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Deliberação 1471/2015, de 21 de Julho

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Sumário

Delegação e Subdelegação de Competências do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., na Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça

Texto do documento

Deliberação 1471/2015

Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 4, do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de Dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março e 5/2012, de 17 de janeiro, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 13217/2013, de subdelegação de competências do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2013, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias, e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 5 de junho de 2015, delegar e subdelegar na vogal, Dra. Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados.

2 - No âmbito da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para provimento de cargos de direção intermédia e praticar todos os atos subsequentes;

b) Dar posse aos dirigentes designados, em regime de substituição e/ou em comissão de serviço e assinar os respetivos termos de Posse;

c) Autorizar a abertura de procedimentos concursais comuns e praticar todos os atos subsequentes;

d) Homologar a lista unitária de ordenação dos candidatos no âmbito de procedimentos concursais comuns;

e) Nomear o júri para acompanhamento e avaliação final do período experimental decorrente do recrutamento de trabalhadores;

f) Celebrar, renovar e rescindir os contratos de trabalho em funções públicas;

g) Celebrar acordos de cedência de interesse público;

h) Autorizar as situações de mobilidade geral;

i) Decidir e autorizar a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, de acordo com o artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

j) Proceder à negociação sobre o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado nos termos descritos no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

k) Assegurar a preparação do mapa de pessoal anual;

l) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho (SIADAP 1, 2 e 3);

m) Acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão, designadamente, o Balanço Social; o Relatório e o Plano de Prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas; o Relatório e o Plano de Atividades;

n) Acompanhar o cumprimento das disposições legais relativamente a Segurança e Saúde no Trabalho;

o) Acompanhar a execução trimestral e entrega à DGAEP do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei 57/2011, de 28 de novembro;

p) Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Classificação Documental do IPDJ, I. P. e Portaria de Gestão de Documentos, sob a coordenação da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

q) Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Igualdade, Responsabilidade e Ética do IPDJ, I. P.;

r) Autorizar a acumulação de funções, nos termos do artigo 21.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho;

s) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 226.º e seguintes do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria 609/2009, de 5 de junho;

t) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público, nos termos do disposto artigo 162.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

u) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e as práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

v) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores, designadamente o regime de jornada contínua, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;

w) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho a tempo parcial, nos termos conjugados do artigo 101.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e dos artigos 150.º a 156.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

x) Autorizar a realização de trabalho noturno;

y) Autorizar a realização de trabalho por turnos;

z) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 106.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 89.º e seguintes do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como assegurar o cumprimento dos direitos e deveres daí decorrentes;

aa) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço;

bb) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o início de férias, o seu gozo interpolado e acumulação por interesse do serviço;

cc) Aprovar o plano anual de férias;

dd) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

ee) Autorizar a utilização de avião nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;

ff) Autorizar a utilização de viaturas afetas ao Serviço em deslocações em território nacional;

gg) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

hh) Qualificar, como acidentes em serviço, os acidentes sofridos pelo pessoal em exercício de funções;

ii) Praticar todos os atos sob responsabilidade da entidade empregadora no âmbito do regime de proteção social nos termos e limites definidos pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, incluindo os respetivos pagamentos;

jj) Conceder a equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a pessoal em atividade nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, nos termos previstos na alínea n) do n.º 2 do artigo 134.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

kk) Autorizar a realização de Estágios Curriculares e Profissionais;

ll) Proceder à instrução dos processos de reconhecimento do estatuto de objetores de consciência, incluindo todas as diligências junto dos cidadãos que solicitarem aquele estatuto, antes e após a tomada de decisão da Comissão Nacional de Objetores de Consciência;

mm) Integrar a Comissão Nacional de Objeção de Consciência;

nn) Exercer a competência para aplicação das penas disciplinares, previstas no artigo 180.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

oo) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores do IPDJ, I. P., e, com base neste, elaborar o respetivo Plano de Formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento realizado;

pp) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;

qq) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, sem custos para o IPDJ, IP, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei 50/98, de 11 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 174/2001, de 31 de maio;

rr) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva;

ss) Determinar a instauração dos processos de inquérito previstos no artigo 14.º, do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;

tt) Autorizar a celebração, a renovação e a cessação dos contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e de avença.

3 - No âmbito da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização e a sua possível entrega a instituições sem fins lucrativos que deles possam fazer uso, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro;

4 - No âmbito do Departamento Jurídico e de Auditoria:

a) Praticar todos os atos necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 5.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro;

b) Acompanhar os processos de infração e contencioso;

c) Instaurar e decidir os processos de contraordenação que sejam da competência do IPDJ, I. P., e aplicar as coimas e as sanções acessórias previstas nos respetivos regimes;

d) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações;

e) Ordenar o arquivamento de processos;

f) Ordenar a instauração de ações de fiscalização, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro.

5 - No âmbito do Departamento de Medicina Desportiva:

Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 10.º dos Estatutos do IPDJ, IP, aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com exceção das matérias patrimoniais.

6 - No âmbito da Autoridade Antidopagem de Portugal:

Praticar todos os atos necessários ao apoio logístico, administrativo e financeiro, nos termos previstos no artigo 13.º, n.º 1 do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro:

a) Autorizar a realização de despesas, designadamente com aquisição de bens e serviços e empreitadas, e respetivos pagamentos até ao montante de (euro) 100.000,00 (cem mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 100.000,00 (cem mil euros);

c) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas anteriores alíneas a) e b), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro) 100.000,00 (cem mil euros);

d) Autorizar o processamento e respetivo pagamento de prestação do trabalho extraordinário, e, ainda, de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço e respetivos pagamentos;

e) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio.

7 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

8 - A ausência, falta ou impedimento é suprida pelo Presidente do Conselho Diretivo.

9 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

10 - O presente despacho revoga o Despacho 3115/2014, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2014.

11 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de junho de 2015 ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pela Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Dr.ª Lídia Praça, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

6 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.

208787062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1003331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 174/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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