Portaria 511/99
de 16 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto nas Portarias 413-A/98, de 17 de Julho e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão de Tomar, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pelas Portarias 455/88, de 9 de Julho, 837/90, de 14 de Setembro e 221/98, de 3 de Abril, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei 96/96, de 17 de Julho, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão de Empresas;
b) A Portaria 522/97, de 22 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão de Comércio e Serviços;
c) A Portaria 1113/97, de 5 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Comportamento Organizacional.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 15 de Junho de 1999.
ANEXO
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Gestão
Curso de Gestão de Empresas
1.º ciclo - Grau de bacharel
(ver quadros n.os 1 a 4 no documento original)
Opção de Organização e Gestão de Empresas
(ver quadros n.os 5 e 6 no documento original)
Opção de Gestão Financeira
(ver quadros n.os 7 e 8 no documento original)
Opção de Gestão de Comércio e Serviços
(ver quadros n.os 9 e 10 no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
Ramo de Organização e Gestão de Empresas
(ver quadros n.os 11 e 12 no documento original)
Ramo de Gestão Financeira
(ver quadros n.os 13 e 14 no documento original)
Ramo de Gestão de Comércio e Serviços
(ver quadros n.os 15 e 16 no documento original)