Portaria 320/2002
de 23 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto nas Portarias 511/99, de 16 de Julho e 1020/2000, de 25 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 4.º da Portaria 1020/2000, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«4.º
Regime transitório
1 - As regras da transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
2 - Aos alunos da opção e do ramo de Gestão de Comércio e Serviços é facultado, nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, o prosseguimento dos estudos nos mesmos.»
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 1020/2000, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 21 de Fevereiro de 2002.