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Aviso 3156/2014, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para admissão de um estagiário na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3156/2014

Concurso interno de ingresso para admissão de um estagiário na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de março, conjugados com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 7 de fevereiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão de um estagiário na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, para o Gabinete de Informática e Inovação Tecnológica, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados.

2 - Legislação aplicável - o recrutamento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, da Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, bem como a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - toda a área do concelho de Castelo Branco.

5 - Caraterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática constante do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, e à caraterização do perfil funcional constante no anexo i do mapa de pessoal destes Serviços para o Gabinete de Informática e Inovação Tecnológica, nomeadamente: gestão e manutenção de infraestruturas de rede; criação e gestão dos utilizadores da rede informática; criação de contas de correio eletrónico e definição de regras de utilização das mesmas; orientação e ou auxílio aos utilizadores nas suas tarefas diárias; realização de auditorias/validações periódicas dos sistemas e softwares; responsabilização pela documentação de configuração e estrutura dos sistemas informáticos; realização de backups diários aos servidores e bases de dados existentes nos Serviços; preservação da integridade e confidencialidade dos dados e verificação de ocorrências de infrações ou quebras de segurança; identificação das necessidades de software e ou equipamento informático para o desenvolvimento das tarefas diárias; acompanhamento e coordenação do processo de aquisição de equipamento para manutenção e suporte da rede; responsabilidade pelo sistema de comunicações instalado nos Serviços, nomeadamente, central telefónica e políticas de utilização da mesma e Voice Portal (sistema de atendimento automático de chamadas); cumprimento do definido no Sistema e Política de Gestão Integrada (Qualidade, Ambiente, Higiene e Segurança); atualizações e configurações no software existente, nomeadamente: programa Aquamatrix da EPAL; SGD - Sistema de gestão Documental; SGP - Sistema de Gestão de Pessoal; SBA - Sistema de Beneficiários da ADSE; GES - Sistema de Gestão de Stocks; OAD - Obras Por Administração Direta; SCA - Sistema de Contabilidade Autárquica; SCE - Sistema de Controlo de Empreitadas; SGT - Sistema de Gestão de Tesouraria; SIC - Sistema de Inventário e Cadastro Patrimonial; STA - Sistema Tratamento de Atas, todos da AIRC.

6 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar supra mencionado, caducando com o respetivo preenchimento.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão: podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuam a qualidade de trabalhador com vínculo à função pública;

b) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

7.2.1. - Os candidatos devem possuir licenciatura na área de Informática, preferencialmente em Engenharia Informática.

7.2.2 - Não há lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2.3 - Possuir experiência de trabalho comprovada no:

a) Domínio de sistemas informáticos aplicados ao Setor de Água Saneamento e Resíduos, nomeadamente software desenvolvido pelas empresas AIRC e EPAL, mencionados no n.º 5 deste aviso;

b) Domínio de sistemas de informação de infraestruturas de rede;

c) Domínio e experiência de aplicações Business Inteligence (BI), aplicadas à gestão, no Setor de Água, Saneamento e Resíduos;

d) Domínio e experiência em sistemas de análise de dados, provenientes de telemetria de contadores de água para consumo humano.

7.3 - Requisitos de vínculo:

7.3.1 - Os candidatos deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, sob pena de exclusão do presente procedimento.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até à data limite de apresentação das candidaturas.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Remuneração e condições de trabalho:

10.1 - Remuneração: a correspondente ao índice 400, como estagiário da carreira de especialista de informática do grau 1, nível 2. Após o período de estágio (seis meses) concluído com sucesso, a correspondente ao índice 480, nos termos constantes do mapa i em anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

10.2 - São condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.

11 - Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.2 - Forma e local - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Setor de Recursos Humanos e na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.sm-castelobranco.pt), podendo ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos durante o horário de expediente, contra emissão de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para: Serviços Municipalizados de Castelo Branco, Avenida de Nuno Álvares, 32, 6000-083 Castelo Branco.

11.3 - Documentos a apresentar - a apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas; documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respetiva duração;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte;

d) Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, devem apresentar declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira, na Administração Pública, a posição remuneratória que detém na presente data, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a) e b), subalíneas i), ii), iii), iv) e v), do n.º 7.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que o candidato declare no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11.4 - Os candidatos já detentores de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com os Serviços Municipalizados de Castelo Branco ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem nos respetivos processos individuais, devendo, para tal, mencionar esse facto no requerimento.

11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:

a) 1.ª fase - avaliação curricular (AC), com caráter eliminatório;

b) 2.ª fase - prova de conhecimentos (PC), com caráter eliminatório;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de seleção (EPS), com caráter complementar.

12.1 - A avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitação académica (HA);

b) Formação profissional (FP), ponderando-se as ações de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional (EP), com incidência sobre o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, com avaliação da sua natureza e duração, sendo fator preferencial a experiência nas aplicações constantes dos n.os 5 e 7.2.3;

d) Avaliação de desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular terá a ponderação de 35 %.

12.2 - A prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. A prova de conhecimentos assume a forma escrita, de natureza teórico-prática, com a duração de 120 minutos, versando sobre os conhecimentos mencionados no n.º 7.2.3 deste aviso e sobre as seguintes matérias: Lei 75/2013, de 12 de setembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 58/2008, de 9 de setembro; Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril; Decreto-Lei 165/2004, de 6 de julho; Lei 59/2008, de 11 setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto -Lei 124/2010, de 17 de novembro, pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelas Leis 18/2008, de 29 de janeiro e 30/2008, de 10 de julho, e Declarações de Retificação n.os 265/91, de 31 de dezembro, e 22-A/92, de 29 de fevereiro; Estrutura da Organização Nuclear e Flexível dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco; Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco; Regulamento de Serviço de Gestão dos Resíduos Urbanos do Município de Castelo Branco.

Será classificada de 0 a 20 valores e terá a ponderação de 35 %.

12.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção com a duração de 30 minutos, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os trabalhadores em funções públicas, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Motivação;

b) Qualificação da experiência profissional;

c) Nível de relacionamento interpessoal;

d) Sentido de responsabilidade.

A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 30 %.

12.4 - A classificação final dos candidatos (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = AC x 35 % + PC x35 % + EPS x30 %

13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - A falta de comparência corresponde à exclusão do procedimento.

15 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - Publicitação e informação: as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas no termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados através de ofício registado ou entregue contra comprovativo da respetiva receção pelos candidatos.

17.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede dos Serviços Municipalizados e disponibilizada na página eletrónica dos mesmos.

18 - Estágio:

18.1 - Para ingresso na categoria de informática do grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com duração de seis meses e classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

18.2 - O júri do concurso será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do estágio/período experimental.

19 - Composição do júri:

Presidente - João Andrade Carvalho, diretor de departamento de Serviços Técnicos;

Vogais efetivos:

Nuno Manuel Querido Maricato, técnico superior, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

Paula Alexandra Riscado Marujo Oliveira, técnica superior.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Sousa Mendes Amaro de Jesus, técnica superior.

Nuno Roque Andrade Lourenço, técnico superior.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.

307635355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-06 - Decreto-Lei 165/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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