ser que o candidato afaste por escrito.
16.1 - Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de sessenta minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 265/91, de 31/12, Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, 27/02, na redação atual; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, na redação atual; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18/09), na redação dada pela Lei 75/2013 de 12/09; Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Deontologia na Administração Pública; Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respetiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum; Conhecimentos ao nível de utilizador quanto ao processamento de texto e à folha de cálculo.
16.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
16.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
17 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = 60 % x PC + 40 % x EPS
ou
OF = 60 % x AC + 40 % x EPS
18 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.
19 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Junta de Freguesia de Galegos (São Martinho) e disponibilizada na sua página eletrónica www.galegossmartinho.maisbarcelos.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23 - Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Freguesia de Galegos (São Martinho) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
26 - Sempre que exista, a notificação aos candidatos será feita por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
27 - Composição do Júri:
Presidente: Fernando José Gonçalves Pinto, Presidente da Junta de Freguesia de Galegos (São Martinho).
Vogais efetivos: Fernando Avelino Gomes Loureiro, Presidente da Assembleia de Freguesia de Galegos (São Martinho); e Manuel Macedo Gonçalves, Tesoureiro da Junta de Freguesia.
Vogais suplentes: José António Salgueiro Lopes e Maria Paulina Salgueiro Fonseca Lopes Oliveira, respetivamente 1.º e 2.º Secretários da Assembleia de Freguesia de Galegos (São Martinho).
28 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
16 de março de 2014. - O Presidente, Fernando José Gonçalves Pinto.
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